TJRN - 0800798-57.2022.8.20.5131
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Miguel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Certidão
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14/08/2025 00:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 12/08/2025 23:59.
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02/08/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 01/08/2025 23:59.
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18/07/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 06:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Processo: 0800798-57.2022.8.20.5131 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO SANTANDER, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II REQUERIDO: AZAILTON XAVIER DE LIMA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença, em que foi realizado o bloqueio dos valores na conta do executado. É o relato.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Sobre o seguimento do feito, registre-se que o pagamento é uma das causas da extinção de um cumprimento de sentença.
In casu, os arts. 924 e 925, do Código de Processo Civil disciplinam: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em tela, houve a satisfação da obrigação, conforme bloqueio realizado.
III.
D I S P O S I T I V O S E N T E N C I A L Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento nos arts. 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Assim, e considerando os valores bloqueados na conta do executado, expeça-se Alvará em favor da parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências acima, sem interposição de recursos, ARQUIVEM-SE os autos.
Expedientes necessários.
SÃO MIGUEL /RN, data no sistema.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 21:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:43
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:38
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/04/2025 14:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Contato: (84) 3673-9788 - E-mail:[email protected] Autos n. 0800798-57.2022.8.20.5131 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: BANCO SANTANDER e outros Polo Passivo: AZAILTON XAVIER DE LIMA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIME-SE o executado, pelo DJE, para dizer sobre a penhora de id 148562803, no prazo de 5 (cinco) dias.
São Miguel, data registrada no sistema.
MAYARA MELO SOARES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
23/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:54
Juntada de ato ordinatório
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11/04/2025 15:52
Juntada de Alvará recebido
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11/04/2025 15:51
Juntada de Certidão
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03/04/2025 09:39
Juntada de Certidão
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03/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
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02/04/2025 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/02/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:33
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:23
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 14:39
Conclusos para decisão
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20/01/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 03:09
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 02:42
Decorrido prazo de AZAILTON XAVIER DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 02:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 02:26
Decorrido prazo de AZAILTON XAVIER DE LIMA em 16/07/2024 23:59.
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23/06/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2024 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/04/2024 18:35
Conclusos para despacho
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22/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 12:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 15/04/2024 23:59.
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03/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 07:55
Recebidos os autos
-
25/03/2024 07:55
Juntada de intimação de pauta
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14/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 08:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 26/06/2023 23:59.
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26/06/2023 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:48
Juntada de Certidão
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27/05/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 26/05/2023 23:59.
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17/05/2023 02:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 15:30
Julgado improcedente o pedido
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24/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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11/04/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 14:02
Audiência conciliação realizada para 10/04/2023 08:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
-
11/04/2023 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2023, COMARCA DE SÃO MIGUEL.
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10/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:43
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2023 01:24
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 12:58
Audiência conciliação designada para 10/04/2023 08:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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02/03/2023 13:18
Audiência conciliação cancelada para 03/04/2023 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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28/02/2023 18:19
Audiência conciliação designada para 03/04/2023 09:10 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Miguel.
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09/06/2022 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/06/2022 19:33
Conclusos para decisão
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02/06/2022 11:39
Decorrido prazo de AZAILTON XAVIER DE LIMA em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 20:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 13:52
Outras Decisões
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04/05/2022 22:04
Conclusos para decisão
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02/05/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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30/04/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 22:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:54
Outras Decisões
-
28/04/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:28
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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