TJRN - 0819579-42.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2024 13:25
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
29/11/2024 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
04/03/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 13:05
Juntada de termo
-
04/03/2024 09:44
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
06/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 02:29
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:53
Decorrido prazo de ELISIA HELENA DE MELO MARTINI em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 01:53
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 05/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0819579-42.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Polo ativo: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE Polo passivo: BORBA EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, MARCELO GURGEL BORBA, RITA MARIA DA CONCEICAO Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação (ID 106234880), solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 06/10/2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/11/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/10/2023 14:49
Juntada de diligência
-
09/10/2023 09:31
Homologada a Transação
-
18/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
31/08/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:00
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 10:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 09:23
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 01:06
Decorrido prazo de RITA MARIA DA CONCEICAO em 24/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 08:40
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 11:18
Expedição de Mandado.
-
16/02/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
30/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/10/2022 17:11
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/10/2022 04:41
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 11/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCELO DE MELO MARTINI em 11/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 16:42
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2022 12:22
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 06:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 06:04
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 15:04
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2022 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2022 10:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2022 08:58
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/04/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 08:47
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 08:45
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/11/2021 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 17:38
Declarada incompetência
-
18/10/2021 13:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863964-31.2023.8.20.5001
Rita de Cassia Ferreira da Silva
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Advogado: Amanda Arraes de Alencar Araripe Nunes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/11/2023 11:47
Processo nº 0101404-59.2016.8.20.0145
Mprn - 2ª Promotoria Nisia Floresta
Edvaldo Dias Silva
Advogado: Zico Matias de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/07/2022 09:36
Processo nº 0101404-59.2016.8.20.0145
Edvaldo Dias Silva
Ministerio Publico do Estado do Rio Gran...
Advogado: Aline da Silva Mota
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/11/2023 09:57
Processo nº 0810234-08.2023.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Marcio Perez de Rezende
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2023 14:30
Processo nº 0810234-08.2023.8.20.5001
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Rita de Cassia Barbosa Bezerra dos Santo...
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/11/2024 14:32