TJRN - 0803762-46.2023.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:08
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
05/03/2025 00:29
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
05/03/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº 0803762-46.2023.8.20.5112 CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
Apodi/RN, 24 de fevereiro de 2025.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
24/02/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:37
Juntada de termo
-
24/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0803762-46.2023.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PAULO PEDRO DA COSTA BANCO SANTANDER S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO PAULO PEDRO DA COSTA, ingressou neste Juízo com a presente Cumprimento de Sentença em desfavor de BANCO SANTANDER S.A., partes devidamente qualificadas.
O executado realizou o depósito da quantia apta a satisfazer o pleito (ID. 142680444).
O exequente apresentou manifestação pugnando pelo levantamento da quantia inserida nos autos(ID. 142904891).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO A execução deve ser extinta na hipótese de satisfação da obrigação pelo devedor, a teor do que dispõe o art. 924, inciso II, do CPC, a saber: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
No presente caso, a parte executada realizou pagamento dos valores necessários para quitar o valor da condenação(ID. 142680444), nada mais restando a este magistrado senão extinguir a presente execução com fulcro na razoável duração do processo com satisfação (art. 4º do CPC).
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, determino a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO em razão da satisfação da obrigação pelo executado, por sentença, para que surta seus efeitos legais, conforme disposto nos arts. 924, inc.
II, c/c art. 925, ambos do CPC.
EXPEÇAM-SE ALVARÁS em favor da parte exequente e seu advogado, nos percentuais e valores devidos, observando a retenção de honorários contratuais, conforme disposto no contrato de honorários advocatícios.
Após o cumprimento de todas as determinações, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
18/02/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 01:12
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803762-46.2023.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da eventual satisfação do débito, bem como informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 12 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
12/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:56
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:56
Juntada de despacho
-
22/11/2024 03:04
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
22/11/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
26/07/2024 08:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/07/2024 15:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:19
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803762-46.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s), através de seu(s) advogado(s), para se manifestar(em), no prazo comum de 15 (quinze) dias, acerca do Laudo Técnico apresentado pelo perito e juntado aos presentes autos, nos termos do art. 477, § 1º do CPC.
Apodi/RN, 6 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
06/06/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 11:01
Juntada de laudo pericial
-
23/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 11:37
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
23/05/2024 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI/RN BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803762-46.2023.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: PAULO PEDRO DA COSTA Parte Requerida: BANCO SANTANDER INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA GRAFOTÉCNICA POR VIDEOCONFERÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 22/05/2024, às 09h30min, para realização de perícia técnica designada no presente processo, tendo como perita judicial a Sra.
Márcia Adriana Pereira de Sousa, que será realizada a distância, com a coleta de padrões gráficos do periciando feita de forma virtual, através de videoconferência, por meio do link abaixo informado: Plataforma: Zoom Link:https://us05web.zoom.us/j/*31.***.*68-47?pwd=jjkYDnviYJu8taHIaCIe4j9yaqb9zg.1 ID da reunião: 831 2596 8947 Senha: 0h3E24 Apodi/RN, 21 de maio de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) CARLOS EDUARDO DE MORAIS GURGEL Servidor(a) -
21/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
16/02/2024 06:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 15:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/02/2024 15:11
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 08:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
26/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803762-46.2023.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 19 de dezembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
19/12/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:57
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 04:02
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
28/10/2023 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Paulo Pedro da Costa.
-
25/09/2023 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2023 15:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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