TJRN - 0801242-49.2023.8.20.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) (Inativo) 2ª Turma Recursal
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801242-49.2023.8.20.5004 EXEQUENTE: JOSÉ BATISTA DA SILVA EXECUTADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS, BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Tratam-se de Embargos de Declaração interpostos pela parte autora, apontando omissão na sentença proferida no ID 154042040 quanto ao valor de R$ 865,16 (oitocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), “o qual foi bloqueado em primeira tentativa (ID 146566629) e não foi creditado por problemas na conta informada naquela ocasião”.
Inicialmente, segundo previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição ou omissão existente na decisão embargada.
Nesse contexto, considerando que restou certificado “que há disponível, na conta judicial nº 3400115431446 vinculada ao presente processo, o valor de R$ 1.794,26 (mil setecentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos), referentes a dois depósitos, sendo um no valor de R$ 872,48 e outro de R$ 921,78” (ID 157124027), merece acolhimento o pedido de liberação do primeiro valor depositado judicialmente, o que não foi determinado na sentença embargada.
Isto posto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos, e visando sanar a omissão apontada, retifico o dispositivo sentencial, nos seguintes termos: “Destarte, DETERMINO a liberação do valor depositado judicialmente, no importe de R$ 872,48 (oitocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em favor da parte exequente, via expedição de alvará judicial, considerando a forma requerida e os dados bancários informados na petição protocolada no ID 154086058”.
Mantenho os demais termos da sentença proferida nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Natal/RN, 28 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0801242-49.2023.8.20.5004 Autor: JOSE BATISTA DA SILVA Réu: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros DESPACHO Com base na certidão em anexo, intimem-se as partes litigantes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
Posteriormente, remetam-se os autos conclusos para sentença (análise de embargos de declaração).
Natal/RN, 10 de julho de 2025 (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/2006) GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0801242-49.2023.8.20.5004 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: , JOSE BATISTA DA SILVA CPF: *57.***.*74-20 Advogados do(a) RECORRENTE: LUIZ EDUARDO FREIBERGER DANTAS - RN16326, THAYNARA CAROLINE CORDEIRO RIBEIRO - RN13064 DEMANDADO: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS CNPJ: 38.***.***/0001-70, BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 , Advogados do(a) RECORRIDO: LARISSA SENTO SE ROSSI - BA16330, ROBERTO DOREA PESSOA - BA12407 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, V, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intimem-se a partes RÉs a se manifestarem, caso queira, acerca dos embargos de declaração opostos pela(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 5 (cinco) dias.
Natal, 9 de junho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) VINICIUS HANDRO MAIA Serventuário da Justiça -
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 1ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0801242-49.2023.8.20.5004, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 06-02-2024 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 06 a 15/02/24.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 14 de dezembro de 2023. -
28/11/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 08:11
Recebidos os autos
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24/07/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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