TJRN - 0810900-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:41
Outras Decisões
-
19/12/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 22:38
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
06/12/2024 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
05/12/2024 06:58
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
05/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
01/12/2024 04:44
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
01/12/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
24/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
24/11/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
23/11/2024 06:49
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
23/11/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
12/11/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 19:14
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0810900-09.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: ESPÓLIO DE MIGUEL SALUSTINO NETO, FRANCISCO ALVES NETO DESPACHO Intime-se o Estado do Rio Grande do Norte para, em vinte dias, trazer aos autos cópia da íntegra do processo administrativo nº 188/81-PGE.
Apresentada a documentação, intimem-se as partes para manifestação, também em vinte dias, voltando os autos a seguir conclusos.
Cumpra-se.
Natal/RN, 17 de abril de 2024.
AIRTON PINHEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:20
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
08/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
08/03/2024 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:12
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0810900-09.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: RODRIGO ESTEVAO PONTES DO REGO CPF: *08.***.*54-74, SOLVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 28.***.***/0001-52 Advogado: Advogado(s) do reclamante: RODRIGO ESTEVAO PONTES DO REGO Requerido: FRANCISCO ALVES NETO CPF: *02.***.*50-30 Advogado: Vistos em correição DECISÃO Vistos etc., Trata-se de Ação de Usucapião.
No curso do processo, o Estado do Rio Grande do Norte, através de sua Procuradoria Geral, peticionou manifestando interesse no feito.
A Lei de Organização Judiciária – Lei Complementar nº 643, de 21/12/18, em seu art. 57 e seu anexo VII, dispõe: Art. 57.
A competência das comarcas e suas respectivas unidades judiciárias está disciplinada na forma dos Anexos V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII desta Lei Complementar. (...) Compete a 1ª a 6ª Vara da Fazenda Pública: por distribuição, processar e julgar as ações em que o Estado, o Município de Natal ou suas autarquias e fundações forem interessados como autores, réus, assistentes ou opoentes, bem como os feitos relativos a ações acidentárias e revisionais que têm como segurador o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exceto nos casos de falência e sucessões.
A determinação da competência dos juízos decorre, do ponto de vista material, da definição dos poderes do juízo pelas leis de organização judiciária: é competência de atribuições (funcional e material) e, portanto, de caráter absoluto.
Portanto, diante dos elementos fornecidos, verifica-se que este juízo é incompetente para satisfazer o pedido sendo competente o Juízo de uma das varas das Fazenda Pública da Comarca de Natal/RN conforme própria disposição de lei.
Ante o exposto, em face da incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação, remetam-se os autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital, para os devidos fins, procedendo-se a baixa na distribuição.
Natal, 23 de fevereiro de 2024 Nilson Roberto Cavalcanti Melo Juiz de Direito -
26/02/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 10:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:11
Declarada incompetência
-
20/02/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 21:54
Juntada de diligência
-
01/02/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 09:33
Juntada de diligência
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 08:28
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 ATO ORDINATÓRIO (Provimento 10 – CJ/RN, de 04/07/2005, art. 4º,) Ao(À) autor(a), através de seu(s)/sua(s) Advogado(a)(s), para no prazo de quinze (15) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça ID101552685 e 101850333, que resultou negativa, e informar onde a pessoa de Francisco Alves Neto e ESPÓLIO DE MIGUEL SALUSTINO NETO, pode ser localizada.
Natal/RN, 28 de agosto de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
28/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NATAL em 18/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL SECRETARIA DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Ao Exmo.
Sr.
Procurador Geral ADVOCACIA GERAL DA UNIAO Avenida das Brancas Dunas, 565, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-720 Senhor Procurador, Nos termos do artigo 493 do Código de Processo Civil, venho de ordem do Exmº Sr.
Dr.
Nilson Roberto Cavalcanti Melo, Juiz de Direito Titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, INTIMAR Vossa Excelência, para manifestar interesse dessa Fazenda Pública, conforme despacho proferido nos autos da Ação de Usucapião abaixo discriminada, no prazo de 30 (trinta) dias.
Processo n º 0810900-09.2023.8.20.5001 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: SOLVEST PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA REU: ESPÓLIO DE MIGUEL SALUSTINO NETO, FRANCISCO ALVES NETO Sem mais para o momento.
Atenciosamente, Natal, 20 de junho de 2023.
PATRICIA MANGABEIRA SANTOS E SILVA Analista Judiciária -
20/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2023 07:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 07:18
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 11:20
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 07:35
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
02/06/2023 06:58
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 02:30
Publicado Intimação em 05/05/2023.
-
13/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
03/05/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 04:17
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 01:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
08/03/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 08:53
Juntada de custas
-
07/03/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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