TJRN - 0803727-61.2019.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 12:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 12:40
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2025 00:18
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 08:48
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ADELAIDE ROSA MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADELAIDE ROSA MONTEIRO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:22
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAUJO DE BRITO em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DE BRITO em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUZINETE ARAUJO DE BRITO em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:21
Decorrido prazo de GUIOMAR ARAUJO MONTEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DE BRITO MARIZ em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO NETO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES COSTA em 23/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 18:19
Juntada de diligência
-
15/06/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 18:09
Juntada de diligência
-
15/06/2025 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2025 18:07
Juntada de diligência
-
15/06/2025 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2025 17:48
Juntada de diligência
-
14/06/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 12:23
Juntada de diligência
-
14/06/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2025 11:41
Juntada de diligência
-
13/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 08:54
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
13/06/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 08:36
Juntada de aviso de recebimento
-
11/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 23:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/06/2025 09:04
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 13:07
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
05/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:21
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 09:34
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:34
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:31
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:31
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:30
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 09:30
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
26/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803727-61.2019.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: MARIA MONTEIRO Polo Passivo: JOAO BATISTA DE ARAUJO e outros (28) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que após encerrada a audiência de instrução o juiz substituiu o debate oral por razões finais escritas, INTIMO os(as) advogados(as) das pessoas de MARIA ARAUJO DE BRITO e TEREZINHA ARAUJO DE BRITO para, no prazo de 20 dias (em dobro, por ser partes assessoradas pela Defensoria Pública), apresentar as razões finais por escrito (CPC, art. 364, §2º).
CAICÓ, 22 de maio de 2025.
KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 14:32
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DE BRITO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:32
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAUJO DE BRITO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de TEREZINHA ARAUJO DE BRITO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA ARAUJO DE BRITO em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:14
Audiência Instrução realizada conduzida por 09/04/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
11/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:14
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 09:30, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 12:51
Juntada de diligência
-
07/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 11:09
Juntada de diligência
-
06/04/2025 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/04/2025 11:06
Juntada de diligência
-
04/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HOSNIR MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JANUNCIO MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HOZANIR MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de HOZANAN MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA IVANI MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de OSLANDO MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA INEZ MONTEIRO SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de JANUNCIO MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HOSNIR MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HOZANAN MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de HOZANIR MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA IVANI MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA INEZ MONTEIRO SANTOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de OSLANDO MONTEIRO COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA em 28/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2025 10:12
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:51
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:43
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:38
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:34
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:29
Juntada de diligência
-
19/03/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 09:17
Juntada de diligência
-
12/03/2025 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 17:33
Juntada de diligência
-
06/03/2025 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:49
Juntada de diligência
-
06/03/2025 07:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:46
Juntada de diligência
-
06/03/2025 07:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:42
Juntada de diligência
-
06/03/2025 07:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:38
Juntada de diligência
-
06/03/2025 07:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 07:33
Juntada de diligência
-
27/02/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 14:17
Juntada de devolução de mandado
-
27/02/2025 08:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:04
Juntada de diligência
-
27/02/2025 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2025 08:01
Juntada de diligência
-
26/02/2025 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:34
Juntada de diligência
-
26/02/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2025 16:30
Juntada de diligência
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 08:48
Audiência Instrução designada conduzida por 09/04/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Caicó, #Não preenchido#.
-
25/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:40
Juntada de ato ordinatório
-
20/02/2025 14:39
Decorrido prazo de MARIA IVANI MONTEIRO DA COSTA, MARIA INEZ MONTEIRO SANTOS, MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA, JANUNCIO MONTEIRO COSTA, HOZANIR MONTEIRO COSTA, HOZANAN MONTEIRO DA COSTA e HOSNIR MONTEIRO COSTA (REQUERIDOS) em 05/02/2025.
-
20/02/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA IVANI MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de OSLANDO MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA INEZ MONTEIRO SANTOS em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARILIA MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de JANUNCIO MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HOSNIR MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HOZANAN MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de HOZANIR MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de OSLANDO MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de MARIA IVANI MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de JANUNCIO MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de OTAVIO MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de HOZANIR MONTEIRO COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:15
Decorrido prazo de HOZANAN MONTEIRO DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição incidental
-
06/12/2024 05:13
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
06/12/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
05/12/2024 07:33
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
05/12/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803727-61.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: MARIA MONTEIRO Parte Ré: JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO Tratam-se os autos de ação de usucapião extraordinária proposta por MARIA MONTEIRO, devidamente qualificada nos autos e através da Defensoria Pública Estadual, em face de espólio de NATÁLIA ALVES DE BRITO, representado pelos herdeiros Luiz Gonzaga de Araújo, Teresinha Araujo de Brito, José Carneiro de Araújo (pessoa falecida), João Batista de Araújo, Maria Araújo Brito, Francisca Araújo Brito Mariz, Luzinete Araújo de Brito, Francisco Carneiro Neto, Manoel Carneiro de Araújo, Rosilda Araújo (pessoa falecida), Guiomar Araújo Monteiro, Nailde Araújo de Brito e Severino Carneiro de Araújo (pessoa falecida).
