TJRN - 0808831-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara de Familia e Sucessoes da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808831-04.2023.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação da parte arrolante para, no prazo de 30 (trinta) dias, realizar as seguintes providências: a) Elabore plano de partilha amigável, devidamente assinado pelo consorte sobrevivente, herdeiro e respectivo cônjuge varoa, respeitando a igualdade da legítima e a meação (salvo as exceções legais), com firmas reconhecidas.
Advirto que a partilha relacionadas aos de cujus Rosineide Campelo de Pereira e Vinicius Campelo Pereira é cumulada e não unitária, possuindo cada falecido acervo e herdeiros distintos, já que a extinta e o senhor Valmir eram casados sob o regime da comunhão parcial de bens.
Além disso, o plano de partilha em questão é a peça processual mais relevante deste procedimento sucessório e, como tal, deve tratar de todas as questões sensíveis aos inventários, tais como: qualificação dos extintos, das massas inventariadas, dos herdeiros e consorte sobrevivente, eventuais dívidas, se há disposição de última vontade (testamento), cessões e/ou renúncias, sob pena de desconsideração e não homologação; Outrossim, considere as exclusões e a sobrepartilha procedidas no pronunciamento judicial de Id nº 119134733, assim como o resultado da pesquisa SISBAJUD e a resposta do Banco Itaú.
Ademais, apenas os imóveis de matrículas de nºs 4.001 e 38.695 (Id nºs 102583846 e 102583847) estão livres e desembaraçados, bem ainda se revelam com a propriedade da pessoa falecida comprovada nos autos, razão pela qual apenas estes imóveis poderão integrar a partilha.
Logo, os outros imóveis listados não estão aptos a qualquer divisão neste caderno processual; b) Renove as certidões negativas, pertinentes aos finados e aos imóveis inventariados, eventualmente expiradas.
Cumpridas todas as determinações, façam-se os autos conclusos para sentença homologatória.
P.
I.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 26 de agosto de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
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14/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:20
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE NATAL - FÓRUM DES.
MIGUEL SEABRA FAGUNDES SECRETARIA UNIFICADA DAS VaraS de Família e Sucessões Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250, telefone/whatsApp: 3673-8960, e-mail: [email protected] Processo nº: 0808831-04.2023.8.20.5001 Ação: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça: INTIME(M)-SE o inventariante, através de seu advogado(a), para cumprir(em) integralmente o despacho de ID. 132458138, cujo trecho transcrevo: "...
Incluída a resposta do Consórcio Itaú e incorporado o resultado da pesquisa SISBAJUD, intime-se o inventariante para se pronunciar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, se for o caso, adequar o valor da causa.
Em idêntica ocasião, adicione o CRLV do veículo CHEVROLET S10 LTZ FD4A, placas RGG 6C75, anos 2019/2020, livre de qualquer ônus (Id nº 95626524), assim como as certidões do CENSEC em nome dos finados. ..." Natal/RN, 31 de julho de 2025.
JOAB LOURENCO ANALISTA JUDICIÁRIO (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
04/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:31
Juntada de ato ordinatório
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29/07/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808831-04.2023.8.20.5001 DESPACHO A Secretaria Unificada cumpra o parágrafo terceiro do ato judicial de Id nº 132458138, promovendo a intimação do arrolante como ordenado.
Ademais, evite conclusões desnecessárias.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 8 de julho de 2025.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/07/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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16/05/2025 14:45
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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24/04/2025 10:57
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2025 16:18
Expedição de Ofício.
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27/03/2025 03:47
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 00:15
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:43
Juntada de Certidão
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21/01/2025 10:41
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:27
Juntada de documento de comprovação
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30/10/2024 09:11
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
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19/08/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 17:27
Conclusos para despacho
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11/03/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 06:38
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:26
Conclusos para despacho
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28/11/2023 22:36
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 22:04
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 08:22
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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10/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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10/11/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0808831-04.2023.8.20.5001 DESPACHO Determino a intimação do arrolante para, no intervalo de 10 (dez) dias, satisfazer completamente o ato judicial de Id nº 103910932 em seus parágrafos quinto e sexto, sob pena de remoção.
P.
I.
Natal/RN, 31 de outubro de 2023.
CARMEN VERÔNICA CALAFANGE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 16:22
Conclusos para despacho
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12/07/2023 14:29
Juntada de Ofício
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05/07/2023 20:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/06/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 18:27
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2023 18:26
Juntada de documento de comprovação
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02/05/2023 12:56
Expedição de Ofício.
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20/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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14/04/2023 07:59
Outras Decisões
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13/04/2023 07:13
Conclusos para despacho
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13/04/2023 03:10
Decorrido prazo de NANIELY CRISTIANE DE MELO SOUSA ROCHA em 12/04/2023 23:59.
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06/03/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 01:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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24/02/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 19:26
Juntada de custas
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23/02/2023 19:24
Conclusos para despacho
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23/02/2023 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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