TJRN - 0811799-12.2020.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:59
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 09:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 22/04/2025
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22/04/2025 05:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:21
Juntada de Petição de comunicações
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15/04/2025 00:00
Intimação
2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36154313 Proc. nº.: 0811799-12.2020.8.20.5001 Exequente: MARIA DAS GRACAS SANTOS Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
Em cumprimento da Portaria Conjunta 47/2022 - DJE 14/07/2022 os alvarás foram cadastrados no sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se e, por conseguinte, proceda-se ao arquivamento dos autos.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) *AGÊNCIAS DO BANCO DO BRASIL AUTORIZADAS: Alecrim, Av.
Capitão-Mor Gouveia, Centro Administrativo, Fórum Miguel Seabra Fagundes, Igapó, Jaguarari (Lagoa Seca), Av.
Dão Silveira (Candelária), Nordestão (Conj.
Santa Catarina), Av.
Prudente de Morais, Ponta Negra, Ribeira, Av.
Rio Branco (Térreo e 2º Andar), Tirol, UFRN. -
14/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 10:13
Determinado o arquivamento
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11/04/2025 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 19:04
Determinado o arquivamento
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10/04/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/03/2025 16:54
Juntada de Certidão
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25/03/2025 19:41
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 15:31
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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19/12/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:33
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada.
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17/12/2024 16:43
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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11/12/2024 01:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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18/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:44
Juntada de ato ordinatório
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11/11/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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18/10/2024 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/10/2024 23:59.
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27/09/2024 12:46
Juntada de Petição de comunicações
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24/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:28
Outras Decisões
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13/09/2024 06:10
Conclusos para despacho
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03/09/2024 04:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 02/09/2024 23:59.
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12/07/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:11
Conclusos para despacho
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14/06/2024 07:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 16:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/05/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 17:07
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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10/04/2024 11:33
Juntada de intimação de pauta
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20/10/2021 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/09/2021 03:55
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/09/2021 23:59.
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30/08/2021 08:44
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 08:43
Juntada de ato ordinatório
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28/08/2021 03:15
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 27/08/2021 23:59.
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18/08/2021 17:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/08/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 22:25
Indeferida a petição inicial
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16/06/2021 10:40
Conclusos para julgamento
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26/05/2021 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 08:31
Conclusos para despacho
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24/05/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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30/04/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 15:55
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/03/2021 08:08
Conclusos para julgamento
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23/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/03/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 12:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/10/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
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22/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
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15/10/2020 14:46
Juntada de Certidão
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14/10/2020 12:04
Conclusos para julgamento
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14/10/2020 11:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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14/10/2020 11:28
Decorrido prazo de LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 17:54
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2020 15:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/07/2020 15:09
Conclusos para julgamento
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18/06/2020 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/06/2020 23:59:59.
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21/04/2020 22:35
Juntada de Petição de comunicações
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21/04/2020 21:04
Juntada de Petição de comunicações
-
21/04/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 16:05
Conclusos para despacho
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28/03/2020 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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