TJRN - 0801838-98.2021.8.20.5102
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Ceara-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 12/06/2025 23:59.
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11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801838-98.2021.8.20.5102 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nome: DIOGO CARDOSO BARRETTO Avenida Dezessete de Agosto, 2665, apto 1301, Monteiro, RECIFE/PE - CEP 52061- 105 Nome: Francisco das Chagas de Souza Ribeiro RUA SANTA CRUZ, 25, null, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN - CEP 59071- 120 Nome: ROMILDO DANTAS DO NASCIMENTO MINAMORA, , , ZONA RURAL, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 DESPACHO Intime-se o demandado para manifestar-se sobre a petição de ID n° 142366234 no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:27
Despacho
-
12/02/2025 00:10
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:07
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:40
Despacho
-
07/12/2024 03:17
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
07/12/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
02/12/2024 06:08
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
02/12/2024 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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28/11/2024 05:57
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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28/11/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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25/11/2024 09:46
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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25/11/2024 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
27/08/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 08:17
Decorrido prazo de EMILIANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 08:14
Decorrido prazo de EMILIANA MARIA ALVES DOS SANTOS em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
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19/07/2024 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 03:48
Decorrido prazo de VALESKA FERNANDA DA CAMARA LINHARES em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 03:36
Decorrido prazo de JOSE LOPES DA SILVA NETO em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:22
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:04
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 08/07/2024 23:59.
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20/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 08:52
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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17/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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17/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 Processo nº: 0801838-98.2021.8.20.5102 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nome: DIOGO CARDOSO BARRETTO Avenida Dezessete de Agosto, 2665, apto 1301, Monteiro, RECIFE/PE - CEP 52061-105 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: Francisco das Chagas de Souza Ribeiro RUA SANTA CRUZ, 25, null, CIDADE DA ESPERANCA, NATAL/RN - CEP 59071-120 Nome: ROMILDO DE SOUZA ARAÚJO Riachão, sn, null, Zona Rural, CEARÁ-MIRIM/RN - CEP 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) DECISÃO/MANDADO Nº _______________ Considerando que não consta nos autos a nomeação do referido perito mencionado no ID n° 110892040, tão pouco outro procedimento legal, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito qualquer perícia tenha sido realizada sem a intervenção deste Juízo.
Assim sendo, NOMEIO para o encargo de perito(a) Emiliana Maria Alves dos Santos, e-mail: [email protected], o(a) qual possui cadastro junto ao CPTEC (Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN).
Intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentando proposta de honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias: a) arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicarem assistentes técnicos; c) apresentarem quesitos (art. 465, § 1º, do CPC), caso já não tenham feito.
Em seguida, os honorários periciais devem ser rateados entre as partes.
Recolhidos os honorários, notifique-se o(a) expert nomeado(a) (através dos correios e e-mail) para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar data, hora e endereço de realização da perícia, devendo ser comunicado a este Juízo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com a finalidade de possibilitar as intimações e expedientes necessários.
No mesmo prazo, deverá o(a) requerido(a) (ou as partes) depositar o valor dos honorários periciais, sob pena de preclusão em virtude da inércia quando ao pagamento dos honorários periciais.
No expediente a ser enviado ao perito nomeado, a secretaria judiciária deverá anexar cópias da presente decisão, da petição inicial, da contestação, demais documentos necessários e dos quesitos formulados pelas partes, se houverem.
Designada a perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento ao local agendado, devendo comparecer munido de documento original de identificação.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo, se for o caso, o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Na sequência, expeça-se alvará para levantamento dos honorários periciais ou ofício para fins de transferência, caso seja informada conta com tal finalidade, sem prejuízo de eventuais complementos ao laudo a requerimento das partes ou do juízo.
A presente Decisão possui força de mandado de citação/intimação/busca e apreensão/penhora/averbação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
CEARÁ-MIRIM/RN, data do sistema. (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei 11.419/06) José Herval Sampaio Júnior Juiz de Direito -
13/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 11:14
Nomeado perito
-
28/02/2024 09:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 09:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/12/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:12
Decorrido prazo de GRACILIANO DE SOUZA FREITAS BARRETO em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2023 04:22
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Tel. (84)3673-9400 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) nº: 0801838-98.2021.8.20.5102 AUTOR: DIOGO CARDOSO BARRETTO REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: MAGNUS AUGUSTO PRAXEDES BARRETO REU: ROMILDO DE SOUZA ARAÚJO, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA RIBEIRO ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4.º, do CPC, INTIMO as partes acerca do ofício do Núcleo de Perícias do TJRN de ID 90826369, e para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ceará-Mirim/RN, 9 de novembro de 2023.
MONCH CHARLES SILVA DE OLIVEIRA Servidor(a) Responsável -
09/11/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 09:50
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/10/2022 13:57
Juntada de termo
-
16/09/2022 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:30
Conclusos para decisão
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08/06/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
31/03/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 03:09
Decorrido prazo de QUINHO em 18/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 01:11
Decorrido prazo de ROMILDO DE SOUZA ARAÚJO em 17/11/2021 23:59.
-
19/10/2021 13:29
Audiência de justificação realizada para 19/10/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
-
19/10/2021 10:36
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
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17/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2021 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/10/2021 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2021 18:03
Juntada de Petição de diligência
-
14/10/2021 00:34
Decorrido prazo de HUGO HELINSKI HOLANDA em 11/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/10/2021 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 23:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/09/2021 23:04
Audiência de justificação designada para 19/10/2021 11:00 1ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim.
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13/08/2021 00:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 00:15
Decorrido prazo de DIOGO CARDOSO BARRETTO em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 12:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/06/2021 10:30
Outras Decisões
-
21/06/2021 00:42
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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