TJRN - 0812351-88.2023.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 08:11
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 00:36
Decorrido prazo de EXPANSION PERFORMANCE TEAM LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:07
Decorrido prazo de EXPANSION PERFORMANCE TEAM LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:48
Decorrido prazo de NADIA REGINA SOUZA GHETTI em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:34
Decorrido prazo de NADIA REGINA SOUZA GHETTI em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 08:09
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0812351-88.2023.8.20.5124 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Parte autora: NADIA REGINA SOUZA GHETTI Parte ré: EXPANSION PERFORMANCE TEAM LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o teor da certidão de Id 131295996, dando conta da liberação dos honorários periciais, diligencie-se a secretaria, junto ao Núcleo de Perícias Judiciais - NUPEJ, acerca da comprovação do pagamento dos honorários periciais em favor da perita que atuou no presente feito.
Anexada a comprovação pertinente, intime-se a referida perita judicial para ciência, pelo meio que conferir maior agilidade ao ato e, em seguida, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 07:19
Processo Reativado
-
21/03/2025 09:37
Despacho
-
10/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 10/11/2023.
-
07/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 04:28
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de SAMMIRA LE COUTEUR KICKE em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de PAULO DA SILVA CARDOSO em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 03:06
Decorrido prazo de ERICA BARBOZA VENTURINO em 15/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 10:47
Juntada de Ofício
-
26/09/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 09:17
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:44
Juntada de Petição de laudo pericial
-
08/08/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 13:19
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:48
Juntada de Ofício
-
27/05/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ERICA BARBOZA VENTURINO em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 00:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
01/02/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261): 0812351-88.2023.8.20.5124 DEPRECANTE: NADIA REGINA SOUZA GHETTI DEPRECADO: EXPANSION PERFORMANCE TEAM LTDA - ME D E S P A C H O Trata-se de carta precatória remetida pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, solicitando a designação de perícia médica na Sra.
NÁDIA REGINA SOUZA GHETTI.
A requerente é beneficiária da justiça gratuita.
Considerando o grau da especialização e a complexidade, arbitro os honorários em R$ 919,18 (que corresponde ao valor mínimo da tabela, elevado em uma vez), nos termos da portaria 387/2022 e Resolução 05/2018 do TJRN.
Além disso, fixo o prazo de vinte dias, para entrega do laudo, contado da data em que o perito receber os quesitos e os respectivos documentos.
Oficie-se ao Núcleo de Perícias, solicitando, em dez dias, a indicação do profissional a ser nomeado, na área de medicina ortopédica.
Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação deste despacho.
Com a resposta do Nupej, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Não havendo qualquer impugnação e apresentados os quesitos, fica desde já nomeado o perito indicado.
Após, encaminhem-se os quesitos e documentos necessários ao Núcleo de Perícias, através do sistema eletrônico específico, para a concretização da prova pericial.
Apresentado o laudo, proceda-se à liberação dos honorários periciais, através do sistema eletrônico do Núcleo de Perícias, e intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.
Após, nada sendo requerido, devolva-se a precatória.
Ato proferido em Parnamirim, na data da assinatura eletrônica.
TATIANA LOBO MAIA.
Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0860964-23.2023.8.20.5001
Allianz Seguros S/A
Companhia Energetica do Rio Grande do No...
Advogado: Rossana Daly de Oliveira Fonseca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/10/2023 16:54
Processo nº 0802024-88.2021.8.20.5113
Ketyson Adrian Ferreira Miranda
Alisson Miranda Nascimento
Advogado: Rizelma Ferreira da Silva e Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/12/2021 20:04
Processo nº 0801025-60.2022.8.20.5159
Marina Belarmina da Conceicao
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2022 15:24
Processo nº 0806759-59.2014.8.20.5001
Joaquim Gobe de Souza
Celia Aquino do Nascimento
Advogado: Andre Campos Medeiros Lima
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/12/2017 00:59
Processo nº 0800083-35.2023.8.20.5113
Miguel Luis da Silva
Brasil Card Administradora de Cartao de ...
Advogado: Alexandre Ricardo de Mendonca
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/01/2023 10:07