TJRN - 0800409-09.2022.8.20.5152
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 13:05
Juntada de Alvará recebido
-
12/05/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 09:06
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2025 09:04
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:20
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 06:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800409-09.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE AMERICO DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em face da sentença extinguiu a execução, sob o argumento de existência de omissão.
A embargante sustenta que não houve destinação quanto ao saldo remanescente verificado em conta judicial. É o breve relatório.
Decido.
Os embargos de declaração possuem cabimento nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, sendo instrumento adequado para esclarecer obscuridades, suprir omissões ou corrigir erros materiais eventualmente existentes na decisão embargada.
No caso concreto, assiste razão à embargante quanto à omissão apontada.
Verifica-se a existência de saldo remanescente em conta judicial vinculada à presente ação (ID 147140694) sem destinação.
Outrossim, determino o levantamento em favor do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS – NPL II, conforme dados informados em ID 147577853.
Diante do exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e DOU PROVIMENTO para sanar a omissão apontada, mantendo-se, no mais, os demais termos da decisão embargada.
Intimem-se as partes.
Caicó/RN, 7 de abril de 2025.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
08/04/2025 10:23
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 10:23
Cancelada a movimentação processual Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 01:43
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 16:22
Juntada de ato ordinatório
-
04/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/03/2025 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 15:38
Juntada de documento de comprovação
-
31/03/2025 15:37
Juntada de Alvará recebido
-
07/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
07/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
05/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800409-09.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE AMERICO DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Expeça-se alvará nos termos indicados em petição de ID 141766867.
Após, nada mais havendo, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
04/02/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 13:44
Juntada de ato ordinatório
-
04/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:19
Juntada de ato ordinatório
-
11/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
06/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
06/12/2024 07:52
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
06/12/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
06/12/2024 01:52
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
06/12/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
25/11/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800409-09.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE AMERICO DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Intimo o FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II para que se manifeste quanto a petição de ID 136010186, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
22/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 16:54
Juntada de ato ordinatório
-
11/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:58
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:02
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:19
Juntada de Petição de embargos à execução
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800409-09.2022.8.20.5152 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEFENSORIA (POLO ATIVO): JOSE AMERICO DE LIMA DEFENSORIA (POLO ATIVO): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Vistos em correição.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por JOSÉ AMÉRICO DE LIMA.
Intime-se o executado para pagar o débito de R$ 2.142,18 (dois mil quinhentos e sessenta e oito reais e quinze centavos), no prazo legal, conforme determina o artigo 523, do Código de Processo Civil, ou apresente, no mesmo prazo, a impugnação.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
13/09/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/09/2024 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/06/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 06:47
Decorrido prazo de JOSE AMERICO DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 06:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:25
Juntada de intimação de pauta
-
19/01/2024 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 19:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 13:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
13/12/2023 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:22
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:08
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
30/10/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:16
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:30
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO SALOMAO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 16:08
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 21:17
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/07/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:39
Audiência conciliação realizada para 22/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
22/06/2023 15:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/06/2023 08:30, Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
09/05/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 09:58
Audiência conciliação designada para 22/06/2023 08:30 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:13
Outras Decisões
-
07/03/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 12:59
Audiência conciliação realizada para 31/01/2023 10:15 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
31/01/2023 12:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/01/2023 10:15, Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
31/01/2023 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/01/2023 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 11:49
Audiência conciliação designada para 31/01/2023 10:15 Vara Única da Comarca de São João do Sabugi.
-
14/11/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 10:46
Apensado ao processo 0800411-76.2022.8.20.5152
-
07/11/2022 11:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/10/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
25/10/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:48
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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