TJRN - 0809878-57.2021.8.20.5106
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 12:55
Juntada de documento de comprovação
-
01/08/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 08:56
Juntada de documento de comprovação
-
05/06/2025 08:52
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 20:47
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
28/04/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0809878-57.2021.8.20.5106 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) Polo Ativo: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA e outros (5) Polo Passivo: RITA FERREIRA CERTIDÃO Certifico que a sentença no ID nº 144599930, transitou em julgado no dia 14/04/2025, às 23:59:59 O referido é verdade; dou fé. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi certificado o trânsito em julgado, antes de promover arquivamento, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para ciência. 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 22 de abril de 2025.
CLOVIS DA SILVA ALVES Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:44
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo de ORIOSMAR DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:07
Decorrido prazo de FRANCISCO VALENTIM em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo de VALENTIM NETO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de RITA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:59
Decorrido prazo de ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de ORIOSMAR DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO VALENTIM em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de VALENTIM NETO DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de RITA FERREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:35
Decorrido prazo de ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 05:02
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
24/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 08:37
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 08:10
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 11:54
Juntada de termo
-
28/01/2025 13:44
Juntada de termo
-
21/01/2025 16:02
Expedição de Ofício.
-
06/12/2024 06:36
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
06/12/2024 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
11/11/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 17:23
Juntada de termo
-
21/08/2024 17:21
Juntada de Ofício
-
25/07/2024 11:41
Juntada de termo
-
22/07/2024 11:11
Juntada de Ofício
-
20/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809878-57.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VALENTIM, ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA, JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA, ORIOSMAR DE OLIVEIRA, VALENTIM NETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 REQUERENTE: RITA FERREIRA D E S P A C H O Vistos etc.
Oficie-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os eventuais créditos existentes na conta salário da de cujus RITA FERREIRA - CPF n° *68.***.*40-72, agência 2084-2 (Governador Dix-Sept Rosado-Rosado), benefício 56.806.239-6, com os respectivos extratos, do período de agosto de 2019 até os dias atuais, conforme documento (ID nº 115134139 - págs. 209), transferindo os valores encontrados para uma conta judicial vinculada ao presente feito.
Dou força de ofício ao presente despacho.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:33
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
14/12/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809878-57.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VALENTIM, ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA, JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA, ORIOSMAR DE OLIVEIRA, VALENTIM NETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 D E S P A C H O Vistos em correição.
Inclua-se a falecida RITA FERREIRA (CPF nº *68.***.*40-72) no polo passivo, para fins de registro e aprimoramento dos meios de busca.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se quanto às respostas (IDs nº 110783337 - fls. 104; 110783338 - fls. 105-155; 110783339 - fls. 156 e 110783341 - fls. 157-207), requerendo o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de novembro de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:17
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 22:07
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
14/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
14/09/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró PROCESSO Nº 0809878-57.2021.8.20.5106 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VALENTIM, ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA, JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA, ORIOSMAR DE OLIVEIRA, VALENTIM NETO DE OLIVEIRA Advogado do(a) REQUERENTE: VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES - RN17555 D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados pessoais dos demais herdeiros não habilitados ao processo.
Oficie-se o Banco do Brasil para, que prazo de 15 (quinze) dias, enviar os extratos das contas da falecida, do período de agosto de 2019 até os dias atuais, bem como informar os eventuais créditos existentes na conta salário da de cujus RITA FERREIRA - CPF n° *68.***.*40-72, agência 2084-2, cidade de Governador Dix-Sept Rosado-Rosado, vinculando os valores encontrados a este juízo, incluindo o ID n° 89700284 - fls. 78.
P.
I.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, 23 de agosto de 2023.
DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:57
Publicado Intimação em 19/06/2023.
-
01/07/2023 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo: 0809878-57.2021.8.20.5106 Ação: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA VITALINA DE OLIVEIRA, FRANCISCO VALENTIM, ANTONIO OZIMAR DE OLIVEIRA, JOSE MARCONDES DE OLIVEIRA, ORIOSMAR DE OLIVEIRA, VALENTIM NETO DE OLIVEIRA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se os requerentes para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestarem sobre as respostas de ofício de ID nº 89700284 (Banco do Brasil) e 93679599 (INSS).
Em igual prazo, deverão os requerentes esclarecer a informação contida na certidão de óbito da de cujus de que a mesma deixou bens a inventariar, devendo explicitar a natureza destes bens, caso existam.
Ato contínuo, indefiro o pedido de "intimação" por edital, uma vez que sequer este Juízo foi informado acerca do nome completo e demais dados pessoais dos dois descendentes que não foram incluídos na inicial.
Decorrido o prazo acima elencado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação.
P.I.
Mossoró/RN, 10 de maio de 2023 DANIELA ROSADO DO AMARAL DUARTE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 04:47
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
17/03/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
15/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:28
Juntada de termo
-
28/11/2022 19:53
Juntada de termo
-
23/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:11
Juntada de termo
-
21/09/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:39
Juntada de Ofício
-
21/09/2022 12:31
Expedição de Ofício.
-
12/09/2022 20:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/08/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/02/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/10/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 08:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 00:53
Decorrido prazo de VITOR HUGO SANTOS GUIMARAES em 31/08/2021 23:59.
-
23/08/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2021 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 11:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2021 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2021 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828264-67.2018.8.20.5001
Joao Daniel Varela Fialho
Sul America Companhia de Seguros Saude S...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2018 09:17
Processo nº 0910060-41.2022.8.20.5001
Ana Leticia Nogueira Pereira Pinto
Liz Araujo Subcoordenadora da Subcoorden...
Advogado: Thassia Danniella Nogueira Pereira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/11/2022 00:15
Processo nº 0855714-14.2020.8.20.5001
Isabela Maia Ferreira de Souza Mattos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/10/2020 22:02
Processo nº 0806861-34.2023.8.20.0000
Ricardo Guedes de Carvalho
Instituto Aocp
Advogado: Fabio Ricardo Morelli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 22:13
Processo nº 0872065-33.2018.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Cristiane Silva da Costa - EPP
Advogado: Ana Karenina de Figueiredo Ferreira STAB...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2018 13:44