TJRN - 0808883-15.2014.8.20.5001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 12:41
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:00
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE GERALDO CORREA em 27/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 15:54
Declarada decadência ou prescrição
-
26/03/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 09:49
Outras Decisões
-
01/12/2023 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:41
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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11/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 23ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelaria, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Contato: ( ) - Email: PROCESSO Nº: 0808883-15.2014.8.20.5001 AUTOR: 'BV FINANCEIRA S/A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO REU: MARCELO DE LIMA TAVEIRA FILHO DESPACHO Frustradas as tentativas de localizar bens penhoráveis da parte executada, o exequente apresentou petição de Id 106581211, na qual requer a suspensão do feito, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Ato contínuo, apresentou petição de Id 107377288, requerendo a alteração do polo ativo, em função do do contrato particular de cessão e aquisição de direitos de crédito e outras avenças (Id 107377289), de forma que passe a constar o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO. É o breve relatório.
Decido.
Analisando os autos, verifico que a referida cessão de crédito foi efetivada por BANCO VOTORANTIM S.A, inscrito sob o CNPJ n° 59.***.***/0001-03.
Considerando que o cedente é pessoa diversa da parte exequente, determino a intimação desta para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, esclarecendo a divergência.
Após, conclusos para análise do pedido de alteração do polo passivo e suspensão da demanda.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data da assinatura do registro.
LUIZA CAVALCANTE PASSOS FRYE PEIXOTO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/10/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:24
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 09:59
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 20/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:40
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
16/05/2023 13:17
Desentranhado o documento
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
12/02/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2023 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2022 14:59
Expedição de Mandado.
-
15/07/2022 06:29
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 03:27
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 24/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 26/04/2022 23:59.
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20/04/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 17:22
Outras Decisões
-
01/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 12:30
Expedição de Mandado.
-
24/01/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 07:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 03/11/2021 23:59.
-
15/10/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2021 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2021 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2021 11:05
Outras Decisões
-
12/07/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
12/07/2021 11:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/07/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/07/2021 15:36
Declarada incompetência
-
09/07/2021 15:36
Outras Decisões
-
22/09/2020 11:15
Decorrido prazo de 'BV Financeira S/A.- Crédito, Financiamento e Investimento em 21/09/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 13:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2020 12:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2020 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 14:12
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 13:49
Juntada de termo
-
31/07/2020 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2020 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 15:08
Conclusos para despacho
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07/12/2019 00:45
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 15:06
Juntada de Petição de petição
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11/11/2019 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2019 02:08
Decorrido prazo de GIULIO ALVARENGA REALE em 08/10/2019 23:59:59.
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03/09/2019 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2017 14:15
Conclusos para despacho
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01/11/2016 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2016 03:10
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2016 23:59:59.
-
09/08/2016 15:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2016 12:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2016 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2016 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2016 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2016 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2016 12:23
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2016 10:56
Juntada de Certidão
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08/01/2015 09:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2014 12:41
Concedida a Medida Liminar
-
20/10/2014 16:34
Conclusos para decisão
-
20/10/2014 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2021
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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