TJRN - 0844064-33.2021.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Considerando das informações das partes quanto à inexistência dos áudios, a perícia deverá ser feita com os elementos constantes dos autos.
Desta feita, remetam-se os autos autos para a perita, cientificando-a de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos as partes vierem a formular, indicando o valor devido, se houver, de acordo com os parâmetros definidos na sentença, apontando quem é o credor e quem é o devedor.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema .
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, apresentarem em juízo ou diretamente ao email da perita, qual seja, [email protected], os documentos por ela solicitado no id nº 121461140, devendo, em caso de envio diretamente a perita, informar em juízo a comprovação do envio da documentação, para fins de inicio do computo do prazo de entrega do laudo pericial.
P.I.
NATAL/RN,na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Antes de remeter os autos ao NUPEJ para realização de pericia contábil, determino que se expeça alvará judicial em favor do réu para levantamento do valor de R$ 745,28 - id nº 109490001, depositado equivocadamente pelo réu, uma vez que a perícia será custeada pelo TJRN.
Concedo o prazo de 05 dias para o réu informar seus dados bancários para confecção do respectivo alvará judicial, via SISCONDJ.
Cumprida as diligencias acima, remetam-se os autos ao NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/10/2022 09:56
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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17/10/2022 11:57
Juntada de Petição de comunicações
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17/10/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 14:32
Recurso Especial não admitido
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03/10/2022 21:51
Conclusos para decisão
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18/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 08:40
Juntada de Petição de comunicações
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16/08/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 13:42
Juntada de intimação
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12/08/2022 09:53
Remetidos os Autos (em grau de admissibilidade) para Vice-Presidência
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11/08/2022 23:40
Juntada de Petição de recurso especial
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29/07/2022 01:09
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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27/07/2022 22:37
Juntada de Petição de comunicações
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27/07/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 15:45
Juntada de termo
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20/07/2022 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/07/2022 06:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/07/2022 00:08
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/06/2022 23:59.
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22/06/2022 13:49
Juntada de Petição de comunicações
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21/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/06/2022 15:52
Pedido de inclusão em pauta
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17/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
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15/06/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 14:06
Conclusos para decisão
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06/06/2022 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2022 15:03
Juntada de Petição de comunicações
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30/05/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:50
Conhecido o recurso de parte e não-provido
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26/05/2022 19:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 15:36
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 15:11
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/05/2022 11:54
Pedido de inclusão em pauta
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23/03/2022 14:23
Conclusos para decisão
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22/03/2022 13:19
Juntada de Petição de parecer
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21/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
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19/03/2022 11:51
Recebidos os autos
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19/03/2022 11:51
Conclusos para despacho
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19/03/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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