TJRN - 0873434-86.2023.8.20.5001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 12:38
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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06/04/2024 02:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:43
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 07:53
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/02/2024 14:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2024 18:39
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS - SEARH em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:39
Decorrido prazo de Comando Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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25/01/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 13:51
Juntada de Certidão
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18/01/2024 07:48
Juntada de Ofício
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10/01/2024 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 17:35
Juntada de diligência
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10/01/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 16:54
Juntada de diligência
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10/01/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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08/01/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] PARTE AUTORA: THIAGO ANDERSON DE SOUZA PARTE RÉ: Estado do Rio Grande do Norte DECISÃO Vistos, etc.
Thiago Anderson de Souza, devidamente qualificado e por intermédio de advogado, ajuizou Ação Ordinária com pedido de tutela provisória de urgência em face do Estado do Rio Grande do Norte, com o escopo de obter provimento jurisdicional que lhe assegure a redução de sua carga horária de serviço em razão do diagnóstico do seu filho.
Foi atribuída à causa o valor de R$ 1.320,00.
Com a vigência da Lei n. 12.153/2009, tal qual ocorreu no âmbito federal, os Juizados Especiais da Fazenda Pública passaram a ter competência absoluta para processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
Logo, as causas cíveis com valores não superiores ao indicado, como na hipótese, deverão ser endereçadas ao Juizado Especial da Fazenda Pública, impreterivelmente, dada a sua competência absoluta. É o que determina o artigo 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009: Lei n. 12.153/2009. "Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. § 4o No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta".
Ante ao exposto, em face da incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda, determino a remessa dos presentes autos a um dos Juizados da Fazenda Pública desta comarca.
Cumpra-se com urgência.
Natal, data registrada no sistema.
Artur Cortez Bonifácio Juiz de Direito -
18/12/2023 14:46
Conclusos para decisão
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18/12/2023 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:36
Declarada incompetência
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14/12/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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