TJRN - 0822560-10.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0822560-10.2022.8.20.5106 Classe|; Cumprimento de Sentença Polo ativo: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Polo passivo: JOAQUIM EDCLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA Despacho Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, apresentado o requerimento de execução e a memória atualizada e descriminada do cálculo da condenação: 1.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (caso não tenha seja intimado pessoalmente ou na pessoa de seu representante legal) para pagar a dívida executada, além das custas finais (se houver), no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa e de honorários advocatícios, ambos de 10% sobre o montante da dívida (CPC, artigo 523, § 1.º). 1.1. Se entre o trânsito em julgado e o requerimento de cumprimento tiver decorrido mais de 1 ano, a intimação deverá ser feita, pessoalmente, no último endereço informado (ou no endereço em que foi citado) por carta postal. 2.
Independentemente de apresentação de impugnação pelo devedor e não havendo pagamento ou indicação de bens, procedam-se os atos e diligências previstos na Portaria nº 01/2018, expedida por este Juízo, para localização de bens na ordem estabelecida pelo CPC: SISBAJUD (dinheiro); RENAJUD (veículos); INFOJUD (outros bens); e diligência por oficial de justiça. 3.
Sem prejuízo das medidas acima determinadas, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o credor levar a protesto decisão judicial com trânsito julgado, mediante apresentação de certidão de inteiro teor, nos termos 517, do CPC, observado o procedimento indicado na Portaria Conjunta 52/2018 – TJRN.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 21 de agosto de 2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
01/09/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 23:09
Conclusos para despacho
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23/07/2025 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/07/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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16/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0822560-10.2022.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: ALEXANDRE DA COSTA RAPOSO - PR65715 Parte Ré: REQUERIDO: JOAQUIM EDCLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4°, do CPC/2015, INTIMO a parte autora para acostar memória de cálculo atualizada e discriminada da dívida, no prazo de 30 dias, a fim de ser expedido de ordem deste Juízo e assinada pelo chefe de secretaria, salvo no caso de fundada dúvida sobre erro de cálculo, nos termos da sentença prolatada nos autos.
Mossoró/RN, 14 de julho de 2025. (Assinado digitalmente) IRANEIDE DE OLIVEIRA Analista Judiciária -
14/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 14:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 12:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 12:07
Juntada de despacho
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07/12/2024 03:50
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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07/12/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/12/2024 10:08
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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05/12/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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23/11/2024 13:31
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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23/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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07/11/2024 10:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/11/2024 10:15
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/10/2024 05:36
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA RAPOSO em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA COSTA RAPOSO em 01/10/2024 23:59.
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04/09/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso de apelação
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29/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 09:31
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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12/03/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 02:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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04/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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04/02/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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31/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 08:04
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/10/2023 09:55
Conclusos para decisão
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08/09/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 02:28
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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30/06/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:58
Conclusos para despacho
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30/05/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 16:50
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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01/04/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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01/04/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:50
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 02:55
Decorrido prazo de JOAQUIM EDCLAUDIO DE OLIVEIRA COSTA em 15/02/2023 23:59.
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10/02/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/01/2023 18:41
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/12/2022 16:27
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 16:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:41
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:26
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 15:11
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:56
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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28/12/2022 14:42
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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12/12/2022 10:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2022 12:03
Publicado Intimação em 06/12/2022.
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09/12/2022 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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02/12/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 08:23
Juntada de custas
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11/11/2022 10:51
Juntada de custas
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11/11/2022 10:40
Conclusos para despacho
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11/11/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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