TJRN - 0803981-93.2022.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 02:40
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:53
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803981-93.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDO RENATO BEZERRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Compulsando os autos, e em razão do cumprimento do despacho de ID 133128801 pelo Banco Mercantil do Brasil S/A, no que concerne a restituição de quantia ao Banco do Bradesco S/A (ID 141451699), verifico que não há mais diligências a serem cumpridas, de modo que determino o arquivamento do autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:58
Determinado o arquivamento
-
31/01/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:40
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
05/12/2024 19:34
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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05/12/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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22/11/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 05:24
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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22/11/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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22/11/2024 02:55
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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22/11/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
19/11/2024 04:28
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 04:28
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803981-93.2022.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAIMUNDO RENATO BEZERRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o valor R$ 20.986,71 (vinte mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos), foi liberado em favor do Banco Mercantil, mediante alvará de ID. 123278041, contudo, quem realizou equivocadamente o depósito do montante foi o Banco Bradesco S.A., mesmo sendo ente estranho a relação processual, segundo certidão de ID.124835173.
Considerando que o Banco Mercantil recebeu a quantia de forma indevida, determino a intimação da referida parte executada (Banco Mercantil), para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar a restituição da quantia levantada de R$ 20.986,71 (vinte mil, novecentos e oitenta e seis reais e setenta e um centavos) para fins de ressarcimento ao Banco Bradesco.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
23/10/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 09:05
Processo Reativado
-
09/10/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:15
Determinado o arquivamento
-
24/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 15:21
Processo Reativado
-
22/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 08:44
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 16/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 02:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 27/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 09:18
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 08:44
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 19/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:22
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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13/06/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803981-93.2022.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDO RENATO BEZERRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de junho de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
11/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 10:24
Juntada de termo
-
05/06/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 09:16
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/05/2024.
-
29/05/2024 07:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 07:24
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:10
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2024 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 09:23
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 07:50
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 07:50
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 05:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 16/04/2024 23:59.
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06/04/2024 05:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 05/04/2024 23:59.
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01/04/2024 13:28
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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01/04/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803981-93.2022.8.20.5112 AUTOR: RAIMUNDO RENATO BEZERRA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria, ficando desde já intimado para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 25 de março de 2024.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
25/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 10:35
Juntada de termo
-
21/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 08:50
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803981-93.2022.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) executada(s) apresentou(ram) tempestivamente impugnação à execução.
Outrossim, INTIMO a parte exequente, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da defesa apresentada pela(s) parte(s) executada(s).
Apodi/RN, 11 de março de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
11/03/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 10:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 13:17
Recebidos os autos
-
02/02/2024 13:17
Juntada de intimação de pauta
-
28/10/2023 06:18
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
28/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/10/2023 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
05/10/2023 08:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/10/2023 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
27/09/2023 10:23
Juntada de custas
-
25/09/2023 11:14
Juntada de custas
-
20/09/2023 12:12
Juntada de custas
-
20/09/2023 11:21
Juntada de custas
-
18/09/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 07:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 11:57
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2023 09:24
Juntada de custas
-
18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 09:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 09:01
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
14/08/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
11/08/2023 11:11
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2023 06:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 08/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2023 15:34
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
19/07/2023 15:00
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
19/07/2023 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:22
Declarada decadência ou prescrição
-
17/07/2023 14:22
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 13/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 17:39
Conclusos para julgamento
-
11/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 02:01
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 22:53
Juntada de Petição de laudo pericial
-
16/06/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 08:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2023 11:19
Juntada de documento de comprovação
-
24/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:33
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
13/03/2023 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/01/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:42
Conclusos para decisão
-
10/11/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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