TJRN - 0801714-06.2021.8.20.5300
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 20:11
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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05/12/2024 20:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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09/07/2024 15:05
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 15:04
Juntada de Certidão
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09/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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04/03/2024 12:07
Juntada de documento de comprovação
-
04/03/2024 10:18
REDISTRIBUÍDO POR COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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01/03/2024 17:07
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 10:50
Juntada de Ofício
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29/02/2024 18:31
Expedição de Ofício.
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29/02/2024 16:04
Juntada de guia
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29/02/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 11:00
Juntada de documento de comprovação
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26/02/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
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21/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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19/02/2024 11:16
Transitado em Julgado em 15/10/2021
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18/02/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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10/11/2023 08:49
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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10/11/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, lado par, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo n.º: 0801714-06.2021.8.20.5300 Acusado(s): PAULO HENRIQUE FONTES DO NASCIMETO DECISÃO Trata-se de Ação Penal em desfavor de Paulo Henrique Fontes do Nascimento, na qual foi condenado a 03 (três) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 20 (vinte) dias-multa, substituída por restritiva de direitos, pela prática do delito art. 16, § 1º, IV, da Lei 10.826/2003.
Ao ID Num. 91187531 o MPE se manifestou pela certificação do trânsito em julgado e expedição de guia para formação da execução definitiva com arrimo no entendimento do STJ no qual considerado que, em se tratando de réu solto, a intimação pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo, da Defensoria Pública.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se ao ID Num. 71790189 alvará de soltura expedido nestes autos em favor de Paulo Henrique Fontes do Nascimento, assim como o registro de ciência pela defesa em 08/10/2021, às 09:12:36, e decurso do prazo ocorrido em 25/10/2021.
Já ao ID Num. 82895858, certidão dando conta da não-intimação do réu da sentença por não constar o número do imóvel no mandado, sendo aquele dito como desconhecido por alguns moradores.
Como bem anotado pelo MPE, no tocante à imprescindibilidade da intimação do réu solto acerca da sentença condenatória, é cediço que a jurisprudência dominante no STJ, à qual me filio, é no sentido de que: em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído ou mesmo do defensor público designado, sem que haja empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021).
Nesse contexto, considerando já ter havido a intimação defesa técnica, bem como consignada a frustração da intimação pessoal do réu solto acerca da sentença condenatória, determino: a) certifique-se sobre o trânsito em julgado tendo por base a data da intimação da defesa técnica; b) em seguida, expeça-se guia para execução; c) cumpram-se os demais provimentos finais da sentença; d) arquivem-se.
Ciência ao MP e à defesa.
Parnamirim/RN, 27 de outubro de 2023.
Marcos José Sampaio de Freitas Júnior Juiz de Direito -
30/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 11:53
Outras Decisões
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20/07/2023 11:14
Conclusos para despacho
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20/07/2023 11:14
Desentranhado o documento
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20/07/2023 11:14
Cancelada a movimentação processual
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15/03/2023 19:54
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2022 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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14/02/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 14:49
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2021 23:59.
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16/10/2021 04:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2021 23:59.
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07/10/2021 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/08/2021 08:37
Juntada de Certidão
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06/08/2021 19:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/07/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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29/07/2021 16:00
Audiência instrução realizada para 28/07/2021 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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28/07/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2021 07:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2021 07:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2021 23:01
Juntada de Certidão
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15/07/2021 22:53
Expedição de Ofício.
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15/07/2021 22:53
Expedição de Ofício.
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15/07/2021 22:49
Expedição de Mandado.
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15/07/2021 21:07
Audiência instrução designada para 28/07/2021 13:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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15/07/2021 16:12
Audiência instrução realizada para 15/07/2021 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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15/07/2021 15:24
Audiência instrução designada para 15/07/2021 10:30 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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15/07/2021 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2021 15:15
Audiência instrução e julgamento realizada para 14/07/2021 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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14/07/2021 10:38
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:32
Juntada de Ofício
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14/07/2021 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2021 09:01
Juntada de Certidão
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12/07/2021 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/07/2021 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2021 23:59.
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24/06/2021 12:49
Juntada de Certidão
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24/06/2021 08:33
Juntada de Certidão
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23/06/2021 23:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2021 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 17:44
Juntada de Ofício
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21/06/2021 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/06/2021 14:48
Expedição de Ofício.
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21/06/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 14:21
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:25
Expedição de Ofício.
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21/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 11:37
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIUAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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17/06/2021 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2021 21:37
Audiência instrução e julgamento designada para 14/07/2021 09:00 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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10/06/2021 09:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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08/06/2021 18:29
Conclusos para decisão
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07/06/2021 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2021 23:44
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 16:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2021 23:59:59.
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17/05/2021 10:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/05/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2021 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/05/2021 15:02
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 16:02
Determinada a quebra do sigilo telemático
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10/05/2021 12:20
Juntada de Certidão
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06/05/2021 15:26
Conclusos para decisão
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06/05/2021 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 08:50
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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26/04/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2021 14:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/04/2021 10:48
Expedição de Certidão.
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22/04/2021 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2021 09:18
Juntada de documento de comprovação
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22/04/2021 04:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/04/2021 18:42:34.
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21/04/2021 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 17:23
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2021 17:18
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2021 17:02
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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21/04/2021 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/04/2021 13:43
Conclusos para decisão
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21/04/2021 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2021 10:56
Juntada de documento de comprovação
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21/04/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 10:21
Expedição de Certidão.
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21/04/2021 06:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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