TJRN - 0821995-80.2021.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 18:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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06/12/2024 18:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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29/11/2024 06:41
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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29/11/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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27/11/2024 12:12
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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27/11/2024 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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22/11/2024 04:47
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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22/11/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MOSSORÓ Processo: 0821995-80.2021.8.20.5106 Classe: Cumprimento de Sentença Polo ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo passivo: HUDSON JOSE DOS SANTOS FERREIRA Decisão Trata-se de execução de título extrajudicial em que, até agora, não foram localizados bens dos devedores passíveis de penhora.
Em petição de ID 129401893, o exequente requereu a suspensão da execução, pelo prazo necessário a localização do patrimônio da parte devedora.
Deveras, quanto não forem localizados bens penhoráveis a execução deve ser suspensa nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
POSTO ISSO, suspendo a presente execução pelo prazo de 1 ano, devendo a Secretaria diligenciar a contagem do prazo.
Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos (CPC, artigo 921, § 2º), iniciando-se a contagem do prazo prescricional.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Mossoró, 03/09/2024.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
17/09/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 11:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/09/2024 03:46
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 16:27
Conclusos para despacho
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30/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró , 355, 3º Andar, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 33157211 - E-mail: [email protected] Autos n. 0821995-80.2021.8.20.5106 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Polo Passivo: HUDSON JOSE DOS SANTOS FERREIRA CERTIDÃO CERTIFICO, em razão de meu ofício, que foi realizada a pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, no modo reiteração automática, contudo, não foi encontrado valor para satisfação da dívida, razão pela qual encaminho os autos para intimação do exequente no prazo de 15 dias, requer o que entender necessário.
O referido é verdade; dou fé.
SUSANA CAMARA DA FONSECA Analista Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
12/08/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 09:00
Juntada de Certidão
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19/06/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:04
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 01:56
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0821995-80.2021.8.20.5106 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Autora: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Parte Ré: REU: HUDSON JOSE DOS SANTOS FERREIRA Advogado: ATO ORDINATÓRIO A teor do que dispõe o art. 78, VI do Código de Normas c/c art. 203, § 4º, do CPC/2015, intimo a parte AUTORA|EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a diligência NEGATIVA RETRO do Sr.
Oficial de Justiça (ID 119222302), requerendo o que entender de direito.
Mossoró/RN, 16 de abril de 2024.
RAFAELLA FONSECA PEREIRA Analista Judiciário(a) -
16/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/04/2024 13:29
Juntada de diligência
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02/04/2024 10:13
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 07/03/2024 23:59.
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15/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 12:36
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/01/2024 13:06
Outras Decisões
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19/01/2024 18:44
Conclusos para despacho
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25/11/2023 02:04
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 00:28
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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17/11/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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17/11/2023 09:50
Juntada de Certidão
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01/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 06:16
Publicado Intimação em 25/09/2023.
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06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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06/10/2023 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
03/10/2023 06:07
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 02/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821995-80.2021.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Polo ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho (em correição) Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar endereço atualizado do réu ou requerer a conversão da busca e apreensão em execução, conforme faculta o DL nº 911/69, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
Havendo manifestação, voltem-me conclusos para despacho.
Não havendo manifestação, aguarde-se o decurso do prazo de 30 dias.
Após, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
21/09/2023 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 14:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2023 11:37
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 20/07/2023 23:59.
-
24/06/2023 02:04
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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24/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Primeira Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821995-80.2021.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) AUTOR: DANIELA FERREIRA TIBURTINO - SP328945 Polo passivo: HUDSON JOSE DOS SANTOS FERREIRA CPF: *60.***.*39-88 Despacho Defiro o pedido de suspensão do feito pleiteado pelo autor, pelo prazo de 20 dias, para fins de diligenciar administrativamente acerca do paradeiro do réu, com esteio no art. 313, II, do CPC.
Após o decurso do prazo, voltem-me conclusos para despacho.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Assinado e datado pelo magistrado indicado no certificado digital abaixo -
21/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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01/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 05:09
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 05:09
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 20:43
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 13:30
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
04/02/2023 02:02
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 03/02/2023 23:59.
-
09/11/2022 22:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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09/11/2022 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
04/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 08:07
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/10/2022 20:40
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 05/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 18:02
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:43
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 04:47
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
09/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 11:06
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2022 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 01:40
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/07/2022 23:59.
-
08/08/2022 01:31
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 29/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 16:12
Publicado Intimação em 19/07/2022.
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18/07/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:07
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 08:14
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 09:36
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 14/03/2022 23:59.
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11/03/2022 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2022 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/02/2022 14:24
Expedição de Mandado.
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09/02/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 13:46
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 06:34
Decorrido prazo de DANIELA FERREIRA TIBURTINO em 24/01/2022 23:59.
-
23/12/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/11/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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