TJRN - 0859127-98.2021.8.20.5001
1ª instância - 6º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 03:31
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 19:10
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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05/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0859127-98.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO DA SILVA TARGINO Réu: REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi expedida a ordem de bloqueio do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência anexo a esta sentença.
O alvará foi cadastrado no sistema SISCONDJ, nos termos da Portaria Conjunta nº 47, de 14 de julho de 2022, e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferidos, operações estas que serão concluídas pelo sistema bancário nos próximos dias.
O alvará constante nos autos do Sistema SISPAG serve tão somente para controle interno de emissão de alvarás, não devendo ser utilizado para resgate de valores para evitar conflito com o Sistema SISCONDJ, motivo pelo qual, inclusive, deixa de ser juntado como anexo à presente sentença.
Isso posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intime-se apenas para ciência das partes.
Por fim, considerando a falta de interesse recursal, o que torna desnecessário aguardar o decurso de prazo para eventual insurgência, após a intimação, arquivem-se os presentes autos com baixa na distribuição.
Intime-se.
Arquive-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 20:34
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 07:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/04/2025 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/04/2025 08:53
Juntada de Certidão
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24/03/2025 22:39
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:38
Recebidos os autos
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22/03/2025 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 21/03/2025 23:59.
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16/12/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 10:06
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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06/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/12/2024 23:59.
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20/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
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06/11/2024 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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15/10/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 06:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 18:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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04/09/2024 18:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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20/08/2024 20:59
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 00:14
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 08:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 08:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/05/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2024 20:52
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:50
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:50
Juntada de despacho
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03/02/2023 09:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/01/2023 03:44
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 03:44
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 24/01/2023 23:59.
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23/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 16:26
Conclusos para despacho
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07/10/2022 19:47
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/09/2022 23:59.
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19/08/2022 15:43
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/08/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 11:48
Declarada decadência ou prescrição
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04/07/2022 21:39
Conclusos para julgamento
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28/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 00:15
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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16/05/2022 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
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15/05/2022 00:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 05/05/2022 23:59.
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13/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 16:57
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 17:11
Conclusos para despacho
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06/12/2021 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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