Busca a parte autora, com a presente ação, a declaração de propriedade em relação a bem imóvel situado na Fazenda Barro Vermelho 9, s/n, Zona Rural do Município de Serra Negra do Norte/RN, o qual possui área de 1,45 ha.
A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Serra Negra do Norte não manifestaram interesse no feito, consoante Ids 79852665, 87256913 e 80331048, respectivamente.
Os confinantes Adelaide Rosa Monteiro, José Ramos da Silva, Jorge de Araújo Nascimento e Maria de Jesus Medeiros Costa foram regularmente citados, respectivamente nos Ids 87889175, 87944545, 87581285 e 89026815.
Foram igualmente citados os representantes do Espólio de Natália Alves de Brito, nos seguintes termos (certidão de Id 133897000): “III.5.1.SEVERINO CARNEIRO DE ARAUJO (Falecido) - CPF *99.***.*30-10, casado com Maria Hilda de Araújo; ato de citação cumprido em 18/07/2024 - ID 127882089; III.5.2.
MARIA ARAUJO DE BRITO - CPF *19.***.*04-90, aposentada, casada com José Pereira de Brito, ato de citação cumprido em 26/08/2022 ID 87639411 (Informação relevante sofre de alzheimer), nomeado Curador Especial no ID 116905991; III.5.3.
FRANCISCA ARAUJO DE BRITO MARIZ - CPF *25.***.*23-09, aposentada, casada com Olirío Monteiro Mariz; ato de citação cumprido em 28/05/2023 - ID 100909948; III.5.4.
JOSE CARNEIRO DE ARAUJO (Falecido) - CPF *98.***.*93-72, casado com Guilhermilde Eulina de Araújo, ato de citação cumprido em 03/03/2022 - ID 79226059; III.5.5.
NAILDE ARAUJO DE BRITO MARIZ - CPF *37.***.*08-49, aposentada, solteira; ato de citação cumprido em 25/08/2022 - ID 87542926; III.5.6.
LUZINETE ARAUJO DE BRITO - CPF *20.***.*59-70, aposentada, solteira; ato de citação cumprido em 26/08/2022 - ID 87638310; III.5.7.
TEREZINHA ARAUJO DE BRITO - CPF *78.***.*79-72, agricultora, aposentada, solteira; ato de citação cumprido em 03/09/2022 - ID 87950907; III.5.8.
FRANCISCO CARNEIRO NETO - CPF *29.***.*05-20, aposentado, casado com Jacinta Ferreira dos Santos; ato de citação cumprido em 30/06/2023 - ID 102681615; III.5.9.
MANOEL CARNEIRO DE ARAUJO - CPF *92.***.*61-00, aposentado, casado com Cleta Costa de Araújo; ato de citação cumprido em 07/06/2023 - ID 102740436; III.5.10.
ROSILDA ARAUJO (Falecida) - CPF *55.***.*16-87, aposentada e solteira; espólio citado em 23/07/2024 - ID 126616622; III.5.11.
LUIZ GONZAGA DE ARAUJO - CPF *50.***.*95-49, agricultor, casado com Luzanira Pereira de Araujo, ato de citação cumprido em 25/08/2022 - ID 87511488; III.5.12.
GUIOMAR ARAUJO MONTEIRO - CPF *96.***.*41-04, aposentada, casada com Antônio Monteiro de Faria; ato de citação cumprido em 05/07/2024 - ID 125285218; III.5.13.
JOAO BATISTA DE ARAUJO - CPF *39.***.*32-20, motorista, casado com Maria Vanuza de Araújo; ato de citação cumprido em 08/09/2022 - ID 88192884”; Mandado de constatação/verificação in loco expedido no Id 78902814, cumprido conforme Id 79894129.
