TJRN - 0846903-31.2021.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 09:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/12/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 11:06
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 10:58
Juntada de Certidão
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01/12/2023 05:38
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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01/12/2023 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Criminal de Natal - Auditoria Militar Estadual Processo nº: 0846903-31.2021.8.20.5001 Classe: Ação Penal Militar / Procedimento Ordinário Parte Autora: Ministério Público Estadual Parte Ré: Valdeir Gonzaga Pinto SENTENÇA Sentença proferida em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 22/11/2023, cujo registro audiovisual, com a íntegra do ato, encontra-se anexado aos autos (termo Id. 111073110, mídia Id. 111183889): "Em seguida, foi dada a palavra ao representante do Ministério Público, que levantou questão de ordem, requerendo o seguinte: MM Juiz: A denúncia descreve conduta típica normativada no artigo 160 do CPM.
Denúncia recebida em 08.11.2021.
A pena é de detenção de de 03 (três) meses a 01 (um) ano.
Desde o recebimento da denúncia, já transcorreram mais de 02 anos.
Assim, em caso de eventual condenação, o Juízo de Direito, diante das circunstâncias e fatos que envolvem este feito criminal, e como o acusado não possui antecedentes criminais, a pena aplicada, sem sombra de dúvida, restará abaixo de 01 (um) ano.
Assim, o Ministério Público requer o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva virtual, nos termos do artigo 125, inc.
VII, c/c com o seu §1º, do CPM.
Pugna-se, portanto, pelo arquivamento do feito.
Foi dada a palavra a Defesa, que requereu a extinção da punibilidade do acusado, ratificando os mesmos termos apresentados pelo Ministério Público.
O Conselho de Justiça decidiu: O Conselho de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição virtual, com a consequente extinção da punibilidade do acusado Valdeir Gonzaga Pinto, com fundamento no art. 125, inc.
VII, c/c com o seu §1º, do CPM, consoante requerimento do Ministério Público.
O Juiz passou a proferir Sentença: Vistos etc.
Sentença proferida em audiência.
Dispensado o relatório.
Encerrados os debates, o Conselho de Justiça, à unanimidade de votos, acatou a prescrição virtual apresentada pelo Ministério Público e a consequente extinção da punibilidade do acusado Valdeir Gonzaga Pinto, com fundamento no art. 125, inc.
VII, c/c com o seu §1º, do CPM.
Determino, em consequência, o arquivamento dos autos e a baixa das partes, com o trânsito em julgado.
As partes se manifestaram no sentido de não recorrerem da sentença.
Dou esta sentença por publicada nesta audiência, saindo todos intimados.
Oficie-se ao comando da PM/RN acerca desta decisão, para as providências administrativas de praxe".
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
Jarbas Bezerra Juiz da 15ª Vara Criminal de Natal e Auditor no Rio Grande do Norte (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/11/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2023 14:18
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/11/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:19
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/11/2023 10:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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23/11/2023 08:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/11/2023 10:00, 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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18/10/2023 19:21
Expedição de Ofício.
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24/08/2023 02:45
Decorrido prazo de LUCIO DE OLIVEIRA SILVA em 23/08/2023 23:59.
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19/07/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 13:39
Audiência instrução e julgamento designada para 22/11/2023 10:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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13/07/2023 13:36
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 19:48
Expedição de Ofício.
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08/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:19
Audiência instrução e julgamento designada para 19/07/2023 10:00 15ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
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05/05/2023 14:18
Juntada de ato ordinatório
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17/04/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:26
Juntada de ato ordinatório
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13/04/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 16:51
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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04/04/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 08:29
Juntada de Certidão
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31/03/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:45
Outras Decisões
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24/11/2022 09:44
Conclusos para decisão
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21/11/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2022 08:26
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2022 09:32
Conclusos para despacho
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19/09/2022 09:31
Juntada de Certidão
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11/08/2022 03:25
Decorrido prazo de VALDEIR GONZAGA PINTO em 08/08/2022 23:59.
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13/07/2022 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/07/2022 08:46
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2022 10:09
Expedição de Mandado.
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06/07/2022 09:55
Juntada de Certidão
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24/06/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2022 14:08
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2022 10:11
Expedição de Mandado.
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16/05/2022 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2022 10:08
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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25/11/2021 09:54
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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18/11/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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16/11/2021 14:13
Juntada de Outros documentos
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09/11/2021 11:40
Recebida a denúncia contra Valdeir Gonzaga Pinto
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18/10/2021 13:58
Conclusos para decisão
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18/10/2021 13:27
Juntada de Petição de denúncia
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11/10/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2021 09:03
Conclusos para despacho
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28/09/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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