TJRN - 0864464-97.2023.8.20.5001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0864464-97.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA Réu: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, através de advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento dos honorários periciais.
Natal, 29 de agosto de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
29/08/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 09:08
Decorrido prazo de AUTORA em 14/08/2025.
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20/08/2025 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRO DIOGENES BARRETO em 19/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de EDIGELZA MEDEIROS DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:06
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/07/2025 01:42
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0864464-97.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA Réu: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem seus quesitos para fins de perícia.
Natal, 21 de julho de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/07/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:56
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0864464-97.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: DANIEL PAULINO DA SILVA Réu: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Considerando as informações prestadas pelo perito nomeado na petição de ID nº 145492821, REVOGO a nomeação realizada na decisão de ID nº 145210629. Dando continuidade ao feito, NOMEIO como perito para atuar no presente processo o Sr.
Alexandro Diógenes Barreto, engenheiro hidráulico, cadastrado no NUPEJ. Dê-se, pois, continuidade ao feito com o cumprimento da decisão de ID nº 145210629. Natal/RN, 03/07/2025. Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 07:12
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 06:53
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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18/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/03/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:48
Outras Decisões
-
09/12/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:57
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
07/12/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/10/2024 04:05
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 04:05
Decorrido prazo de EDIGELZA MEDEIROS DA COSTA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 04:05
Decorrido prazo de CLAUDIO VINICIUS SANTA ROSA CASTIM em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 03:56
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 01:39
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 05:39
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
05/04/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Doutor Lauro Pinto, 315, andar 7, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contatos: [email protected] - (84)3673-8495 0864464-97.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA REU: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA e CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte, por seus advogados, para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, requerendo a produção de provas adicionais ou pugnar pelo julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, do CPC), conforme ordenamento retro.
Natal/RN, 3 de abril de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
03/04/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:37
Juntada de ato ordinatório
-
25/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 0864464-97.2023.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL PAULINO DA SILVA REU: CAERN-COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão no Art. 152, VI, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 4.º, VI do Provimento n.º 10 de 04/07/2005 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, intimo Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e respectivos documentos.
Natal/RN, 22 de fevereiro de 2024.
ARGEMIRO LUCENA DE MEDEIROS Analista Judiciário -
22/02/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:14
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2024 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2024 11:01
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL realizada para 20/02/2024 13:45 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
21/02/2024 11:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2024 13:45, 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de DAYSE MARIA CORDEIRO em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:37
Decorrido prazo de KATHERINE ALESSANDRA FERNANDES PEREIRA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:49
Decorrido prazo de EDIGELZA MEDEIROS DA COSTA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:10
Juntada de ato ordinatório
-
20/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 07:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:51
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível - VIRTUAL designada para 20/02/2024 13:45 18ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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30/11/2023 13:50
Recebidos os autos.
-
30/11/2023 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 18ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
30/11/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 10:26
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
13/11/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 18ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Email: [email protected] Processo n.º 0864464-97.2023.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA Réu: CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte DESPACHO Tratam-se os autos de Ação de Obrigação de Fazer e Danos Morais movida por Daniel Paulino da Silva registrado(a) civilmente como DANIEL PAULINO DA SILVA em face de CAERN-Companhia de Aguas e Esgotos do Rio Grande do Norte, na qual a parte autora pugna pela concessão do benefício da justiça gratuita.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de justiça gratuita, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias documentos que demonstrem a sua situação financeira, como por exemplo: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho; b) comprovante de renda mensal; c) comprovante de algum benefício; d) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; e) qualquer outro documento capaz de demonstrar sua situação financeira.
O autor poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia.
Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado.
Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”.
A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado.
Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão dos autos.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Natal/RN, 9 de novembro de 2023.
Daniella Simonetti Meira Pires de Araújo Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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