TJRN - 0800610-61.2023.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 00:53
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:53
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:50
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São José do Campestre Av.
Getúlio Vargas, nº 670, Centro, CEP 59400-000, São José do Campestre/RN, fone: (84) 3673-9660 Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800610-61.2023.8.20.5153 Com fulcro no provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a parte autora, para dizer se ainda tem algo a requerer, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 14 de abril de 2025 JANE PESSOA XAVIER Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:07
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 04:01
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:15
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de São José do Campestre Av.
Getúlio Vargas, nº 670, Centro, CEP 59400-000, São José do Campestre/RN, fone: (84) 3673-9660 Processo Judicial Eletrônico - PJe ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800610-61.2023.8.20.5153 Com fulcro no provimento 252, de 18 de dezembro de 2023, intimo a parte autora, para indicar dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, 27 de março de 2025 JANE PESSOA XAVIER Por ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:43
Juntada de ato ordinatório
-
27/03/2025 00:04
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:02
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 01:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800610-61.2023.8.20.5153 Promovente: LAURA DUDA DA SILVA Promovido: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A impugnou o cumprimento de sentença, alegando que não houve descumprimento da obrigação determinada em tutela de urgência, razão pela qual a multa não deveria ser aplicada.
A exequente se manifestou ao Id. 144627549.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
A impugnação ao cumprimento de sentença deve ser realizada dentro das estritas hipóteses elencadas pela lei, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Havendo a alegação de excesso de execução, cabe ao impugnante, desde logo, indicar o valor que entende devido, na forma do art. 535, §2º, do CPC, cujo descumprimento é causa ensejadora do não conhecimento da arguição.
No caso, a parte executada indicou o valor que entende devido, resultado da subtração do valor da multa.
No entanto, não assiste razão ao impugnante.
Explico.
A decisão que determinou a suspensão dos descontos concedeu prazo de 5 dias para o cumprimento da ordem.
O termo inicial é a data da intimação, ocorrida em 20/07/2023, conforme Id. 105881018, e a contagem deve ser em dias corridos.
Nesse sentido: OBRIGAÇÃO DE FAZER – Impugnação ao cumprimento de astreintes – Insurgência quanto ao início do prazo para o cumprimento da obrigação – Descabimento – Termo inicial que deve ocorrer a partir da data da efetiva intimação da parte executada, e não da juntada dos avisos de recebimento aos autos – Contagem de prazo que, ainda, deve dar-se em dias corridos, e não em dias úteis, como pretendido pelo recorrente – Inaplicabilidade do disposto no art. 219, parágrafo único, do Código de Processo Civil, vez que diz respeito tão-somente a prazos processuais – Hipótese em que, ademais, embora tenha o agravado afirmado ter cumprido a ordem em 19/02/2020, observa-se que, conforme averbação na matrícula do imóvel, a hipoteca teria sido baixada apenas em 05/03/2020 – Alegação de excesso de execução – Questão que ainda não foi objeto de análise em primeiro grau – Juiz de Direito que se limitou a relegar para momento posterior, após a certificação de prazos pela Serventia, a verificação acerca da ocorrência ou não do excesso de execução alegado – Decisão mantida – Recurso desprovido, na parte conhecida. (TJ-SP - AI: 21645784820208260000 SP 2164578-48.2020 .8.26.0000, Relator.: Luiz Antonio de Godoy, Data de Julgamento: 19/08/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/08/2020) Dessa forma, o prazo para o cumprimento da liminar expirou em 25/07/2023, e a continuidade da cobrança em 07/08/2023 (Id. 140223009) configura o descumprimento da ordem judicial.
Portanto, correta a aplicação da multa.
Ante o exposto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, do valor dado em garantia.
Intime-se para fornecer os dados bancários no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo recursal, considerando que a parte exequente depositou apenas a parcela incontroversa, diante do decurso do prazo para pagamento, remetam-se os autos para penhora online, com bloqueio de R$6.000,00, correspondente ao valor remanescente e a multa e os honorários previstos no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 19:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/03/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 04:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:19
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:00
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:22
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 04/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 09:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/01/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 15:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:41
Recebidos os autos
-
19/12/2024 11:41
Juntada de despacho
-
20/06/2024 17:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2024 17:18
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S/A em 13/05/2024.
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14/05/2024 10:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 10:29
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:56
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 07:56
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 07:56
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 13/05/2024 23:59.
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09/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 21:08
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
07/03/2024 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/12/2023 01:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 00:11
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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25/11/2023 03:22
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 02:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 01:51
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2023 16:08
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/10/2023 16:59
Conclusos para despacho
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09/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:47
Conclusos para despacho
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11/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 11:57
Juntada de aviso de recebimento
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17/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 15:05
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 06:11
Decorrido prazo de OTACILIO CASSIANO DO NASCIMENTO NETO em 25/07/2023 23:59.
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10/07/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 10:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 14:04
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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