TJRN - 0804004-38.2023.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 09:05
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de GRINDELIA DINIZ MARQUES em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 07:28
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2025 07:28
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicações
-
21/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 12:04
Juntada de diligência
-
06/12/2024 07:26
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
06/12/2024 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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03/12/2024 09:15
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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03/12/2024 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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03/12/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 06:41
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
02/12/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JACQUELINE DINIZ FERRER ROMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de PAULO FERRER DE MORAIS JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ FERRER DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de KATARINA DINIZ FERRER DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBES FARINHA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JACQUELINE DINIZ FERRER ROMA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de PAULO FERRER DE MORAIS JUNIOR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DINIZ FERRER DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de KATARINA DINIZ FERRER DE MORAIS em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JOAO MANUEL RIBES FARINHA em 27/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:28
Decorrido prazo de ISABELLA DINIZ FERRER DE MORAIS em 19/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ILKA ARANHA DE AGUIAR em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:48
Juntada de Petição de comunicações
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04/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:24
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:19
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 09:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:13
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:11
Juntada de ato ordinatório
-
01/11/2024 08:09
Juntada de aviso de recebimento
-
01/11/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:49
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
-
25/10/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:09
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 14:05
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 14:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 08:50
Juntada de Ofício
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30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 09:11
Expedição de Ofício.
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29/08/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804004-38.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: JOSE FERNANDES DE FREITAS Parte Ré: SAUL TORRES DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião ordinária proposta por JOSÉ FERNANDES DE FREITAS, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de SAUL TORRES, JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELO, ROBSON CELSO ARANHA, VÂNIA LEITE DA SILVA ARANHA, HUMBERTO CELSO ARANHA JÚNIOR, GERACINA DINIZ, MARIA ZENODIA DINIZ, LADY DINIZ FERRER DE MORAIS, PAULO FERRER MORAIS, RÔMULO GURGEL DINIZ, MOEMA MORAIS DINIZ, JOSÉ DANIEL DINIZ, ILMA MELO DINIZ, GRINDÉLIA DINIZ MARQUES, RENATO DA SILVA MARQUES, ILKA ARANHA DE AGUIAR, ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR, ARTUR ARANHA NETO, FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA, GILMA DINIZ ARANHA e JUSSARA DINIZ ARANHA, também identificados.
Alega o autor, na inicial, que adquiriu a posse do imóvel usucapiendo, consistente em um lote de terreno urbano de n.º 120, situado na Rua Catarina Santos, nº 129 – loteamento Romeiros de Santana – Quadra 11 – lote 120 – bairro: Vila Altiva, Caicó/RN, CEP:59.300-000.
Ressaltou que o imóvel faz parte de um terreno maior, o qual se encontra registrado sob o n.º R-7, na matrícula 10.311, datada de 25 de abril de 2002, no livro 2 do Registro Geral.
Foram indicados os seguintes confinantes: ao sul, Eugênio Sérgio de Araújo Góis; ao leste, Maria Sálvia Dantas; e a oeste, Haulisson Jody Batista da Costa.
Determinadas as citações das partes interessadas, o Município de Caicó e o Estado do Rio Grande do Norte não manifestaram interesse no feito, consoantes petições de Ids 113803606 e 113803606.
Outrossim, foram regularmente citados, até o presente momento, os demandados Rômulo Gurgel Diniz (Id 116212893), Moema Morais Diniz (Id 116212909), José Daniel Diniz (Id 117002892), Ilma Melo Diniz (Id 117002913), Maria Zenodia Diniz (Id 117004137), Saul Torres (Id 117004163), Geracina Diniz (Id 117004686), Jurema Diniz Ferreira de Melo (Id 117009107), Gilma Diniz Aranha (Id 118548765), Jussara Diniz Aranha (Id 118556567), Fernanda Cristina Campos Aranha (Id 118588795) e Artur Aranha Neto (Id 118588801), bem como os confinantes Eugênio Sérgio de Araújo Góis (Id 116213944), Haulisson Jody Batista da Costa (Id 116477278) e Maria Sálvia Dantas (Id 117004148).