No curso da ação, foi ofertada contestação de Id 90244012, por Hosnir Monteiro Costa, Hozanan Monteiro Da Costa, Hozanir Monteiro Costa, Janúncio Monteiro Costa, Maria Das Neves Costa, Maria Inêz Monteiro Santos, Maria Ivani Monteiro Da Costa, Marília Monteiro Costa, Oslando Monteiro Costa, Otávio Monteiro Da Costa e Roberto Carlos Monteiro Da Costa, na condição de herdeiros do Espólio de Eufrazio Monteiro Costa.
O Ministério Público Estadual, no Id 121267966, justificou sua ausência de interesse no feito.
Assim, determino o prosseguimento do feito e a intimação da autora e dos demandados que apresentaram a contestação de ID 90244012, para que especifiquem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
03/12/2024 17:50
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
03/12/2024 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
03/12/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 08:57
Decisão Determinação
-
29/11/2024 15:29
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
29/11/2024 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
25/11/2024 15:27
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
25/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
17/10/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 17:00
Juntada de ato ordinatório
-
05/09/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 11:39
Juntada de ato ordinatório
-
29/08/2024 02:44
Decorrido prazo de SEVERINO CARNEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:28
Decorrido prazo de SEVERINO CARNEIRO DE ARAUJO em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:28
Decorrido prazo de ROSILDA ARAUJO em 13/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
07/08/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2024 03:36
Decorrido prazo de GUIOMAR ARAUJO MONTEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de GUIOMAR ARAUJO MONTEIRO em 26/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2024 12:04
Juntada de diligência
-
08/07/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:07
Juntada de diligência
-
04/07/2024 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 07:55
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803727-61.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: MARIA MONTEIRO Parte Ré: JOAO BATISTA DE ARAUJO DESPACHO Analisando os autos, observa-se que, através do despacho de Id 121681079, este juízo assim determinou: “Assim, dou prosseguimento ao feito e determino a intimação da Defensoria Pública Estadual para, no prazo 20 (vinte) dias, já em dobro, promover as citações de espólio de Rosilda Araújo, Guiomar Araújo Monteiro, espólio de Severino Carneiro de Araújo e espólios de Júlia Silvina de Morais e João Justo de Lucena.
Cumpra-se”.
A parte autora, através da petição de Id 123889742, informou que os requeridos Júlia Silvina de Morais e João Justo de Lucena não deixaram herdeiros e que tais circunstâncias foram verificadas através do processo 00000329-1989.8.20.0156.
Em relação aos demais, foi requerida a realização de diligências.
Assim, determino a adoção das seguintes providências, pela Secretaria Judiciária: a) expedição de mandado de citação em relação à demandada Guiomar Araújo Monteiro, devendo ser observado o endereço de Id 124601253; b) expedição de mandado de citação em relação à demandada espólio de Rosilda Araújo, devendo ser observado o endereço de Id 124601255; c) expedição de mandado de citação em relação ao demandado espólio de Severino Carneiro de Araújo, devendo ser observado o endereço de Id 124601256; Cumpra-se com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
28/06/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803727-61.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO Parte Autora: MARIA MONTEIRO Parte Ré: JOAO BATISTA DE ARAUJO DECISÃO Tratam-se os autos de ação de usucapião extraordinário proposta por Maria Monteiro, devidamente qualificada na inicial e através da Defensoria Pública Estadual, em face do espólio de NATÁLIA ALVES DE BRITO, representado pelos herdeiros Luiz Gonzaga de Araújo, Teresinha Araujo de Brito, José Carneiro de Araújo (pessoa falecida), João Batista de Araújo, Maria Araújo Brito, Francisca Araújo Brito Mariz, Luzinete Araújo de Brito, Francisco Carneiro Neto, Manoel Carneiro de Araújo, Rosilda Araújo (pessoa falecida), Guiomar Araújo Monteiro, Nailde Araújo de Brito e Severino Carneiro de Araújo (pessoa falecida), e Júlia Silvina de Morais e João Justo de Lucena.
Busca a parte promovente, com a presente ação, a declaração de propriedade em relação a duas áreas situadas na Fazenda Barro Vermelho 9, s/n, Zona Rural do Município de Serra Negra do Norte/RN, com 1,12ha e 1,45ha, respectivamente.
No curso da ação, foram citados os confinantes Adelaide Rosa Monteiro (Id 87889175 - Pág. 1), José Ramos da Silva (Id 87944545 - Pág. 1), espólio de Jorge de Araújo Nascimento, representado por Expedita Alves de Faria (Id 87581285 - Pág. 1) e Maria de Jesus Medeiros Costa (Id 89026815 - Pág. 1).
