TJRN - 0844064-33.2021.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 17:17
Juntada de Petição de laudo pericial
-
14/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 05:53
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal PROCESSO Nº: 0844064-33.2021.8.20.5001 CLASSE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, faço uso deste ato ordinatório para INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme preceitua o art. 477, §1º do CPC.
Natal/RN, 6 de maio de 2025.
NUBIA DIAS DA COSTA Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
06/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2025 23:22
Juntada de Petição de laudo pericial
-
02/04/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 04:05
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
17/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 13:50
Juntada de Petição de comunicações
-
13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Classe: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Parte Autora: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Considerando das informações das partes quanto à inexistência dos áudios, a perícia deverá ser feita com os elementos constantes dos autos.
Desta feita, remetam-se os autos autos para a perita, cientificando-a de que terá o prazo de 30 (trinta) dias para elaborar e apresentar em juízo o laudo pericial, no qual deverá responder aos quesitos as partes vierem a formular, indicando o valor devido, se houver, de acordo com os parâmetros definidos na sentença, apontando quem é o credor e quem é o devedor.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema .
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 06:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
05/12/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
04/12/2024 01:08
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
04/12/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
25/10/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 05:46
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:44
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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02/07/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Intimem-se as partes, para no prazo de 10 dias, apresentarem em juízo ou diretamente ao email da perita, qual seja, [email protected], os documentos por ela solicitado no id nº 121461140, devendo, em caso de envio diretamente a perita, informar em juízo a comprovação do envio da documentação, para fins de inicio do computo do prazo de entrega do laudo pericial.
P.I.
NATAL/RN,na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 06:22
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 02:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
09/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 16:21
Juntada de Petição de comunicações
-
07/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 08:54
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:33
Publicado Intimação em 08/11/2023.
-
10/11/2023 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0844064-33.2021.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO DO NASCIMENTO LIMA EXECUTADO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Antes de remeter os autos ao NUPEJ para realização de pericia contábil, determino que se expeça alvará judicial em favor do réu para levantamento do valor de R$ 745,28 - id nº 109490001, depositado equivocadamente pelo réu, uma vez que a perícia será custeada pelo TJRN.
Concedo o prazo de 05 dias para o réu informar seus dados bancários para confecção do respectivo alvará judicial, via SISCONDJ.
Cumprida as diligencias acima, remetam-se os autos ao NUPEJ.
P.I.
NATAL/RN, na data registrada pelo sistema.
AMANDA GRACE DIOGENES FREITAS COSTA DIAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/11/2023 10:15
Juntada de Petição de comunicações
-
06/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 06:56
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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25/10/2023 06:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 21:36
Outras Decisões
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14/06/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:25
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
27/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 07:46
Processo Reativado
-
19/04/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 08:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/03/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:14
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
07/02/2023 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 14/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 09:57
Juntada de Petição de apelação
-
18/02/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 04:29
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 10/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 00:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/01/2022 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2022 10:36
Conclusos para decisão
-
12/01/2022 12:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 23:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/12/2021 14:39
Conclusos para julgamento
-
22/12/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 06:52
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 06/12/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2021 21:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2021 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
16/09/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 21:20
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2021 14:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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