TJRN - 0804187-03.2023.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 03:37
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 01:09
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804187-03.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CECILIA DE MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para oferecimento de quesitos ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 06/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
06/08/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804187-03.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença e, em especial, a alegação de excesso de execução, determino a realização de perícia contábil para aferição do real valor da execução.
Assim, encaminhe-se ao setor competente da Secretaria Judiciária para indicação de perito na referida área dentre os cadastrados , a fim de que apresente os cálculos adequados à obtenção do valor da condenação.
Arbitro honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
Caso não exista profissional cadastrado perante a Comarca na área de especialidade mencionada, oficie-se ao NUPEJ para indicação.
Intime-se a parte executada para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, considerando a impugnação por excesso de execução.
Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão do laudo pelo(a) perito(a), expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Ao final, retorne o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 29/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:01
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804187-03.2023.8.20.5103 DESPACHO Considerando a impugnação ao cumprimento de sentença e, em especial, a alegação de excesso de execução, determino a realização de perícia contábil para aferição do real valor da execução.
Assim, encaminhe-se ao setor competente da Secretaria Judiciária para indicação de perito na referida área dentre os cadastrados , a fim de que apresente os cálculos adequados à obtenção do valor da condenação.
Arbitro honorários periciais em R$ 826,48 (oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e oito centavos).
Caso não exista profissional cadastrado perante a Comarca na área de especialidade mencionada, oficie-se ao NUPEJ para indicação.
Intime-se a parte executada para que efetue o depósito judicial dos honorários periciais, considerando a impugnação por excesso de execução.
Intimem-se as partes para oferecimento de quesitos ou indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias.
Após a conclusão do laudo pelo(a) perito(a), expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) e intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias.
Ao final, retorne o feito concluso.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
04/07/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804187-03.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CECILIA DE MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 09/06/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
09/06/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/06/2025 00:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 02:26
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804187-03.2023.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANA CECILIA DE MEDEIROS Réu: BANCO BRADESCO S/A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 19/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:24
Recebidos os autos
-
15/05/2025 11:24
Juntada de intimação de pauta
-
03/12/2024 19:29
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/12/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
05/08/2024 11:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/08/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:05
Juntada de Petição de apelação
-
25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/07/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 02:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:43
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE MEDEIROS em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO NADSON SALES DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 10:49
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
17/06/2024 08:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:35
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2024 15:02
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
14/05/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:52
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA CECILIA DE MEDEIROS em 10/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 08:23
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
28/02/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 20/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 10:33
Outras Decisões
-
23/01/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:26
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:09
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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