TJRN - 0804186-88.2023.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804186-88.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: A.
Y.
B.
D.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA PAULA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO
Vistos.
Intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s) para tomar(em) ciência do(s) OFÍCIO(S) REQUISITÓRIO(S), em anexo, para que, no prazo constitucional de 02 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II, CPC/2015, efetue o pagamento voluntário do valor devido, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/09, sob pena de sequestro, via SISBAJUD, do numerário suficiente à quitação da dívida.
A contagem do prazo para o pagamento voluntário se tratar por meio eletrônico, sendo contados a partir do registro da ciência no sistema PJE.
Considerando a expedição do Requisitório (RPV), suspenda-se o feito, pelo prazo de pagamento concedido à parte executada.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:50
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
14/07/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 14:13
Decorrido prazo de AMBAS AS PARTES em 16/06/2025.
-
17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 16/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:06
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:38
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804186-88.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: A.
Y.
B.
D.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA PAULA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO Decisão Interlocutória
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) promovido por A.
Y.
B.
D.
B. em face de MUNICIPIO DE APODI e outros, no valor total de R$ 3.000,00, tendo a Fazenda Pública concordado com os cálculos.
Com efeito, observa-se que os cálculos de ID 143625590 foram apresentados pela parte exequente, com a expressa concordância da Fazenda Pública.
Outrossim, ao analisar os autos, não se verifica neste momento a existência de vícios ou irregularidades nos cálculos apresentados.
Ante o exposto, com supedâneo nas razões fático-jurídicas elencadas, HOMOLOGO os cálculos de ID nº 143625590, apresentados pelo exequente.
Expeça-se o IPR/RPV, nos termos regulamentares, em relação ao valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, caso existente.
Em se tratando de RPV, consoante o disposto no art. 535, § 3º, II, do CPC, c/c o § 1º, do art. 13, da Lei nº 12153/2009, desatendida a requisição judicial, DETERMINO o sequestro da quantia devida, cuja ordem de bloqueio deverá ser realizada via sistema BacenJud, observando-se o previsto no § 3º, do art. 5º, da Portaria nº 638/2017-TJRN.
Expeçam-se os documentos necessários ao bloqueio e levantamento da quantia em favor do credor, intimando-o acerca da satisfação do crédito e vindo os autos conclusos em seguida para extinção da execução.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
23/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:05
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
23/04/2025 18:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/04/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 02:17
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:11
Decorrido prazo de RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO em 22/04/2025 23:59.
-
21/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
24/02/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0804186-88.2023.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: A.
Y.
B.
D.
B.
REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ANA PAULA BATISTA DE SOUZA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APODI, RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA DA ADMINISTRACAO DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, do CPC).
Decorrido o prazo sem impugnação, faça-se imediata conclusão para homologação, nos termos do § 3º, do art. 535, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de quinze dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
20/02/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/02/2025 14:57
Processo Reativado
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/02/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:08
Juntada de decisão
-
06/12/2024 08:06
Publicado Citação em 13/12/2023.
-
06/12/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
03/12/2024 14:16
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
03/12/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
07/08/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 06:39
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 03:56
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 01:41
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
22/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
22/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
21/06/2024 09:44
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
18/06/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 19:39
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
17/06/2024 19:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/06/2024 10:34
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 10:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE APODI em 12/06/2024.
-
12/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:21
Conclusos para julgamento
-
11/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 08:39
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
20/05/2024 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 05:40
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:23
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
14/05/2024 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
06/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 03:57
Decorrido prazo de ALERRANDRO YUSUF BATISTA DE BRITO em 06/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ALERRANDRO YUSUF BATISTA DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 05:33
Decorrido prazo de ALERRANDRO YUSUF BATISTA DE BRITO em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/02/2024 01:49
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
04/02/2024 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
03/02/2024 03:45
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 05:38
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 13:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/01/2024 07:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
24/01/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 04:02
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 23:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/12/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 13:11
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 20:57
Juntada de diligência
-
12/12/2023 19:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 19:54
Juntada de diligência
-
12/12/2023 08:49
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
07/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 16:32
Juntada de termo
-
06/12/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2023 09:08
Juntada de diligência
-
05/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2023 14:41
Juntada de diligência
-
05/12/2023 07:14
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 22:03
Juntada de informação
-
04/12/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2023 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:21
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/11/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:16
Declarada incompetência
-
07/11/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Manifestação do MP para o Juízo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812858-95.2023.8.20.0000
Anne Karine de Oliveira Paiva
Escola da Magistratura do Rio Grande do ...
Advogado: Maria do Carmo Gadelha Grilo Vila
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/10/2023 11:14
Processo nº 0863969-53.2023.8.20.5001
Robson Medeiros de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/01/2025 12:21
Processo nº 0863969-53.2023.8.20.5001
Robson Medeiros de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2023 11:53
Processo nº 0805776-50.2020.8.20.5001
Gustavo Henrique Lopes Galvao de Oliveir...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/11/2020 16:55
Processo nº 0804186-88.2023.8.20.5112
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Alerrandro Yusuf Batista de Brito
Advogado: Kalyl Lamarck Silverio Pereira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19