TJRN - 0838027-87.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 07:05
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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11/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0838027-87.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: JOAO PINHEIRO DA SILVA, ELIENE DOS SANTOS JERONIMO Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, com êxito.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
Ademais, em relação ao Sr.
JOAO PINHEIRO DA SILVA, considerando que não foram informados os dados bancários, os valores a ele devidos foram cadastrados para pagamento em espécie no Banco do Brasil.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/05/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 13:33
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 15:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2025 18:03
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:41
Recebidos os autos
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10/04/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 12:14
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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28/02/2025 11:54
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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20/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 03:21
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 01:27
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:58
Juntada de ato ordinatório
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10/01/2025 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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06/12/2024 01:20
Decorrido prazo de JOAO PINHEIRO DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:39
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:42
Decorrido prazo de Município de Natal em 27/11/2024 23:59.
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06/11/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 12:24
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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29/10/2024 12:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/09/2024 07:36
Conclusos para despacho
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03/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 07:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 17:00
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/06/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/05/2024 01:01
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/05/2024 23:59.
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07/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
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10/04/2024 15:11
Recebidos os autos
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10/04/2024 15:11
Juntada de intimação de pauta
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03/05/2023 08:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2023 01:57
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:57
Decorrido prazo de Município de Natal em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:42
Juntada de ato ordinatório
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07/03/2023 17:31
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/03/2023 23:59.
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07/03/2023 11:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/02/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 12:21
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2022 05:52
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 17:10
Outras Decisões
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05/08/2022 16:44
Conclusos para despacho
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05/08/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 19:27
Conclusos para despacho
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07/06/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 15:05
Conclusos para decisão
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26/04/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/04/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2022 21:22
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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22/02/2022 21:57
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 09/02/2022 23:59.
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03/12/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 11:59
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2021 13:18
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2021 21:51
Conclusos para despacho
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17/09/2021 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE ARAUJO ALVES em 16/09/2021 23:59.
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16/09/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 11:15
Conclusos para despacho
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10/08/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2021
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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