TJRN - 0801760-42.2023.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 08:41
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:41
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:10
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:07
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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16/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0801760-42.2023.8.20.5100 Partes: MARLENE NILDA DA CUNHA x ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe, em que a exequente requereu o pagamento de R$ 1.182,58 (mil cento e oitenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) referente à condenação da instituição financeira.
Intimada para efetuar o pagamento voluntário da dívida e/ou impugnar o cumprimento, a parte executada atravessou simples petição, informando o depósito judicial de R$ 1.123,81, pugnando, por conseguinte, pela extinção da ação.
A parte autora, por sua vez, manifestou-se pela concordância com os valores depositados nos autos.
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Houve a expedição de alvará.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu P.R.I.
AÇU/RN, data registrada no sistema ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/05/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARLENE NILDA DA CUNHA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 01:09
Decorrido prazo de MARLENE NILDA DA CUNHA em 02/05/2025 23:59.
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24/04/2025 12:53
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801760-42.2023.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARLENE NILDA DA CUNHA Polo Passivo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 22 de abril de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/04/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 08:53
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801760-42.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARLENE NILDA DA CUNHA Réu: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da petição de id 141948035.
AÇU/RN, data do sistema.
JOSE PAULO ARAUJO Auxiliar de Secretaria -
19/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801760-42.2023.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARLENE NILDA DA CUNHA Réu: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
AÇU/RN, data do sistema.
RAFAEL COSME TAVARES Chefe de Secretaria -
21/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 16:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 08:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 03:32
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
06/12/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:56
Juntada de ato ordinatório
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14/11/2024 09:30
Recebidos os autos
-
14/11/2024 09:30
Juntada de intimação de pauta
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13/09/2024 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/09/2024 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 17:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 00:33
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 30/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:58
Decorrido prazo de LUCIANO DA SILVA BURATTO em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 16:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:43
Conclusos para decisão
-
02/01/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 08:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 09:22
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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30/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
30/10/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 04:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 08:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 14:26
Juntada de aviso de recebimento
-
31/07/2023 14:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2023 09:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 01:45
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 06:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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