TJRN - 0100710-17.2017.8.20.0158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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09/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 11:38
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 14:17
Decorrido prazo de JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:17
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 06/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 8 de janeiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100710-17.2017.8.20.0158 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da causa: R$ 3.880,56 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: IZAC MARTINI MOURA LINHARES - RN5836, JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA - RN7245 RÉU: FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA IZAC MARTINI MOURA LINHARES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 112725414 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100710-17.2017.8.20.0158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE Polo passivo: FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE em face de FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS, ambos devidamente qualificados nos autos.
Após devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a diligência determinada por esse Juízo, mesmo cientificada sobre a extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Verifica-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimado para dar prosseguimento ao feito, contudo, manteve-se inerte.
Com efeito, o processo é um instrumento por meio do qual as partes buscam garantir a satisfação dos seus direitos perante o Judiciário, devendo as mesmas dar prosseguimento ao feito, estando sujeitas a sanções em caso de negligência.
Ora, essa inércia implica na determinação imperativa do art. 485 , III, do Código de Processo Civil, de extinguir o feito e, via de consequência, arquivar a lide.
Ante o exposto, com fundamento nos art. 485, III, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito.
Custas e despesas processuais pela parte autora, se houver.
Sem honorários.
Sirva a presente de mandado/ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa no sistema.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 18/12/2023 18:00:39 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 112725414 23121818003954500000105806596 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100710-17.2017.8.20.0158 -
08/01/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/01/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 18:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2023 16:54
Conclusos para julgamento
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04/12/2023 16:52
Decorrido prazo de autora em 01/12/2023.
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02/12/2023 04:38
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 04:36
Decorrido prazo de JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:26
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 00:26
Decorrido prazo de JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA em 01/12/2023 23:59.
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07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 6 de novembro de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0100710-17.2017.8.20.0158 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Valor da causa: R$ 3.880,56 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE ADVOGADO: Advogados do(a) EXEQUENTE: IZAC MARTINI MOURA LINHARES - RN5836, JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA - RN7245 RÉU: FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA IZAC MARTINI MOURA LINHARES Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID 109923980 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0100710-17.2017.8.20.0158 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE Polo passivo: FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS DESPACHO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE em face de FABIOLA RIBEIRO DE BRITO FARIAS, com vistas a satisfazer o débito no valor de R$ 3.880,56 (Três mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e seis centavos).
Pois bem.
Ao compulsar os autos, verifico que a parte Executada foi devidamente citada, nos termos do ID. 71720842 (Pág. 17-18), não havendo notícias de eventual quitação do débito.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se no feito requerendo o que entender por direito, devendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do petitório de ID. 74838600, sob pena de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 31/10/2023 19:56:09 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 109923980 23103119560932400000103273393 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0100710-17.2017.8.20.0158 -
06/11/2023 14:39
Juntada de Certidão
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06/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
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04/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:31
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 15:44
Decorrido prazo de autora em 06/07/2022.
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08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de IZAC MARTINI MOURA LINHARES em 06/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA em 06/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MONTE ALEGRE em 06/07/2022 23:59.
-
14/06/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 15:00
Decorrido prazo de REQUERIDA em 05/11/2021.
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06/11/2021 01:00
Decorrido prazo de JONNILSON VIEIRA SILVA DA CAMARA em 05/11/2021 23:59.
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06/11/2021 01:00
Decorrido prazo de CLAUDIA CONCEICAO DE ARAUJO em 05/11/2021 23:59.
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21/10/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 10:06
Juntada de Certidão
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15/10/2021 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 16:56
Recebidos os autos
-
05/08/2021 04:56
Digitalizado PJE
-
05/08/2021 04:56
Digitalizado PJE
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22/03/2021 04:35
Certidão expedida/exarada
-
22/03/2021 04:35
Certidão expedida/exarada
-
21/10/2020 04:43
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
-
21/10/2020 04:43
Remetidos os Autos para o Setor de Digitalização
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17/03/2020 12:20
Juntada de mandado
-
17/03/2020 12:20
Juntada de mandado
-
11/11/2019 04:42
Certidão expedida/exarada
-
11/11/2019 04:42
Certidão expedida/exarada
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07/11/2019 03:19
Relação encaminhada ao DJE
-
07/11/2019 03:19
Relação encaminhada ao DJE
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22/10/2019 09:25
Petição
-
22/10/2019 09:25
Petição
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01/10/2019 12:30
Juntada de mandado
-
01/10/2019 12:30
Juntada de mandado
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30/09/2019 11:40
Certidão de Oficial Expedida
-
30/09/2019 11:40
Certidão de Oficial Expedida
-
09/09/2019 11:59
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 11:59
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 11:57
Expedição de Mandado
-
09/09/2019 11:57
Expedição de Mandado
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06/12/2018 10:07
Certidão expedida/exarada
-
06/12/2018 10:07
Certidão expedida/exarada
-
05/12/2018 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2018 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2018 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
-
05/12/2018 09:29
Recebidos os autos do Magistrado
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05/12/2018 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
05/12/2018 05:22
Relação encaminhada ao DJE
-
04/12/2018 10:56
Mero expediente
-
04/12/2018 10:56
Mero expediente
-
28/11/2018 04:01
Petição
-
28/11/2018 04:01
Petição
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23/10/2018 12:01
Concluso para despacho
-
23/10/2018 12:01
Concluso para despacho
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08/06/2018 10:55
Petição
-
08/06/2018 10:55
Petição
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16/05/2018 09:10
Documento
-
16/05/2018 09:10
Documento
-
27/04/2018 08:21
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2018 08:21
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2018 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2018 04:21
Relação encaminhada ao DJE
-
26/04/2018 03:38
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2018 03:38
Certidão expedida/exarada
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22/03/2018 03:18
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2018 03:18
Ato ordinatório praticado
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07/08/2017 12:45
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 12:45
Certidão expedida/exarada
-
31/07/2017 11:42
Relação encaminhada ao DJE
-
31/07/2017 11:42
Relação encaminhada ao DJE
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29/07/2017 10:39
Mero expediente
-
29/07/2017 10:39
Mero expediente
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24/07/2017 02:09
Juntada de mandado
-
24/07/2017 02:09
Juntada de mandado
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20/07/2017 09:32
Certidão de Oficial Expedida
-
20/07/2017 09:32
Certidão de Oficial Expedida
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27/06/2017 04:19
Expedição de Mandado
-
27/06/2017 04:19
Expedição de Mandado
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27/06/2017 04:03
Recebimento
-
27/06/2017 04:03
Recebimento
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26/06/2017 03:21
Mero expediente
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26/06/2017 03:21
Mero expediente
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12/06/2017 11:31
Concluso para despacho
-
12/06/2017 11:31
Concluso para despacho
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05/06/2017 12:37
Certidão expedida/exarada
-
05/06/2017 12:37
Certidão expedida/exarada
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05/06/2017 12:34
Distribuído por sorteio
-
05/06/2017 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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