TJRN - 0814431-50.2016.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:41
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2025 03:11
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 17/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 03:12
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 09:34
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 08:28
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814431-50.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OHARA COSTA FERNANDES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
10/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 21:50
Julgado procedente o pedido
-
09/12/2024 06:54
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:39
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 05:08
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
06/12/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
06/12/2024 03:05
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
06/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
06/12/2024 01:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
06/12/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
05/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
05/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
02/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814431-50.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OHARA COSTA FERNANDES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A D E S P A C H O LIBERE-SE a penhora, mais os consectários porventura gerados na conta durante o período de depósito, em pagamento à advogada da parte autora ora exeqüente mediante expedição de alvará.
EXPEÇA-SE de acordo com os dados bancários informados e ENCAMINHE-SE para pagamento por transferência.
Em seguida, RETORNEM em conclusão para prolação de sentença que encerra o feito mediante declaração de pagamento e quitação.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 06:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 20:33
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/11/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814431-50.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OHARA COSTA FERNANDES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a replicar a impugnação ao ato de penhora em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final para decisão.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (assinado digitalmente na forma da Lei n 11.419/06) -
25/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 07:03
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:02
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0814431-50.2016.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OHARA COSTA FERNANDES REU: SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGUROS SAÚDE S/A D E S P A C H O INTIME-SE a parte ré ora executada a impugnar o ato de constrição em 05 (cinco) dias (Artigo 854 do Código de Processo Civil), caso queira, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 10:14
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:10
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 01:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 05:58
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 05:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 08:24
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
15/03/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 20:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:57
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 19/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 21:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/11/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 20:56
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 20:55
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 20:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:03
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:03
Juntada de petição
-
13/05/2022 22:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2022 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2022 11:54
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 05/05/2022 23:59.
-
06/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
08/04/2022 15:41
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 14:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2022 21:34
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 15:38
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
09/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 10:19
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/01/2022 10:15
Audiência instrução e julgamento cancelada para 24/05/2022 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 09:44
Audiência instrução e julgamento designada para 24/05/2022 10:00 14ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
15/12/2021 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
15/12/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 12:46
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 09:21
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/08/2020 11:09
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/08/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 01:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/08/2020 01:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 17:05
Decorrido prazo de Viviane Santos de Sá e Souza em 03/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 18:52
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 23:40
Outras Decisões
-
15/05/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 08:06
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 09:36
Conclusos para decisão
-
16/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2020 15:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 18:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 19:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2020 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2020 14:28
Expedição de Mandado.
-
07/02/2020 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 08:40
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2020 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2020 18:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/02/2020 18:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2019 22:18
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 09:53
Conclusos para decisão
-
06/11/2019 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2019 10:25
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2019 18:31
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 22:00
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 21/01/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 21:54
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 21/01/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 13:33
Conclusos para despacho
-
07/01/2019 13:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2018 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2018 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2018 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 14:36
Expedição de Alvará.
-
10/12/2018 13:51
Juntada de termo
-
05/12/2018 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2018 14:15
Juntada de Certidão
-
03/12/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2018 14:59
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 26/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2018 10:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2018 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2018 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 12/11/2018 09:55:00.
-
12/11/2018 10:38
Conclusos para decisão
-
12/11/2018 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
09/11/2018 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2018 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 08:16
Expedição de Mandado.
-
08/11/2018 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 16:11
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
18/09/2018 09:30
Conclusos para decisão
-
17/09/2018 14:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/09/2018 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2018 16:15
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2018 09:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 10:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2017 10:33
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2016 13:33
Conclusos para julgamento
-
16/11/2016 13:32
Decorrido prazo de ambas as partes em 16/11/2016.
-
16/11/2016 13:31
Decorrido prazo de ambas as partes em 16/11/2016.
-
12/11/2016 00:35
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA ROCHA em 11/11/2016 23:59:59.
-
10/11/2016 00:31
Decorrido prazo de VIVIANE SANTOS DE SA E SOUZA em 09/11/2016 23:59:59.
-
31/10/2016 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2016 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2016 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2016 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2016 09:39
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2016 10:03
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/07/2016 23:59:59.
-
19/07/2016 11:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 15:02
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2016 16:14
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2016 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2016 11:48
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/06/2016 11:48
Audiência conciliação realizada para 01/06/2016 10:00.
-
31/05/2016 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 07:06
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 17/05/2016 23:59:59.
-
25/04/2016 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2016 09:35
Expedição de Mandado.
-
20/04/2016 09:28
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
20/04/2016 09:27
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2016 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/04/2016 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2016 09:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2016 08:50
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2016 08:45
Audiência conciliação designada para 01/06/2016 10:00.
-
19/04/2016 08:44
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
18/04/2016 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2016 12:34
Conclusos para decisão
-
15/04/2016 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2016
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807756-17.2021.8.20.5124
Julio Cesar dos Santos Rodrigues
Maria Bezerra da Rocha
Advogado: D'Alembert Arrhenius Alves dos Santos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/07/2021 14:35
Processo nº 0800010-72.2020.8.20.5144
Jose Rivailton da Silva
Procuradoria Geral do Municipio de Monte...
Advogado: Carlos Heitor de Macedo Cavalcanti
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/01/2020 11:21
Processo nº 0800008-37.2021.8.20.5122
Banco Bradesco S/A.
Adeilda Linhares Bezerra
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/02/2023 15:49
Processo nº 0844886-85.2022.8.20.5001
Guerreiro Bezerra e SA - Sociedade de Ad...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Joao Arthur Silva Bezerra
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/06/2022 16:46
Processo nº 0802761-39.2021.8.20.5001
Arthur Santos Rabello
Rosiane Pereira do Espirito Santo
Advogado: Bartus Jose Camara de Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/01/2021 11:03