TJRN - 0800371-26.2023.8.20.5131
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2025 20:29
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 21:31
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
06/12/2024 21:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
02/12/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:38
Juntada de diligência
-
02/12/2024 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 15:57
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:36
Processo Reativado
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 7 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800371-26.2023.8.20.5131 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA - SP395911 RÉU: ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID132844078 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800371-26.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS Polo passivo: SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE ASSENTO NO REGISTRO CIVIL, ajuizada por LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS, devidamente qualificado nos autos.
Na exordial, o autor sustenta que é professor e escritor, conhecido pelo nome de LEICAM.
Em virtude disso, pleiteia a alteração de seu nome para HELDENE DA SILVA SANTOS LEICAM.
Assim, requer a retificação de seu registro civil de nascimento, a fim de que a nova denominação conste de forma adequada no referido registro.
Juntou documentos, incluindo cópia do assentamento de registro de nascimento no ID. 97563500.
O parecer do Ministério Público, constante no ID. 115486160, manifesta-se pela procedência parcial do pedido formulado pelo requerente, propondo que o nome LEICAM seja adotado como apelido do autor, a ser incluído antes dos sobrenomes, passando a ser identificado como HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS.
Ademais, a petição ID. 104377410 concorda integralmente com os termos previstos no parecer ministerial. É o relatório.
Fundamento e decido.
Concedo o benefício da gratuidade de justiça.
Na hipótese dos autos, o autor foi registrado no 13° Registro Civil das Pessoas Naturais do Rio de Janeiro/RJ, no livro A-76, às folhas 122v, sob o nº 7082, conforme certidão de nascimento acostada aos autos no ID. 97563500.
Nos autos, o autor, identificado como professor e escritor sob o pseudônimo LEICAM, pleiteia a alteração de seu nome civil para HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS.
Conforme preceitua o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, a alteração do prenome é autorizada quando o apelido em questão possui notoriedade pública.
No presente caso, o autor comprovou de maneira robusta que é amplamente reconhecido e identificado como LEICAM em suas publicações e em eventos acadêmicos, conforme evidenciado por suas redes sociais (IDs 97563481 e 97563487), por publicações jornalísticas (IDs 97563496, 97563498, 97563503) e pelas capas de livros de sua autoria (IDs 97563482, 97563495 e 97563485).
Assim, constata-se que a alteração solicitada no registro civil refere-se exclusivamente à inclusão do apelido LEICAM, pelo qual é efetivamente conhecido em seu meio social e profissional.
Importa ressaltar que não há qualquer modificação em seu prenome ou sobrenomes originais, os quais permanecerão inalterados.
Diante da apresentação de elementos que evidenciam as excepcionalidades previstas no artigo 57 da Lei nº 6.015/73, é cabível o deferimento da pretensão de inclusão do pseudônimo do autor em seu registro.
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 109, da Lei n.º 6.015/73, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada na inicial e, por conseguinte, DETERMINO a retificação no assentamento de registro civil do autor, para que na certidão de cascimento do autor conste o seu nome como HELDENE LEICAM DA SILVA SANTOS.
A presente sentença terá força de mandado de averbação/retificação, devendo ser encaminhada diretamente ao Cartório de Registro Civil onde foi assentado o registro de nascimento do(a) autor(a) para o cumprimento devido.
Sem custas em decorrência do deferimento dos benefícios da gratuidade judiciária.
Considerando que foi deferido aos requerentes o benefício da gratuidade, deve o(a) registrador(a) praticar gratuitamente todos os atos necessários.
Trânsito em julgado na presente data, ante a preclusão lógica.
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 05/10/2024 12:26:41 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 132844078 24100512264165700000124016429 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800371-26.2023.8.20.5131 -
07/10/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 17:50
Transitado em Julgado em 05/10/2024
-
07/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 12:26
Julgado procedente o pedido
-
10/07/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
10/07/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 12:56
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 18:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros-RN Processo: 0800371-26.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS Polo passivo: DESPACHO INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar certidões negativas criminais.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/06/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:42
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
16/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA em 15/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:32
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
16/11/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 13 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL (x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0800371-26.2023.8.20.5131 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Valor da causa: R$ 0,00 AUTOR: LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) REQUERENTE: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA - SP395911 RÉU: ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: ESTARDISLAU JOSE DE LIMA E LIMA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 110467759 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0800371-26.2023.8.20.5131 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: LEICAM registrado(a) civilmente como HELDENE DA SILVA SANTOS Polo passivo: DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se aceita a retificação do seu registro para "“Heldene Leicam da Silva Santos”, conforme sugerido pelo Ministério Público.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 10/11/2023 19:49:05 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 110467759 23111019490535700000103765243 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0800371-26.2023.8.20.5131 -
13/11/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:34
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria Touros em 24/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:52
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2023 11:10
Declarada incompetência
-
27/03/2023 16:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/03/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
22/03/2023 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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