TJRN - 0855488-04.2023.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:01
Publicado Citação em 29/09/2023.
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03/12/2024 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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01/12/2024 02:18
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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01/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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26/11/2024 08:02
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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26/11/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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25/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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25/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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18/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 22:03
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:02
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:12
Decorrido prazo de ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 12:12
Decorrido prazo de CAROLINA DE ROSSO AFONSO em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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13/11/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0855488-04.2023.8.20.5001 Parte(s) Autora(s): EDENILZA CAROLINA DA COSTA SANTOS Parte(s) Ré(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN S E N T E N Ç A As partes celebraram acordo, diretamente e através de advogados devidamente habilitados (procurações ID n º108704849 e 107788094) requerendo a homologação deste e a extinção do processo, com resolução do mérito.
Renunciaram ao prazo recursal. É o que importa relatar.
Decido.
A transação é um negócio jurídico que extingue obrigações, mediante a concessão recíproca das partes envolvidas.
In casu, as partes estão devidamente representadas em Juízo e o objeto desta lide admite transação, sendo o direito disponível.
O acordo, portanto, foi celebrado com a observância dos ditames legais, sendo hábil a encerrar a demanda judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID nº 110225791, FIRMADO ENTRE AS PARTES, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante disposto no artigo 487, III, alínea b, do CPC/2015. Ônus sucumbenciais na forma pactuada.
No tocante às custas processuais remanescentes, ficam as partes dispensadas por força do art. 90, § 3º, do CPC/2015.
Defiro o pleito de dispensa do prazo recursal.
Havendo o trânsito em julgado com a publicação, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Natal, 9 de novembro de 2023.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal -
09/11/2023 13:05
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 13:04
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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09/11/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 11:30
Homologada a Transação
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08/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 03:25
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, n. 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP: 59.064-972 - Telefone: 3616-9530 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 0855488-04.2023.8.20.5001 Com permissão do art. 152, VI, do Código de Processo Civil, intimo a autora, através de seu advogado, para manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos que se encontram nos autos, bem como dizer se tem alguma proposta de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal, aos 31 de outubro de 2023.
VALERIA FIGUEIREDO DE SOUSA CIRIACO Auxiliar Técnico (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
31/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 08:10
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:19
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:08
Juntada de Certidão
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27/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDENILZA CAROLINA DA COSTA SANTOS.
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27/09/2023 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2023 15:21
Conclusos para decisão
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26/09/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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