TJRN - 0801030-68.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:50
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:37
Audiência conciliação não-realizada para 06/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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06/02/2024 08:37
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 08:30, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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03/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 03:44
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 02/02/2024 23:59.
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27/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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27/01/2024 02:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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24/01/2024 10:51
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801030-68.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA ROCHA SOUZA Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por FRANCISCA MARIA DA ROCHA SOUZA em face de Banco Bradesco Financiamentos S/A.
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.113010827).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. 113010827).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sendo depositado valores nestes autos, expeça-se o correspondente alvará.
Sem custas complementares, em razão da transação ocorrer antes da sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
11/01/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:08
Homologada a Transação
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08/01/2024 08:41
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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05/01/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801030-68.2023.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 06/02/2024 08:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,11 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
11/12/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:25
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 08:30 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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27/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 20:11
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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