TJRN - 0824311-95.2023.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 06:50
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 06:40
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
15/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:27
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:27
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
29/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0824311-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Advogados do(a) AUTOR: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - RN0015315A, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - RN8841 Parte ré: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA Advogados do(a) REU: DANIEL GERBER - RS39879, JOANA GONCALVES VARGAS - RS75798, SOFIA COELHO ARAUJO - DF40407 DESPACHO: Intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da verba honorária que lhe compete (R$ 413,24), conforme ID de nº 140294030, sob pena de bloqueio online, via SISBAJUD, do valor correspondente.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
27/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:56
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:52
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:51
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 25/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:21
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 00:08
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 13/03/2025 23:59.
-
04/03/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 Processo nº 0824311-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: AUTOR: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Parte Ré: REU: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi sorteado o Sr.
FRANKLIN HENRIQUE SILVA DE ASSIS - *74.***.*17-95, para atuar como perito na perícia sob ID. 539/2025.
O referido é verdade; dou fé.
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 10/2005-CJRN e no art. 90 do Código de Normas (Portaria 244/04-CJRN), bem como no art. 203, § 4º e do art. 465, §1º, ambos do CPC, procedo a INTIMAÇÃO das partes, por seus patronos(as), para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da indicação do(a) Sr(a) FRANKLIN HENRIQUE SILVA DE ASSIS - *74.***.*17-95, para atuar como perito(a) na presente demanda, devendo arguir, se for o caso, eventual impedimento ou suspeição do(a) perito(a), oportunidade em que deverão indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos, ficando, ainda, intimada a parte demandada para se manifestar acerca da intimação sob ID. 140294030.
Mossoró/RN, 17 de fevereiro de 2025 ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0.
Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
17/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 01:37
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 04:20
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:48
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 03/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:48
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 Processo nº: 0824311-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Parte Ré: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte demandada, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar recolhimento de honorários periciais no valor de R$ 413,24, conforme ID 128697071.
Mossoró/RN, 17 de janeiro de 2025. (Assinado digitalmente) RAFAELLA FONSECA PEREIRA Chefe de Unidade -
17/01/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
17/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:42
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
03/12/2024 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
22/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
22/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
28/09/2024 05:17
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 27/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:01
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:17
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 25/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:48
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:46
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:02
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 03:58
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:29
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:26
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 12/06/2024 23:59.
-
19/05/2024 06:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0824311-95.2023.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Polo Passivo: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO que a CONTESTAÇÃO no ID. 120388949 foi apresentada tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de maio de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no ID. 120388949 no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 10 de maio de 2024.
ANGELA MARIA SOARES DA COSTA Mat. 200.819-0. (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/05/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 08:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 08:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 06/05/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
03/05/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 08:28
Juntada de termo
-
18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/03/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 07:44
Audiência conciliação designada para 06/05/2024 08:30 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró.
-
13/12/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 17:58
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 12:57
Decorrido prazo de HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:19
Decorrido prazo de SILAS TEODOSIO DE ASSIS em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro CORREIÇÃO ORDINÁRIA (06 a 10.11.2023 - Portaria nº 46, de 09.01.2023 – CGJ/RN - DJE de 09/01/2023) Processo nº 0824311-95.2023.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: PAULINA LUCIA SILVA SANTANA Advogados: HEYTOR GEORGE MEDEIROS DA SILVA - OAB/RN 15315, SILAS TEODOSIO DE ASSIS - OAB/RN 8841 Parte ré: PSERV PRESTACAO DE SERVICOS LTDA DESPACHO Vistos em correição 1- DEFIRO o pleito de gratuidade judiciária, ante a documentação acostada nos autos, nos termos do art. 98 do CPC/2015. 2-CITE-SE a parte demandada, com as cautelas legais, devendo ser cientificada que o prazo de defesa possui como termo a quo a data de audiência de conciliação, conforme estabelece o art. 335, I, do CPC/2015. 3- Noutra quadra, considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ permite ao magistrado, a qualquer tempo, instar as partes acerca do interesse em adotar ao programa “Juízo 100% digital”, uma vez que mais célere e econômico, e sendo tal escolha facultativa, CONCEDO o prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que a parte demandante informe se tem interesse na adoção do Juízo 100% digital, devendo, na hipótese positiva, fornecer, desde logo, endereço eletrônico e linha telefônica móvel de celular, de modo a facilitar as comunicações no feito, conforme art. 3º da Resolução nº 22/2021. 4- Do mesmo modo, deverá constar, na expedição do mandado de citação, direcionado à parte ré, a oportunidade de manifestar-se, em igual prazo, pela aceitação ou não do Juízo 100% digital. 5- Com adoção ao programa, os atos deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, em particular as audiências que porventura venham a ocorrer no curso da lide, dispensando-se, nessa hipótese, notificação à Corregedoria Geral de Justiça acerca da pauta, nos moldes da Resolução 28/2022, de 20 abril de 2022. 6- Ainda, deverá o processo ser identificado com a etiqueta “Juízo 100% digital”, enquanto não existente outro mecanismo de identificação no PJe, até que haja revogação por pedido de qualquer das partes ou de ofício pelo Juízo. 7- Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
29/11/2023 08:53
Recebidos os autos.
-
29/11/2023 08:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró
-
29/11/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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