Também foram citados os seguintes demandados, nos seguintes termos: a) Nailde Araújo de Brito (Id 87542926 - Pág. 1); b) Espólio de José Carneiro de Araújo, representado por Guilhermilde Eulina De Araújo (Id 87972184 - Pág. 1); c) João Batista de Araújo (Id 88192884 - Pág. 1); d) Luzinete Araújo de Brito (Id 87638310 - Pág. 1); e) Luiz Gonzaga de Araújo (Id 87511488 - Pág. 1); f) Teresinha Araújo de Brito (Id 87950907 - Pág. 1), tendo a Defensoria Pública sido nomeada como curadora especial; g) Maria Araújo Brito (Id 87639411 - Pág. 1), tendo a Defensoria Pública sido nomeada como curadora especial; h) Francisca Araújo Brito Mariz (Id 100909948 - Pág. 1); i) Francisco Carneiro Neto (Id 102681615 - Pág. 1); j) Manoel Carneiro de Araújo (Id 02971438 - Pág. 1); A União, o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Serra Negra do Norte não manifestaram interesse na ação, consoantes manifestações apresentadas, respectivamente, nos Ids 79852665 - Pág. 1, 87256913 - Pág. 1 e 87034168 - Pág. 1.
Certidão de constatação encontra-se acostada ao Id 79894129 - Pág. 1.
Outrossim, foi apresentada contestação de Id 90244012, por Hosnir Monteiro Costa, Hozanan Monteiro Da Costa, Hozanir Monteiro Costa, Janúncio Monteiro Costa, Maria Das Neves Costa, Maria Inêz Monteiro Santos, Maria Ivani Monteiro Da Costa, Marília Monteiro Costa, Oslando Monteiro Costa, Otávio Monteiro Da Costa e Roberto Carlos Monteiro Da Costa.
Argumentaram que o imóvel cuja usucapião se requer está inserido em área de propriedade de Eufrázio Monteiro Costa, com área de 6,9727ha.
Réplica à contestação foi apresentada no Id 87780747.
O Ministério Público Estadual, através da petição de Id 121267966, informou sua ausência de interesse no feito.
Assim, dou prosseguimento ao feito e determino a intimação da Defensoria Pública Estadual para, no prazo 20 (vinte) dias, já em dobro, promover as citações de espólio de Rosilda Araújo, Guiomar Araújo Monteiro, espólio de Severino Carneiro de Araújo e espólios de Júlia Silvina de Morais e João Justo de Lucena.
Cumpra-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
21/05/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 08:57
Outras Decisões
-
17/05/2024 10:36
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 16:37
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
15/05/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
15/05/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0803727-61.2019.8.20.5101 Classe: USUCAPIÃO (49) Polo Ativo: MARIA MONTEIRO Polo Passivo: JOAO BATISTA DE ARAUJO e outros (28) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a decisão de ID116905991, INTIMO a Defensoria Pública para tomar ciência da referida decisão, bem como requerer o que entender de direito.
CAICÓ, 10 de maio de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
10/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 06:10
Decorrido prazo de MARIA MONTEIRO em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 08:40
Juntada de diligência
-
25/03/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0803727-61.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) Parte Autora: MARIA MONTEIRO Parte Ré: JOAO BATISTA DE ARAUJO e outros (28) DECISÃO Intime-se a autora, pessoalmente e através da Defensoria Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação juntada no ID 90244012, requerendo o que entender cabível.
Após, diante da incapacidade afirmada pela diligente Oficiala de Justiça (ID 87639411), quanto à requerida MARIA ARAUJO BRITO, nomeio como Curador Especial um dos membros da Defensoria Pública Estadual, com atuação nesta Comarca.
Ademais, dê-se vista ao Ministério Público, a fim de que requeira o que for de seu interesse (CPC, art. 944).
Diligencie-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
15/03/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 15:58
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 19/12/2023.
