TJRN - 0913413-89.2022.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2025 04:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0913413-89.2022.8.20.5001 Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Demandante: Maria Gabriela Damião de Negreiros Demandado: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Considerando o acordo celebrado nos autos e devidamente cumprido, conforme se verifica no ID 156115700, e em atenção ao entendimento desta magistrada para situações semelhantes, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se possui outras providências ou requerimentos a formular.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação e homologação do acordo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 00:03
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 30/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:16
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 09/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
16/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0913413-89.2022.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Maria Gabriela Damião de Negreiros Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por Maria Gabriela Damião de Negreiros em face de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A, fundada em título judicial.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia requerida no ID.
Num. 154463143.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 16:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 16:54
Processo Reativado
-
12/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:40
Juntada de intimação de pauta
-
06/12/2024 17:20
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
06/12/2024 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
05/12/2024 08:32
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
05/12/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
02/12/2024 07:37
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
02/12/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
04/07/2024 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 01:42
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 27/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de Maria Gabriela Damião de Negreiros em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:47
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Maria Gabriela Damião de Negreiros em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 07:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:27
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:57
Decorrido prazo de AUTOR: MARIA GABRIELA DAMIÃO DE NEGREIROS em 19/12/2023.
-
30/01/2024 20:07
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 01:36
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 01:34
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:32
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:06
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 08:23
Publicado Intimação em 18/12/2023.
-
18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
18/12/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:14
Publicado Intimação em 20/11/2023.
-
20/11/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:02
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 07:28
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:28
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 07:28
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 01:27
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 08:35
Conclusos para julgamento
-
20/08/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:00
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
31/07/2023 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 06:54
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:54
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 06:25
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:27
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
24/06/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 13:09
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 03:04
Decorrido prazo de PAULO DE SOUZA COUTINHO FILHO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:04
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:04
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 09:30
Juntada de custas
-
27/03/2023 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 09:51
Juntada de custas
-
02/03/2023 02:21
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
02/03/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
05/02/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2023 05:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 05:36
Decorrido prazo de JULIA DE SA BEZERRA TINOCO em 30/01/2023 23:59.
-
13/01/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 16:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:20
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
28/12/2022 15:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
17/12/2022 12:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 07:45
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 12/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:37
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
03/12/2022 02:33
Publicado Intimação em 29/11/2022.
-
03/12/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 10:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
23/11/2022 10:16
Juntada de custas
-
23/11/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809878-57.2021.8.20.5106
Maria Vitalina de Oliveira
Rita Ferreira
Advogado: Vitor Hugo Santos Guimaraes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 20:36
Processo nº 0853730-58.2021.8.20.5001
Ercilio Barbosa de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/10/2023 07:43
Processo nº 0853730-58.2021.8.20.5001
Ercilio Barbosa de Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/11/2021 11:36
Processo nº 0913413-89.2022.8.20.5001
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0801041-33.2018.8.20.5101
Clarice Luiz da Silva Dantas
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio Marcos Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2018 12:06