TJRN - 0801242-49.2023.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:27
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 22:50
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
-
27/08/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 21:25
Processo Reativado
-
27/08/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:05
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 01:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 18/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:40
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:55
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801242-49.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: JOSÉ BATISTA DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, apontando omissão na sentença proferida no ID 154042040 quanto ao valor de R$ 865,16 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), “o qual foi bloqueado em primeira tentativa (ID 146566629) e não foi creditado por problemas na conta informada naquela ocasião”.
Inicialmente, segundo previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão embargada.
Nesse contexto, considerando que restou certificado “que há disponível, na conta judicial nº 3400115431446 vinculada ao presente processo, o valor de R$ 1.794,26 (mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes a dois depósitos, sendo um no valor de R$ 872,48 e outro de R$ 921,78” (ID 157124027), merece acolhimento o pedido de liberação do primeiro valor depositado judicialmente, o que não foi determinado na sentença embargada.
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, e visando sanar a omissão apontada, retifico o dispositivo sentencial, nos seguintes termos: “Destarte, DETERMINO a liberação do valor depositado judicialmente, no importe de R$ 872,48 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte exequente, via expedição de alvará judicial, considerando a forma requerida e os dados bancários informados na petição protocolada no ID 154086058”.
Mantenho os demais termos da sentença proferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
30/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 00:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/07/2025 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801242-49.2023.8.20.5004 Autor: JOSE BATISTA DA SILVA Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Com base na certidão em anexo, intimem-se as partes litigantes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Posteriormente, remetam-se os autos conclusos para sentença (análise de embargos de declaração).
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
10/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 00:44
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 11:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801242-49.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSE BATISTA DA SILVA CPF: *57.***.*74-20 Advogados do(a) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS - RN16326, THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO - RN13064 DEMANDADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CNPJ: 38.***.***/0001-70, BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se a partes RÉs a se manifestarem, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 9 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VINICIUS HANDRO MAIA Serventuário da Justiça -
10/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:57
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 09:36
Julgado improcedente o pedido
-
07/06/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 08:29
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801242-49.2023.8.20.5004 Exequente: JOSE BATISTA DA SILVA Executado: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Em virtude da solicitação de bloqueio judicial através do Sisbajud, as instituições financeiras procederam com o bloqueio de R$ 921,78 (novecentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos) nas contas da parte executada.
Após o bloqueio, o valor foi transferido para a conta judicial nº 3400115431446.
Sendo assim, converto o bloqueio em penhora e determino que a parte executada (BANCO BRADESCO) seja intimada para opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 13 de maio de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
14/05/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:24
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 14:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:41
Juntada de penhora
-
14/04/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:15
Juntada de cálculo
-
11/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 13:52
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 04:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 03:24
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801242-49.2023.8.20.5004 Autor: JOSE BATISTA DA SILVA Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar nova planilha de atualização do débito, observando o teor do acórdão do ID 141394669, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal/RN, 28 de março de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
31/03/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 21:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 21:11
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 12:35
Expedido alvará de levantamento
-
27/03/2025 00:37
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 06:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 01:45
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 01:15
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:32
Processo Reativado
-
18/02/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2025 07:05
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
30/01/2025 12:06
Recebidos os autos
-
30/01/2025 12:06
Juntada de petição
-
15/08/2023 09:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 08:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/07/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 23:27
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 07:38
Juntada de ato ordinatório
-
29/06/2023 20:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/06/2023 15:39
Juntada de custas
-
15/06/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 20:35
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 07:07
Conclusos para julgamento
-
12/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 05:50
Decorrido prazo de LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 05:50
Decorrido prazo de THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 21:44
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 12:47
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 31/03/2023.
-
03/04/2023 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/03/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:27
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 21:29
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/02/2023 10:41
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/01/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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