TJRN - 0101814-92.2015.8.20.0100
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte demandada para, no prazo de 10 (dez dias), requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. -
10/01/2024 19:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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03/01/2024 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 20:48
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, nos termos do art. 1.010 do CPC/2015, intime-se a(s) parte(s) recorrida para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do recurso interposto.
AÇU/RN, data do sistema.
PEDRO BATISTA DE SALES NETO Chefe de Secretaria -
01/12/2023 07:05
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 16:19
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco - Ag. 0321-2 em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 09:41
Decorrido prazo de Banco Bradesco - Ag. 0321-2 em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:44
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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10/11/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Assu DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Autos n.º 0101814-92.2015.8.20.0100 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FARMACIA DOS TRABALHADORES LTDA - ME Réu: COSMED RN DISTRIBUIDORA DE MED.
E COSMETICOS - EIRELI - ME e outros SENTENÇA 1- RELATÓRIO Tratam os presentes autos de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por FARMACIA DOS TRABALHADORES LTDA - ME contra COSMED RN DISTRIBUIDORA DE MED.
E COSMETICOS - EIRELI - ME e outros, todos devidamente qualificados.
Como se mostra em ID 106651979, a parte autora foi intimada a se manifestar nos autos acerca do ID 92229996, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, porém mesmo assim deixando decorrer seu prazo, conforme ID 108505359. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Dispõe o art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC): “O juiz não resolverá o mérito quando: quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias”. É o que ocorre.
No caso em tela, onde a parte autora mesmo após ser intimada não se manifestou no autos.
Assim, considera-se preenchida a exigência traçada no art. 485, §1º, do CPC.
Ademais, registre-se o fato de que o processo se acha paralisado, não tendo a autora se manifestado nos autos, o que não deixa dúvidas quanto ao abandono da causa, de modo a justificar a sua extinção, nos termos do art. 485, III do CPC. 3 - DISPOSITIVO ISTO POSTO, e com fulcro no art. 485, III, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que, diante da simplicidade do feito, arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Ressalte-se, porém, que as custas processuais já foram recolhidas pela parte autora ao início do processo.
Depois do trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Assu/RN, data registrada no sistema.
NILBERTO CAVALCANTI DE SOUZA NETO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/10/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 17:31
Decorrido prazo de FARMACIA DOS TRABALHADORES LTDA - ME em 15/09/2023.
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18/09/2023 15:54
Desentranhado o documento
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18/09/2023 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 08:26
Juntada de Certidão
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13/09/2023 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 11:28
Juntada de diligência
-
08/09/2023 07:22
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 07:52
Conclusos para despacho
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24/05/2023 03:50
Decorrido prazo de Sílvia Rafaelly Lira da Silva em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 05:22
Expedição de Certidão.
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04/02/2023 05:22
Decorrido prazo de FARMACIA DOS TRABALHADORES LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
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19/01/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2022 09:18
Juntada de Petição de certidão
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27/10/2022 09:45
Juntada de Certidão
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19/10/2022 13:15
Expedição de Ofício.
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10/10/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:10
Conclusos para despacho
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10/06/2022 13:04
Expedição de Mandado.
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09/06/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2022 23:35
Conclusos para despacho
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21/02/2022 23:34
Decorrido prazo de parte em 01/12/2021.
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02/12/2021 07:38
Decorrido prazo de COSMED RN DISTRIBUIDORA DE MED. E COSMETICOS - EIRELI - ME em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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11/10/2021 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2021 14:37
Conclusos para despacho
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02/12/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 10:55
Recebidos os autos
-
20/02/2020 10:48
Digitalizado PJE
-
20/02/2020 10:48
Digitalizado PJE
-
04/12/2019 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/12/2019 12:07
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/02/2019 01:15
Juntada de carta devolvida
-
13/02/2019 01:15
Juntada de carta devolvida
-
13/12/2018 02:00
Expedição de carta de citação
-
13/12/2018 02:00
Expedição de carta de citação
-
06/08/2018 03:36
Mero expediente
-
06/08/2018 03:36
Mero expediente
-
16/02/2018 01:23
Certidão expedida/exarada
-
16/02/2018 01:23
Certidão expedida/exarada
-
10/10/2017 10:10
Redistribuição por direcionamento
-
10/10/2017 10:10
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
09/10/2017 02:17
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:46
Redistribuição por direcionamento
-
04/10/2017 02:46
Redistribuição por direcionamento
-
17/10/2016 03:42
Mero expediente
-
17/10/2016 03:42
Mero expediente
-
17/10/2016 03:38
Recebimento
-
17/10/2016 03:38
Recebimento
-
28/07/2016 02:59
Juntada de AR
-
28/07/2016 02:59
Juntada de AR
-
15/06/2016 12:25
Expedição de carta de citação
-
15/06/2016 12:25
Expedição de carta de citação
-
20/05/2016 10:55
Recebimento
-
20/05/2016 10:55
Recebimento
-
19/05/2016 11:13
Mero expediente
-
19/05/2016 11:13
Mero expediente
-
26/04/2016 11:05
Decurso de Prazo
-
26/04/2016 11:05
Decurso de Prazo
-
31/03/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
31/03/2016 08:12
Certidão expedida/exarada
-
30/03/2016 04:14
Relação encaminhada ao DJE
-
30/03/2016 04:14
Relação encaminhada ao DJE
-
13/11/2015 08:22
Despacho Proferido em Correição
-
13/11/2015 08:22
Despacho Proferido em Correição
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14/09/2015 11:43
Juntada de Contestação
-
14/09/2015 11:43
Juntada de Contestação
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01/09/2015 01:05
Recebimento
-
01/09/2015 01:05
Recebimento
-
03/08/2015 12:39
Prazo Alterado
-
03/08/2015 12:39
Prazo Alterado
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27/07/2015 03:04
Juntada de AR
-
27/07/2015 03:04
Juntada de AR
-
23/07/2015 09:26
Apensamento
-
23/07/2015 09:26
Apensamento
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10/07/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
10/07/2015 08:18
Certidão expedida/exarada
-
09/07/2015 11:02
Decisão Proferida
-
09/07/2015 11:02
Decisão Proferida
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09/07/2015 02:33
Relação encaminhada ao DJE
-
09/07/2015 02:33
Relação encaminhada ao DJE
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09/07/2015 01:49
Expedição de carta de citação
-
09/07/2015 01:49
Expedição de carta de citação
-
09/07/2015 01:49
Expedição de carta de citação
-
09/07/2015 01:49
Expedição de carta de citação
-
08/07/2015 10:49
Distribuído por sorteio
-
08/07/2015 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2015
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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