TJRN - 0859904-15.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:22
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 22:21
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Autos n. 0859904-15.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: CHUNG JI HSIUNG Polo Passivo: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO o réu, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, § 2º).
Natal/RN, 15 de julho de 2025.
ANA KARENYNE PRATA DE LUCENA VENANCIO Chefe de Secretaria -
15/07/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 09:52
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/05/2025 13:38
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 27/05/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
27/05/2025 13:38
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 10:00, 1ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/05/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:08
Decorrido prazo de ALLAN MARK AZEVEDO BARROSO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ALLAN MARK AZEVEDO BARROSO em 24/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0859904-15.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: CHUNG JI HSIUNG Demandado: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN DECISÃO Considerando o pedido de audiência de instrução DEFIRO o referido pedido e DESIGNO audiência de Instrução PRESENCIAL, nos termos do art. 357, V, CPC, para o dia 27/05/2025, às 10h, devendo as partes comparecerem, acompanhadas de seus advogados, na Sala de Audiências desta 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, localizada no Fórum Miguel Seabra Fagundes, rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 5º andar, Lagoa Nova, Natal/RN.
Assim, INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentar rol de suas testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação, via sistema, dessa decisão, sob pena de preclusão (art. 357, §4º, CPC).
Ficam às partes cientes de que deverão intimar suas testemunhas arroladas (art. 455, caput), observando o disposto no parágrafo primeiro do mencionado artigo, sob pena de importar desistência da inquirição da testemunha (art. 357, §3º, CPC).
Se as testemunhas arroladas residirem em outra comarca deverá a parte dizer se pretendo ouvi-las através de carta precatória no juízo deprecado.
Nessa última hipótese, expeça-se a carta precatória intimando às partes para providenciarem as diligências de praxe, como pagamento das custas através do site daquele Tribunal e o acompanhamento e comparecimento da audiência naquele Juízo.
Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I e/ou II, do artigo 455, §4º, do CPC, as partes poderão requerer a intimação pela via judicial com a antecedência necessária.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal, data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 14:30
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 27/05/2025 10:00 em/para 1ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:05
Outras Decisões
-
26/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 19:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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21/01/2025 04:20
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
21/01/2025 03:43
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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16/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0859904-15.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 6 de março de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/12/2024 07:22
Publicado Citação em 22/11/2023.
-
02/12/2024 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
28/11/2024 03:34
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
28/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
25/11/2024 23:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
25/11/2024 14:14
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
25/11/2024 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
25/11/2024 10:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
25/11/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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18/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:38
Decorrido prazo de ALLAN MARK AZEVEDO BARROSO em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59.064-250 - Tel: (84)3616-9480 Processo n°0859904-15.2023.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO as partes, por seus advogados, para no prazo comum de 10 (dez) dias, requerer a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC).
Natal/RN, 6 de março de 2024} JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, Lagoa Nova, Natal Processo nº: 0859904-15.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: CHUNG JI HSIUNG Parte Ré: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, procedo a intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação e os documentos acostados aos autos, no prazo de quinze (15) dias.
Natal/RN, 10 de janeiro de 2024.
JOAQUINA TEREZA ROCHA DE FARIAS PRAXEDES Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/06) -
10/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:49
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
23/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
23/11/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 4º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0859904-15.2023.8.20.5001 AUTOR: CHUNG JI HSIUNG REU: COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE - COSERN DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM movida por Espólio de CHUNG JI HSIUNG, representado pela sua invetariante a Sra.
SUELI DUARTE CHUNG, em face de COMPANHIA ENERGÉTICA DO RIO GRANDE DO NORTE, todos qualificados.
Deixo de designar audiência de conciliação nesse momento processual, aguardando a manifestação espontânea das partes em transacionar, oportunidade que a qualquer momento poderá ser feita.
A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do Código de Processo Civil (CPC), com a nova redação dada pela Lei n.º 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário.
Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC) Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC).
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC).
Apresentada contestação, caso haja alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, intime-se a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias, em conformidade com o art. 350 do CPC.
Cumpridas essas diligências iniciais, voltem os autos conclusos para apreciação.
NATAL /RN, Data registrada no sistema.
VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:48
Outras Decisões
-
18/10/2023 14:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2023 14:03
Juntada de custas
-
18/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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