TJRN - 0801389-94.2022.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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01/08/2025 00:25
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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16/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA IRENE DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
INTIMEM-SE as partes, por seus patronos, acerca dos esclarecimentos de ID 156004729, formulados pela perita.
Cumpra-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06) -
14/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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27/06/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 01:52
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA IRENE DE MELO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 143538277, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder aos questionamentos expostos pela requerida sob ID 142590152.
Mossoró/RN, 27 de maio de 2025 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
27/05/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 06:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:31
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 03:16
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 07:15
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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21/01/2025 09:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA IRENE DE MELO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes, por seus advogados, acerca da expedição do alvará eletrônico em favor do(s) beneficiário(s), através do Sistema SisconDJ, devidamente assinado digitalmente pelo Magistrado.
Mossoró/RN, 10 de janeiro de 2025 (Assinado digitalmente) LIVAN CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário -
10/01/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:03
Juntada de ato ordinatório
-
08/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:10
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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06/12/2024 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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04/12/2024 16:46
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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04/12/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 18:49
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/12/2024 09:52
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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03/12/2024 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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02/12/2024 09:00
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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02/12/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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29/11/2024 17:34
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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29/11/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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29/11/2024 12:42
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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29/11/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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26/11/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 20:12
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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24/11/2024 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: MARIA IRENE DE MELO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Parte Ré: REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado: Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 10/2005-CJRN e do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, bem como, em cumprimento ao despacho sob ID. 128082267, INTIMO o(a) Sr(a) Perito(a) MICHELE ARAUJO DA SILVA - CPF: *12.***.*52-24, para dar prosseguimento aos trabalhos periciais, devendo apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o respectivo laudo pericial, tendo em vista comprovante de depósito referente aos honorários periciais sob ID. 133574124.
Mossoró/RN, 5 de novembro de 2024 (Assinado digitalmente) MARCELO DE OLIVEIRA SILVA Mat. 200829-7 -
05/11/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801389-94.2022.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA IRENE DE MELO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que a determinação no DESPACHO no ID 128082267, INTIMO as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se acerca da PROPOSTA apresentada no ID 131066155, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte executada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 13 de setembro de 2024.
ANTONIO CEZAR MORAIS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/09/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA IRENE DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 DESPACHO O(a) executado(a), por seu patrono, apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução nos termos expostos no evento de ID 119902282.
Diante disso, NOMEIO a Sra.
MICHELE ARAÚJO DA SILVA, contadora, inscrita no CRC/RN 008671-0, inscrita no CPF/MF *12.***.*52-24, email: [email protected] para realizar a perícia contábil necessária ao deslinde do feito, intimando-a para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como indicar proposta de honorários; Aceito o encargo e apresentada proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se, apresentando os quesitos e indicando, caso desejem, assistente para acompanhar a perícia, devendo a parte executada, em igual prazo, providenciar o recolhimento dos honorários devidos; Recolhidos os honorários, intime-se o(a) perito(a) para responder aos quesitos formulados pelas partes.
Como quesitos do juízo, formulo os seguintes: 1) Qual o saldo devedor obtido após a exclusão ou substituição dos índices e métodos de capitalização de juros e outros encargos, conforme dispositivo do título judicial - sentença e/ou acórdão? 2) A correção monetária foi realizada: índice, termos iniciais e finais, metodologia de cálculos, conforme determinado no no título judicial - sentença e/ou acórdão? 3) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) exequente (ID 115024232) está correto? 4) A partir dessas respostas, o laudo apresentado pelo(a) executado(a) (ID 119902283) está correto? Fixo o prazo de 15 dias, para entrega do laudo.
Feito isso, intimem-se as partes, por seus patronos, para manifestação, no prazo de 15 dias.
Fica autorizado o pagamento de 50% ( cinquenta por cento) dos honorários arbitrados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago apenas ao final, depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.
Intimem-se e cumpra-se.
Mossoró/RN, 9 de agosto de 2024.
Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
13/08/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 08:37
Conclusos para despacho
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18/06/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0801389-94.2022.8.20.5300 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA IRENE DE MELO Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença (ou embargos à execução), INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 775, parágrafo único c/c art. 920, I). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 16 de maio de 2024.
JOAO BATISTA DE AQUINO JUNIOR Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 15:44
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 15:22
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA IRENE DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 DECISÃO Vistos, etc.
Intimado(a) para cumprir voluntariamente a obrigação, o(a) promovido(a) não efetuou o pagamento da dívida.
O art. 523, § 1º do CPC/2015, estabelece que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Isto posto, aplico a multa estabelecida no referido dispositivo legal, e, por conseguinte, determino a indisponibilidade, sobre os ativos financeiros existentes em conta bancária de titularidade do(s) executado(s), até o montante necessário à satisfação da obrigação, através do sistema SISBAJUD, devendo o(a) exequente ser intimado(a) por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar planilha atualizada do seu crédito, acrescido da multa e dos honorários.
Apresentada a planilha, proceda-se ao bloqueio via SISBAJUD.
Com a resposta positiva do SISBAJUD, providencie-se o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva(CPC, art. 854, § 1º).
Feito isso, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado (art. 854 § 2º), ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar se as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros(CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Transcorrido o prazo supra, sem manifestação, a indisponibilidade será convertida em penhora, transferindo-se a quantia indisponível, para uma conta judicial, vinculada a este processo e à disposição deste juízo, junto ao Banco do Brasil S/A, agência TRT, sem necessidade de lavratura de termo(CPC, art. 854, § 5º).
Int.
Mossoró/RN, 9 de abril de 2024 Manoel Padre Neto Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
10/04/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/04/2024 10:19
Conclusos para despacho
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05/04/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 07:26
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 04/04/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0801389-94.2022.8.20.5300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor(a)(es): MARIA IRENE DE MELO Advogado do(a) AUTOR: ERIJESSICA PEREIRA DA SILVA ARAUJO - RN14920 Ré(u)(s): UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - RN11793 DESPACHO: Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito que está sendo cobrado pelo(a) exequente, acrescido de custas, sob pena de, não o fazendo, a dívida ser acrescida de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos e de acordo com o disposto no art. 523, caput, e § 1º, do NCPC.
Transcorrido o prazo supra mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(a)s executado(a)s, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525, do Novo CPC, cabendo-lhe, na impugnação, observar as disposições contidas no § 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII, e §§ 2º, 3º, 4º e 5º, todos do mencionado art. 525, NCPC.
Intimem-se.
Mossoró/RN, data registrada no sistema Manoel Padre Neto Juiz de Direito (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº 11.419/06) -
28/02/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 15:19
Conclusos para despacho
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14/02/2024 15:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/01/2024 12:19
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:19
Juntada de despacho
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25/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/08/2023 12:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/08/2023 18:39
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 22/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/07/2023 09:33
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
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19/07/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:02
Juntada de custas
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02/07/2023 02:04
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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02/07/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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21/06/2023 17:28
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 07:05
Julgado procedente o pedido
-
01/11/2022 07:54
Conclusos para julgamento
-
01/11/2022 05:35
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 31/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 21:04
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
11/10/2022 21:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 07:45
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 20:18
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2022 08:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 02:12
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/04/2022 17:33.
-
13/04/2022 02:11
Decorrido prazo de MURILO MARIZ DE FARIA NETO em 12/04/2022 17:28.
-
12/04/2022 01:01
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 11/04/2022 23:24.
-
11/04/2022 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2022 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 17:33
Expedição de Mandado.
-
11/04/2022 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 17:58
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2022 16:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/04/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
02/04/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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