TJRN - 0801031-53.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 10:29
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:57
Decorrido prazo de Eduardo Paoliello em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:00
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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26/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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26/03/2024 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 18:00
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 17:56
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801031-53.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCA MARIA DA ROCHA SOUZA Parte ré: Banco Mercantil Financeira S/A SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada por FRANCISCA MARIA DA ROCHA SOUZA em face de Banco Mercantil Financeira S/A.
As partes peticionaram informando a realização de acordo extrajudicial para por fim a demanda e requerendo a sua homologação (id.117499727).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada, requerendo a respectiva homologação judicial (id. ).
Conforme disposto no art. 487, III, b, do CPC, há resolução de mérito quando o juiz homologa transação.
Veja-se: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção; b) a transação; c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
Nesse sentido, constato o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal. 3) DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas complementares, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Publique-se.
Intimem-se.
Tudo cumprido, certifique-se e, não havendo requerimentos e nem pendências, arquive-se com as cautelas de praxe.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
21/03/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 09:42
Homologada a Transação
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21/03/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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20/03/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 13:32
Decorrido prazo de Eduardo Paoliello em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:32
Decorrido prazo de Eduardo Paoliello em 18/03/2024 23:59.
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05/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:23
Juntada de Certidão
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22/02/2024 17:29
Juntada de Certidão
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22/02/2024 15:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/02/2024 13:57
Conclusos para decisão
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22/02/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:14
Audiência conciliação realizada para 06/02/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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06/02/2024 08:14
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 08:00, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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24/01/2024 10:52
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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13/12/2023 12:53
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0801031-53.2023.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(a) ITALO LOPES GONDIM, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 06/02/2024 08:00, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,11 de dezembro de 2023.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
11/12/2023 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 16:24
Audiência conciliação designada para 06/02/2024 08:00 Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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24/08/2023 09:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 20:33
Conclusos para decisão
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23/08/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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