TJRN - 0801728-21.2015.8.20.5002
1ª instância - Central de Avaliacao e Arrematacao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 02:00
Decorrido prazo de MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:00
Decorrido prazo de IZABELLA IGLESIAS FREIRE DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de RAYANNE KLEIM OGGIONI em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO VIGANO NETO em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA COSTA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:56
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES COSTA em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 19:46
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
20/01/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº0801728-21.2015.8.20.5002 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Exequente: TAIZA CAMARA Advogado: ANA LUCIA FERNANDES COSTA Executado: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO e outros Advogado: S E N T E N Ç A Processo com tramitação regular.As partes juntam nos autos, termos do acordo de Id 91297462.
A parte exequente diante da quitação do citado acordo, requer a extinção do feito, conforme id 114593046.
Considerando que a parte executada, AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO, satisfez a obrigação, conforme comunicação do exequente em petição acima mencionada, por SENTENÇA, declaro extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em consequência, desconstituo a penhora descrita no Auto de Penhora nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I Natal, 16 de dezembro de 2024 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito -
18/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 22:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/12/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:44
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
08/03/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/03/2024 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
04/02/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 0801728-21.2015.8.20.5002 Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Processo: 0801728-21.2015.8.20.5002 Ação:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor:EXEQUENTE: TAIZA CAMARA D E S P A C H O A secretaria judiciária certificou no Id. 98796049 da impossibilidade do cumprimento da determinação proferida no evento 89084669.
Diante disso, e constatando o teor da petição juntada no Id. 91988670, chamo o feito a ordem, e determino a intimação da parte exequente para dela manifestar, no prazo de 10 (dez) dias.
P.
I.
NATAL /RN, 18 de outubro de 2023.
KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 08:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 08:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/04/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 12:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 10:24
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:11
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 12:10
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 11:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 15:47
Expedição de Carta precatória.
-
15/11/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 11:01
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 10:52
Apensado ao processo 0101456-60.2020.8.20.0001
-
22/10/2021 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
15/10/2021 13:03
Decorrido prazo de , em 28/05/2021.
-
08/10/2021 12:35
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
27/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:22
Juntada de carta
-
13/09/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 09:30
Conclusos para despacho
-
13/09/2021 09:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 09:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:20
Conclusos para despacho
-
09/08/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 01:07
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
01/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 07:31
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:48
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 17:16
Juntada de Certidão
-
29/09/2020 09:30
Expedição de Ofício.
-
08/09/2020 11:21
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 13:41
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 16:08
Expedição de Ofício.
-
27/02/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
05/02/2020 10:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2020 10:24
Conclusos para decisão
-
29/01/2020 10:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 11:01
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 01:13
Decorrido prazo de MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS em 08/10/2019 23:59:59.
-
16/09/2019 16:18
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
12/09/2019 11:43
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 22:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 18:16
Expedição de Alvará.
-
26/08/2019 15:39
Expedição de Alvará.
-
26/08/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
23/06/2019 01:23
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/06/2019 01:22
Decorrido prazo de AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO em 20/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 10:27
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2019 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 12:36
Decorrido prazo de ANDREA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 29/04/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 12:36
Decorrido prazo de MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS em 29/04/2019 23:59:59.
-
27/04/2019 01:34
Decorrido prazo de IZABELLA IGLESIAS FREIRE DE MELO em 26/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 22:35
Expedição de Alvará.
-
25/04/2019 22:34
Expedição de Alvará.
-
22/04/2019 21:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2017 00:09
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/10/2017 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/10/2017 11:44
Juntada de Certidão
-
20/10/2017 05:06
Decorrido prazo de MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS em 19/10/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 23:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/07/2017 16:01
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 16:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2017 21:10
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2017 18:44
Decorrido prazo de MANUELA INSUNZA DAHER MARTINS em 13/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 18:44
Decorrido prazo de ANDREA CARLA ALVES DE OLIVEIRA em 13/07/2017 23:59:59.
-
14/07/2017 15:07
Decorrido prazo de IZABELLA IGLESIAS FREIRE DE MELO em 10/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2017 15:05
Juntada de Certidão
-
10/07/2017 09:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2017 10:02
Decorrido prazo de ANA LUCIA FERNANDES COSTA em 06/07/2017 23:59:59.
-
22/06/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2017 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 10:19
Julgado procedente o pedido
-
06/01/2016 14:49
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2015 15:08
Conclusos para julgamento
-
21/10/2015 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2015 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
13/10/2015 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
05/10/2015 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2015 01:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2015 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2015 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2015 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2015 12:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2015 11:26
Conclusos para decisão
-
13/05/2015 11:26
Audiência conciliação designada para 30/09/2015 09:30.
-
13/05/2015 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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