Desta feita, dou prosseguimento ao feito, para que sejam adotadas as seguintes medidas: a) tentativas de citações dos demandados Robson Celso Aranha e Vania Leite da Silva Aranha, no endereço informado na petição de Id 128367764; b) intimação dos autores para, no prazo de 15 (quinze) dias, acostarem aos autos os endereços atualizados dos requeridos Lady Diniz Ferrer De Morais, Paulo Ferrer Morais, Grindélia Diniz Marques, Renato Da Silva Marques, Ilka Aranha De Aguiar e Rosauro Rodrigues De Aguiar; c) intimação da Advocacia Geral da União – AGU, para que informe eventual interesse no feito, no prazo de 30 (trinta) dias; d) expedição de ofício ao 5º Registro Civil das Pessoas Naturais de Recife, solicitando, no prazo de 10 (dez) dias, o envio de cópia da certidão de óbito do demandado Humberto Celso Aranha Júnior.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/08/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:50
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:18
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE FREITAS em 12/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804004-38.2023.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: JOSE FERNANDES DE FREITAS Polo Passivo: SAUL TORRES e outros (20) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que o mandado/carta de citação foram devolvidos com resultado negativo, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para informar novo endereço no prazo de 5 dias, com a advertência de que se não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Pessoas não citadas: ROBSON CELSO ARANHA, VANIA LEITE DA SILVA ARANHA, HUMBERTO CELSO ARANHA JUNIOR, LADY DINIZ FERRER DE MORAES, PAULO FERRER DE MORAIS, GRINDELIA DINIZ MARQUES, RENATO DA SILVA MARQUES, ILKA ARANHA DE AGUIAR, ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR.
CAICÓ, 26 de julho de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/07/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:46
Juntada de diligência
-
25/07/2024 17:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:43
Juntada de diligência
-
25/07/2024 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 17:39
Juntada de diligência
-
15/05/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:22
Juntada de diligência
-
15/05/2024 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:19
Juntada de diligência
-
15/05/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 11:14
Juntada de diligência
-
15/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de ARTUR ARANHA NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de JUSSARA DINIZ ARANHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:41
Decorrido prazo de GILMA DINIZ ARANHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Decorrido prazo de ARTUR ARANHA NETO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Decorrido prazo de FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Decorrido prazo de JUSSARA DINIZ ARANHA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:14
Decorrido prazo de GILMA DINIZ ARANHA em 29/04/2024 23:59.
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18/04/2024 10:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 10:30
Decorrido prazo de JOSE FERNANDES DE FREITAS em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 13:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 10:26
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:18
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 12:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 12:13
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 06:27
Decorrido prazo de SAUL TORRES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:02
Decorrido prazo de GERACINA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 08:02
Decorrido prazo de GERACINA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:58
Decorrido prazo de MARIA SALVIA DANTAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:58
Decorrido prazo de MARIA SALVIA DANTAS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:57
Decorrido prazo de MARIA ZENOBIA DINIZ em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:08
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 07:08
Decorrido prazo de JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELLO em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ILMA MELO DINIZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:17
Decorrido prazo de ILMA MELO DINIZ em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de Jose Daniel Diniz em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 06:16
Decorrido prazo de Jose Daniel Diniz em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de ROMULO GURGEL DINIZ em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de MOEMA MORAIS DINIZ em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de EUGENIO SERGIO DE ARAUJO GOIS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:09
Decorrido prazo de HAULISSON JODY BATISTA DA COSTA em 22/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
14/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:37
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:35
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 13:32
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:30
Juntada de aviso de recebimento
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13/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2024 13:29
Juntada de aviso de recebimento
-
13/03/2024 13:28
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:17
Juntada de aviso de recebimento
-
06/03/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 13:26
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 13:20
Juntada de Certidão
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01/03/2024 13:19
Juntada de aviso de recebimento
-
01/03/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
13/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804004-38.2023.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: JOSE FERNANDES DE FREITAS Parte Ré: SAUL TORRES e outros (20) DESPACHO Tratam-se os autos de ação de usucapião ordinária proposta por JOSÉ FERNANDES DE FREITAS, devidamente qualificado na inicial e através de advogado regularmente constituído, em face de SAUL TORRES, JUREMA DINIZ FERREIRA DE MELO, ROBSON CELSO ARANHA, VÂNIA LEITE DA SILVA ARANHA, HUMBERTO CELSO ARANHA JÚNIOR, GERACINA DINIZ, MARIA ZENODIA DINIZ, LADY DINIZ FERRER DE MORAIS, PAULO FERRER MORAIS, RÔMULO GURGEL DINIZ, MOEMA MORAIS DINIZ, JOSÉ DANIEL DINIZ, ILMA MELO DINIZ, GRINDÉLIA DINIZ MARQUES, RENATO DA SILVA MARQUES, ILKA ARANHA DE AGUIAR, ROSAURO RODRIGUES DE AGUIAR, ARTUR ARANHA NETO, FERNANDA CRISTINA CAMPOS ARANHA, GILMA DINIZ ARANHA e JUSSARA DINIZ ARANHA, também identificados.
