TJRN - 0863584-08.2023.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 12:31
Conclusos para decisão
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27/06/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 00:24
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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29/05/2025 01:25
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0863584-08.2023.8.20.5001 Autor: BANCO BRADESCO S/A.
Réu: JOSE GILMAR DE AZEVEDO DESPACHO Vistos etc.
Da análise dos autos verifica-se que a parte ré apresentou embargos monitórios nos quais pugnou pela concessão do benefício da gratuidade judiciária.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo.
Na hipótese dos autos, considerando que há elementos que podem afastar a presunção de hipossuficiência da parte, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, em atenção ao art. 99, § 2º, do CPC.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação da parte ré/embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, comprovação de que preenche os requisitos legais para tanto.
Após o decurso do prazo, voltem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ss -
27/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 08:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/01/2025 05:27
Conclusos para julgamento
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09/01/2025 05:26
Juntada de Certidão
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04/01/2025 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/01/2025 11:28
Juntada de diligência
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13/12/2024 01:36
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:45
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:12
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 03/12/2024 23:59.
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10/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 05:32
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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10/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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10/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 16:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 16:14
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 13:39
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis de Natal Fórum Desembargador Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Contato: (84) 3673-8441 - Email: [email protected] Processo nº: 0863584-08.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: JOSE GILMAR DE AZEVEDO ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º , do Código de Processo Civil) Procedo a intimação da parte autora/embargada BANCO BRADESCO S/A., por seu advogado, para, nos termos do art. 701 § 5º do CPC, responder aos embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, 7 de agosto de 2024.
Ana Luiza Queiroz Gonzaga Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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30/08/2024 05:32
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 16:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:06
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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26/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 17:32
Expedição de Mandado.
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02/04/2024 17:54
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 01/04/2024 23:59.
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26/03/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 17:01
Juntada de diligência
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22/01/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/12/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:10
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 18:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/12/2023 23:59.
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21/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 07:58
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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10/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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10/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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10/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0863584-08.2023.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO BRADESCO S/A.
REU: JOSE GILMAR DE AZEVEDO DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de quinze dias, acostar aos autos comprovante de recolhimento das custas, sob pena de extinção prematura do feito e cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Natal/RN, data registrada no sistema. ÉRIKA DE PAIVA DUARTE TINÔCO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.B. -
07/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
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06/11/2023 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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