TJRN - 0845888-66.2017.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 16:39
Conclusos para decisão
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30/07/2024 12:52
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
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26/07/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 25/07/2024 23:59.
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10/07/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 12:44
Juntada de ato ordinatório
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04/04/2024 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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04/04/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 04:11
Decorrido prazo de JOSE ODILON ALBUQUERQUE DE AMORIM GARCIA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:18
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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11/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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11/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:22
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:21
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 06/02/2024 23:59.
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27/01/2024 06:06
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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27/01/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:26
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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16/11/2023 12:16
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0845888-66.2017.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ELIANE LINS DE ARAÚJO E OUTROS (4) POLO PASSIVO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO E OUTROS DECISÃO.
O Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública do Rio Grande do Norte - SINTE/RN e outros (20), qualificados, por advogado(a), requereram a presente demanda em desfavor do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando a execução de sentença coletiva oriunda do processo original nº 0004628-22.2008.8.20.0001.
No entanto, foi apresentado pedido de desistência do feito pela parte NIRELDA MARIA MANDÚ DA SILVA, vez que ingressou com pedido de execução de sentença individual nº 0830069-66.2017.8.20.5001, a qual tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Decido.
A desistência da ação, se realizada previamente à citação da parte contrária, isto é, antes de concretizada a angularização processual, trata-se de direito potestativo do autor, independendo, portanto, de anuência do réu.
Por esse motivo, não resta alternativa nessa situação, senão a homologação do respectivo pedido.
CONCLUSÃO.
Ante o exposto, homologo o pleito de desistência formulado pela parte NIRELDA MARIA MANDÚ DA SILVA, declarando, em consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso, intimar a(s) parte(s) contrária(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, tratando-se de apelação, remeter os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, conforme determina o art. 1.010, § 3º, do CPC.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, 13 de novembro de 2023.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
13/11/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
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13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:02
Outras Decisões
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21/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
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21/07/2023 13:07
Recebidos os autos
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17/06/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
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25/07/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 06:14
Juntada de Certidão
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19/11/2018 11:33
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/10/2018 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/10/2018 23:59:59.
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19/10/2018 12:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/10/2018 23:59:59.
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19/09/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2018 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2018 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2018 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2018 12:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2018 18:07
Conclusos para julgamento
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30/05/2018 18:05
Juntada de Certidão
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28/05/2018 20:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/05/2018 23:59:59.
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28/05/2018 18:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 18/05/2018 23:59:59.
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09/04/2018 13:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2018 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/03/2018 01:03
Decorrido prazo de THIAGO TAVARES DE ARAUJO em 15/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN em 05/02/2018 23:59:59.
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06/02/2018 03:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/02/2018 23:59:59.
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16/01/2018 17:11
Conclusos para despacho
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16/01/2018 12:56
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/01/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2018 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2018 12:15
Declarada incompetência
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03/10/2017 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/10/2017 14:06
Conclusos para despacho
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03/10/2017 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2018
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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