TJRN - 0800593-73.2023.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:09
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800593-73.2023.8.20.5137 Requerente: BENEDITO ESTEVAM DA SILVA Requerido: BANCO BRADESCO SA e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Diante do inadimplemento do valor remanescente pela parte ré, INTIME-SE a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Expedientes necessários.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
03/09/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:27
Conclusos para despacho
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21/08/2025 08:50
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 19/08/2025.
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20/08/2025 00:06
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 19/08/2025 23:59.
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09/08/2025 00:02
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 08/08/2025 23:59.
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27/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:07
Decorrido prazo de BENEDITO ESTEVAM DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:19
Decorrido prazo de BENEDITO ESTEVAM DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 06:50
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/12/2024 00:09
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 10/11/2023 23:59.
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05/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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05/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/11/2024 07:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 10:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:21
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 25/07/2024 23:59.
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11/07/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 07:37
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
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29/01/2024 07:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2024 10:04
Julgado procedente o pedido
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15/01/2024 09:15
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 01:53
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 17/11/2023 23:59.
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11/11/2023 05:40
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/11/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 Processo nº: 0800593-73.2023.8.20.5137 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENEDITO ESTEVAM DA SILVA REU: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BANCO BRADESCO SA DECISÃO A parte autora propôs ação em face das rés PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e BANCO BRADESCO SA.
Citada, a parte ré PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA. não apresentou contestação Ata de audiência, em que consta a ausência da requerida (ID 107554205).
Este é o breve relatório.
Decido.
Citada para responder a ação, a parte ré não apresentou defesa.
Veja o que dispõem os artigos 344, 345 e 348 do CPC: Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345.
A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 348.
Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344, ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Pela leitura dos artigos supra, observa-se que o reconhecimento da revelia traz implicações de ordem material e processual.
No campo do direito material, a revelia faz presumir que as alegações da parte autora são verdadeiras.
Mas, é de bom alvitre lembrar que esta presunção não é absoluta, e sim relativa.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO.
CONTRAFAÇÃO.
REVELIA.
EFEITO MATERIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Consoante as regras de distribuição do ônus probatório, atribui-se ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I e II, do CPC/2015 (art. 333, I e II, do CPC/73). 2.
No caso, o Tribunal de origem observou que a parte autora não se desincumbiu de comprovar os fatos constitutivos do direito alegado, em relação à corré, no sentido de que esta tinha ciência de que os produtos comercializados em seu estabelecimento eram contrafeitos. 3.
A revelia enseja a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados pelo autor da ação, podendo ser infirmada pelas provas dos autos, motivo pelo qual não determina a imediata procedência do pedido.
Precedentes. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1763344/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 09/06/2021) Incidindo os efeitos da revelia, vez que se trata de direito disponível, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, o que não conduz inexoravelmente a procedência da ação, pois os pedidos devem ser analisados em conformidade com a legislação, a prova produzida e a jurisprudência.
Diante do exposto, DECRETO A REVELIA da ré PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA.
Voltem-me os autos conclusos para julgamento.
P.
R.
Cumpra-se.
CAMPO GRANDE/RN, data da assinatura.
ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 22:33
Decretada a revelia
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02/10/2023 09:30
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:27
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 09:12
Audiência instrução e julgamento realizada para 22/09/2023 09:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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25/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/09/2023 09:50, Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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22/09/2023 14:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/09/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2023 19:50
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 01:38
Decorrido prazo de WANDIERICO WARLIM BEZERRA DE ARAUJO em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 14:27
Juntada de Certidão
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22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 08:50
Audiência instrução e julgamento redesignada para 22/09/2023 09:50 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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27/07/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 00:36
Conclusos para decisão
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27/07/2023 00:36
Audiência conciliação designada para 30/08/2023 10:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande.
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27/07/2023 00:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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