-
27/10/2023 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Judiciária Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Contato: (84) 3673-9601 | WhatsApp - Email: [email protected] Processo nº 0803727-61.2019.8.20.5101 - USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA MONTEIRO REU: JOAO BATISTA DE ARAUJO, ADELAIDE ROSA MONTEIRO, JOSE RAMOS DA SILVA, MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA, ESPÓLIO DE JORGE DE ARAÚJO NASCIMENTO, LUIZ GONZAGA DE ARAUJO, TERESINHA ARAÚJO DE BRITO, ESPÓLIO DE JOSÉ CARNEIRO DE ARAÚJO, MARIA ARAÚJO BRITO, FRANCISCA ARAÚJO BRITO MARIZ, LUZINETE ARAÚJO DE BRITO, FRANCISCO CARNEIRO NETO, MANOEL CARNEIRO DE ARAÚJO, ROSILDA ARAÚJO, GUIOMAR ARAÚJO MONTEIRO, NAILDE ARAÚJO DE BRITO, ESPÓLIO DE SEVERINO CARNEIRO DE ARAÚJO, ESPÓLIO DE NATÁLIA ALVES DE BRITO EDITAL DE CITAÇÃO Usucapião Extraordinário Prazo: 20 dias O Juiz JOSE VIEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR, na forma da lei etc.
Faz saber, para conhecimento público, que tramita por este Juízo a ação de usucapião em epígrafe, tendo como requerente MARIA MONTEIRO, cujo objeto da demanda é o imóvel localizado na Fazenda Barro Vermelho, com uma área total de 1,45ha, limitando-se ao NORTE, onde mede 576,11m, com terras de propriedade de Adelaide Rosa Monteiro, ao SUL, onde mede 519,59m, com terras de propriedade de José Ramos da Silva, ao LESTE, onde mede 57,67m, com faixa de terra de domínio da BR-427 e ao OESTE, onde mede 20,70m, com terras de domínio de Jorge Nazário do Nascimento, estando o imóvel usucapiendo registrado em nome de ****, tendo sido determinada a CITAÇÃO das PESSOAS AUSENTES, INCERTAS, DESCONHECIDAS e NÃO SABIDAS para, querendo, contestarem a presente ação, no prazo de 15 dias.
ADVERTE-SE que, não sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.
O presente edital foi elaborado por MARCUS CESAR DOS SANTOS BEZERRA.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
JOSE VIEIRA DE FIGUEIREDO JUNIOR Juiz de Direito -
26/10/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 00:58
Decorrido prazo de FRANCISCO CARNEIRO NETO em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 13:57
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2023 05:26
Decorrido prazo de MANOEL CARNEIRO DE ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 13:26
Juntada de citação
-
30/06/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 17:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO DE BRITO MARIZ em 16/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2023 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2023 10:22
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 09:28
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS MEDEIROS COSTA em 13/10/2022 23:59.
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11/10/2022 16:03
Decorrido prazo de LUZINETE ARAÚJO DE BRITO em 30/09/2022 23:59.
-
11/10/2022 16:03
Decorrido prazo de ADELAIDE ROSA MONTEIRO em 30/09/2022 23:59.
-
08/10/2022 01:41
Decorrido prazo de TERESINHA ARAÚJO DE BRITO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JORGE DE ARAÚJO NASCIMENTO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de NAILDE ARAÚJO DE BRITO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARNEIRO DE ARAÚJO em 30/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO em 29/09/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:07
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 30/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2022 10:56
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2022 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2022 13:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2022 13:39
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2022 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2022 20:58
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 21:28
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 20:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/08/2022 07:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2022 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 18:07
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 22/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 04:25
Decorrido prazo de União Federal em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:24
Decorrido prazo de União Federal em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2022 16:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2022 16:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/07/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 23:14
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2022 17:03
Outras Decisões
-
14/07/2022 09:29
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 02:05
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/07/2022 23:59.
-
17/05/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 04:28
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA DE ARAUJO em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 01:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JORGE DE ARAÚJO NASCIMENTO em 29/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2022 18:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 18:35
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2022 02:00
Decorrido prazo de LUZINETE ARAÚJO DE BRITO em 08/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 03:22
Decorrido prazo de JOAO BATISTA DE ARAUJO em 06/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 02:18
Decorrido prazo de JOSE RAMOS DA SILVA em 07/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 01:31
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOSÉ CARNEIRO DE ARAÚJO em 05/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 00:51
Decorrido prazo de NAILDE ARAÚJO DE BRITO em 05/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 12:05
Decorrido prazo de ADELAIDE ROSA MONTEIRO em 04/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
18/03/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 10:31
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2022 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 20:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/03/2022 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
09/03/2022 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2022 15:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2022 06:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2022 06:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/03/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/02/2022 09:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 09:20
Expedição de Mandado.
-
21/02/2022 15:03
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 08:19
Conclusos para despacho
-
26/10/2020 12:59
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/10/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 13:48
Conclusos para decisão
-
22/06/2020 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/06/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 21:11
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 12:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 18:28
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2020 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 10:27
Conclusos para decisão
-
04/10/2019 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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