Alega o autor, na inicial, que adquiriu a posse do imóvel usucapiendo, consistente em um lote de terreno urbano de n.º 120, situado na Rua Catarina Santos, nº 129 – loteamento Romeiros de Santana – Quadra 11 – lote 120 – bairro: Vila Altiva, Caicó/RN, CEP:59.300-000.
Ressaltou que o imóvel faz parte de um terreno maior, o qual se encontra registrado sob o n.º R-7, na matrícula 10.311, datada de 25 de abril de 2002, no livro 2 do Registro Geral.
Foram indicados os seguintes confinantes: ao sul, Eugênio Sérgio de Araújo Góis; ao leste, Maria Sálvia Dantas; e a oeste, Haulisson Jody Batista da Costa.
Considerando que o Código de Processo Civil de 2015 definiu ser aplicado, para as ações de usucapião, o procedimento comum, citem-se, pessoalmente, no prazo de 15 (quinze) dias, os réus com endereços nos autos, bem como os confinantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos cônjuges, a teor do art. 246, § 3º, CPC/15.
Ademais, em que pese o CPC/15 não ter previsto expressamente a citação dos terceiros interessados, o mesmo diploma previu a necessidade de publicação de editais na ação de usucapião, conforme dispõe art. 259, I, CPC/15, o que permite o entendimento no sentido de ser necessário citá-los.
Corrobora tal conclusão o fato de que o procedimento administrativo previsto para usucapião faz referência expressa à publicação de editais para ciência de terceiros eventualmente interessados (art. 216-A, § 4º da Lei de Registros Públicos).
Sendo assim, citem-se, por edital, no prazo de 20 (vinte) dias, os eventuais interessados para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, sob pena de os fatos alegados pelo autor presumirem-se verdadeiros.
Quanto à cientificação das Fazendas Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse, entende-se ser essencial, tendo em vista previsão neste sentido no procedimento administrativo da usucapião (art. 216-A, § 3º da Lei de Registros Públicos).
Nesta linha, cientifiquem-se os representantes da Fazenda Federal, Estadual e Municipal para que manifestem interesse em 15 (quinze) dias, observada disposição do art. 183, CPC/15.
Conjuntamente à realização das citações, realize-se por Oficial de Justiça, verificação in loco quanto ao(s) real(ais) e atual possuidor(es) do referido imóvel, certificando-se tudo em seguida.
Caso haja contestação e havendo nesta arguição de preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/15, arts. 350 e 351), dê-se vista ao autor, através de seu advogado, a fim de que se pronuncie a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, procedendo sempre a Secretaria conforme o disposto no art. 203, § 4º, do CPC/15.
Decorridos os prazos acima, com ou sem pronunciamento dos confinantes e de terceiros, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (art. 178, I, CPC/15).
Cumpra-se seguidamente.
Diligências necessárias.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
12/12/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:14
Juntada de custas
-
04/09/2023 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
02/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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