TJRN - 0819059-38.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 10:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/09/2025 10:22 Juntada de diligência 
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                                            09/09/2025 01:25 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:23 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:11 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            09/09/2025 01:06 Publicado Intimação em 09/09/2025. 
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                                            09/09/2025 01:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0819059-38.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: GIZELDA MAIA SARAIVA APELADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Determino que seja novamente intimada a parte requerida por meio do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte – IPERN, para que comprove nos autos, no prazo de 20 dias, o cumprimento da medida que lhe foi imposta - restabelecimento nos proventos de aposentadoria da apelante do pagamento da verba denominada de código 484 – Mandado de Incorporação Judicial.
 
 Advirto quanto à possível responsabilização criminal do agente público incumbido de cumprir a ordem emanada deste Juízo, devendo a Secretaria Judiciária providenciar a extração de cópia dos presentes autos e envio ao Ministério Público para apuração da eventual prática de crime de desobediência, na hipótese de não ser comprovado o cumprimento da medida determinada no prazo ora fixado.
 
 Exaurido o prazo assinado sem comprovação do cumprimento da obrigação de fazer constituída em Sentença, à conclusão na pasta de despacho para determinação das medidas necessárias à satisfação do título, nos termos do artigo 536 do NCPC.
 
 Cumpra-se.
 
 NATAL/RN, 5 de setembro de 2025.
 
 AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            05/09/2025 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            05/09/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 09:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/09/2025 09:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/09/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/09/2025 06:48 Conclusos para despacho 
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                                            05/09/2025 00:10 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:10 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 00:10 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            25/08/2025 15:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/08/2025 03:37 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 03:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 02:21 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 02:12 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 02:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            14/08/2025 01:12 Publicado Intimação em 14/08/2025. 
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                                            14/08/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025 
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                                            13/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, Natal/RN - CEP: 59025-300 Processo: 0819059-38.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: GIZELDA MAIA SARAIVA APELADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora para, em quinze dias, dizer a respeito da satisfação da obrigação de fazer objeto do presente cumprimento de sentença, especificando a data de seu cumprimento e trazendo aos autos o contracheque do mês de implantação, bem como do anterior, caso já tenha sido satisfeita.
 
 Não havendo a obrigação de fazer sido satisfeita, voltem os autos conclusos.
 
 Cumpra-se.
 
 Natal/RN, datado e assinado digitalmente.
 
 AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei Federal n.º 11.419/06)
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                                            12/08/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 14:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/08/2025 08:56 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2025 08:56 Juntada de Certidão 
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                                            01/08/2025 00:12 Decorrido prazo de Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do RN - IPERN em 31/07/2025 23:59. 
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                                            10/07/2025 11:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            10/07/2025 11:57 Juntada de diligência 
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                                            09/07/2025 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            09/07/2025 02:19 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            09/07/2025 02:15 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            09/07/2025 01:31 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:26 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0819059-38.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) APELANTE: GIZELDA MAIA SARAIVA APELADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Não havendo impugnação nem comprovação do cumprimento da Sentença no prazo legal, cumpra-se conforme despacho de ID 148101066.
 
 NATAL/RN, 4 de julho de 2025.
 
 AIRTON PINHEIRO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/07/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 09:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 11:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2025 09:45 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2025 09:44 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2025 00:01 Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 27/06/2025 23:59. 
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                                            06/05/2025 15:48 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2025 09:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2025 15:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2025 07:18 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 00:59 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:59 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:59 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:37 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:37 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 00:37 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 07/04/2025 23:59. 
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                                            27/01/2025 14:56 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            29/11/2024 05:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/11/2024 01:21 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 01:18 Decorrido prazo de GIZELDA MAIA SARAIVA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:55 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 00:55 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 28/11/2024 23:59. 
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                                            29/11/2024 00:55 Decorrido prazo de GIZELDA MAIA SARAIVA em 28/11/2024 23:59. 
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                                            27/11/2024 23:36 Publicado Intimação em 03/06/2024. 
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                                            27/11/2024 23:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024 
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                                            22/10/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/10/2024 11:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/10/2024 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 10:03 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 10:03 Juntada de intimação de pauta 
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                                            18/07/2024 06:54 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            18/07/2024 06:53 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 00:34 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:34 Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2024 00:32 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 17/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 00:32 Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 17/07/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 02:21 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 02:21 Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:57 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 19/06/2024 23:59. 
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                                            20/06/2024 00:57 Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 19/06/2024 23:59. 
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                                            29/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0819059-38.2023.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GIZELDA MAIA SARAIVA EXECUTADO: FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
 
 Natal/RN, 28 de maio de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário
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                                            28/05/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2024 09:04 Juntada de ato ordinatório 
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                                            27/05/2024 14:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            26/04/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 13:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/04/2024 13:00 Indeferida a petição inicial 
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                                            26/04/2024 08:04 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2024 03:45 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:45 Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 03:45 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:56 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:56 Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 25/04/2024 23:59. 
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                                            26/04/2024 02:56 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59. 
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                                            19/04/2024 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/03/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/03/2024 15:52 Conclusos para despacho 
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                                            22/03/2024 22:32 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2024 22:32 Juntada de despacho 
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                                            27/09/2023 08:17 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            27/09/2023 08:16 Juntada de Certidão 
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                                            27/09/2023 01:55 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 01:55 Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 26/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 23:46 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/07/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 10:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/07/2023 09:03 Conclusos para decisão 
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                                            19/07/2023 07:02 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 07:01 Decorrido prazo de Raline Campelo Soares de Araújo em 18/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 07:00 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 18/07/2023 23:59. 
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                                            18/07/2023 20:20 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/06/2023 12:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/06/2023 10:32 Indeferida a petição inicial 
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                                            14/06/2023 03:46 Conclusos para despacho 
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                                            13/06/2023 16:13 Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 16:11 Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 12/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 06:11 Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DANTAS NETO em 12/06/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 11:49 Juntada de Petição de procuração 
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                                            16/04/2023 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 12:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 09:15 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2023 09:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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