TJRN - 0807184-57.2017.8.20.5106
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807184-57.2017.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Banco de Lage Landen Brasil S.A Polo passivo: MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA e OUTROS (4) DESPACHO Diante da informação contida na petição protocolada no evento de ID 151536917, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2025 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 21:32
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
09/05/2025 21:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
04/05/2025 06:56
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
04/05/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 06:28
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo 0807184-57.2017.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Polo ativo: Banco de Lage Landen Brasil S.A Polo passivo: LUIZ LINO NETO DESPACHO Revendo os autos, observa-se que no evento de ID 94112019 houve o comparecimento de todos os sucessores do falecido, inclusive com advogado habilitado nos autos.
Ante o exposto, determino: 1) que sejam cadastrados MARIA DAS GRAÇAS COSTA E SILVA MENDONÇA CPF *94.***.*95-34, HELIDA SILVA DEMENDONÇA CPF *50.***.*67-19, HERICA DANIELLE SILVA DE MENDONÇA CPF *33.***.*42-14, JOSÉ MARIO DA SILVA M ENDONÇA CPF *91.***.*33-91 e LUIZ LINO DE MENDONÇA SEGUNDO CPF 011.897.624- 98, no pólo passivo como representantes do espólio de Luiz Lino Neto, assim como o advogado subscritor da petição de ID 94112019; 2) após, intimem-se os mesmos, através do advogado constituído, para informar sobre a existência de inventário da pessoa falecida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos observando-se o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 15:07
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
04/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
04/11/2024 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0807184-57.2017.8.20.5106 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Parte Autora: Banco de Lage Landen Brasil S.A Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR30890 Parte Ré: EXECUTADO: LUIZ LINO NETO Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 ATO ORDINATÓRIO (art. 203, § 4º, CPC) A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte AUTORA | EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA do Sr.
Oficial de Justiça no ID. 129141642 / 129894105 / 129894106 / 129894111, requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 31 de outubro de 2024. (Assinado digitalmente) JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
31/10/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS COSTA E SILVA MENDONCA em 16/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:54
Juntada de diligência
-
30/08/2024 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:52
Juntada de diligência
-
30/08/2024 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 16:50
Juntada de diligência
-
27/08/2024 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 09:21
Juntada de diligência
-
22/08/2024 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2024 11:32
Juntada de diligência
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 16:30
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
21/11/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0807184-57.2017.8.20.5106 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Polo ativo: Banco de Lage Landen Brasil S.A Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE NELSON FERRAZ - PR30890 Polo passivo: , LUIZ LINO NETO CPF: *76.***.*37-91 Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR - RN4259 DESPACHO Diante da certidão de Id 108707971, intime-se o exequente para informar o CPF completo do executado, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para despacho, observando o fluxo: conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
P.I.
Mossoró/RN, data da assinatura eletrônica.
UEFLA FERNANDA DUARTE FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:43
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 10:24
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
22/05/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
-
11/02/2023 01:11
Decorrido prazo de HERICA DANIELLE SILVA DE MENDONCA em 10/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2023 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2023 10:54
Juntada de Petição de procuração
-
26/01/2023 17:39
Juntada de Petição de procuração
-
24/01/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/01/2023 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/01/2023 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/01/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 16:31
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2022 02:20
Publicado Intimação em 16/12/2022.
-
18/12/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
16/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2022 20:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
21/07/2022 05:54
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
21/07/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 17:46
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2022 10:46
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 11:06
Processo Reativado
-
27/05/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 09:53
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 02:11
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/07/2021 23:59.
-
25/05/2021 21:08
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2021 21:02
Juntada de termo
-
25/05/2021 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 08:11
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2021 21:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/05/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/05/2020 11:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2020 10:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2020 13:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2019 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2019 09:03
Juntada de Petição de diligência
-
25/11/2019 10:35
Expedição de Mandado.
-
23/10/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2019 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2019 19:17
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2019 16:04
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
04/10/2019 01:36
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 20/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 14:39
Expedição de Mandado.
-
22/08/2019 08:48
Expedição de Alvará.
-
21/08/2019 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 08:47
Outras Decisões
-
26/07/2019 13:54
Conclusos para decisão
-
19/07/2019 15:03
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 17:02
Juntada de termo
-
01/07/2019 15:56
Juntada de termo
-
21/06/2019 00:17
Decorrido prazo de JOSE DE OLIVEIRA BARRETO JUNIOR em 20/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 12:43
Juntada de termo
-
13/06/2019 11:52
Juntada de termo
-
13/06/2019 11:33
Juntada de termo
-
12/06/2019 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/06/2019 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
12/06/2019 10:57
Juntada de termo
-
07/06/2019 13:31
Juntada de termo
-
05/06/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2019 14:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2019 07:26
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2019 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2019 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2019 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2019 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 10:29
Conclusos para despacho
-
26/11/2018 10:27
Expedição de Certidão.
-
10/10/2018 00:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
17/09/2018 08:24
Juntada de Certidão
-
24/04/2018 10:37
Decorrido prazo de LUIZ LINO NETO em 23/04/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
28/03/2018 16:18
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2018 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2017 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:46
Conclusos para despacho
-
07/11/2017 13:46
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 16:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2017 00:57
Decorrido prazo de LUIZ LINO NETO em 28/07/2017 23:59:59.
-
10/07/2017 14:08
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2017 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2017 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/04/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818230-43.2017.8.20.5106
Unimetais Locacao de Equipamentos e Serv...
Autograf Projetos e Construcao LTDA
Advogado: Gleydson Kleber Lopes de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/02/2025 14:57
Processo nº 0824184-55.2021.8.20.5001
Joselia Andrade Dasilva Souza
Terra &Amp; Terra Imoveis LTDA.
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2023 18:12
Processo nº 0824184-55.2021.8.20.5001
Joselia Andrade Dasilva Souza
Terra &Amp; Terra Imoveis LTDA.
Advogado: Osorio da Costa Barbosa Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/05/2021 16:06
Processo nº 0814543-40.2023.8.20.0000
Joao Maria Maia Saraiva
Banco Rodobens S.A. e SUAS Controladas
Advogado: Andre Luis Fedeli
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0804625-78.2022.8.20.5001
Jose Maria Paulino de Souza
Up Brasil Administracao e Servicos LTDA.
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/02/2022 17:43