TJRN - 0804873-83.2023.8.20.5300
1ª instância - 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:45
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:44
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:40
Juntada de documento de comprovação
-
06/02/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 09:58
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:13
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 10:45
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
04/11/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 18:13
Juntada de diligência
-
23/10/2024 19:14
Determinada Requisição de Informações
-
23/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:41
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 18:01
Juntada de Petição de comunicações
-
25/05/2024 05:38
Publicado Intimação em 24/05/2024.
-
25/05/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
23/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAR TODAS AS PARTES ID 121062033 - Sentença -
22/05/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:41
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
10/05/2024 10:07
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2024 09:59
Audiência Instrução realizada para 10/05/2024 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
10/05/2024 09:59
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 08:30, 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
09/05/2024 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:20
Juntada de diligência
-
09/05/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:17
Juntada de diligência
-
09/05/2024 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:14
Juntada de diligência
-
09/05/2024 07:52
Juntada de diligência
-
09/05/2024 07:47
Juntada de diligência
-
09/05/2024 07:38
Juntada de diligência
-
16/04/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 13:14
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 15:05
Juntada de laudo pericial
-
19/03/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 10:19
Expedição de Ofício.
-
19/03/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 10:14
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 10:12
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/01/2024 21:05
Juntada de diligência
-
18/12/2023 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
18/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 06:57
Audiência instrução designada para 10/05/2024 08:30 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
-
15/12/2023 13:48
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/12/2023 11:47
Recebida a denúncia contra A.C.S.
-
06/12/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição incidental
-
09/11/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 22:11
Decorrido prazo de JULIANA KARLA ALVES DANTAS em 07/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 08:07
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
24/10/2023 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal Contato: (84) 36738995 - Email: [email protected] Processo nº: 0804873-83.2023.8.20.5300 DECISÃO Da denúncia Notifique-se a parte denunciada para que ofereça defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Acompanhe o mandado, cópia da denúncia e desta decisão.
A defesa deverá abranger todos os delitos imputados e ser feita por advogado, devendo, inclusive, indicar a modalidade de audiência requerida pela parte, ficando ciente que não sendo feita indicação na defesa prévia, será designada audiência na modalidade virtual, a ser realizada por meio do aplicativo TEAMS.
O oficial de justiça, por ocasião da notificação/citação, deverá, ainda, indagar se o destinatário possui condições de constituir advogado ou se deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública.
Informando que tem condições de constituir advogado, deverá o oficial colher nome e, se possível, inscrição na OAB e endereço profissional ou solicitar que a parte indique o nome de pessoa da família com o respectivo telefone, a qual possa fornecer referidas informações.
Ocorrendo citação por mandado e não havendo resposta no prazo legal, abra-se vista à Defensora Pública, para que apresente defesa prévia.
Certifique a Secretaria se foram encaminhados os laudos necessários.
Em caso negativo, requisite-se ao ITEP/RN a remessa, no prazo de 05 (cinco) dias.
Determino a incineração da droga apreendida, na forma do art. 50, §4º, da Lei 11.343/06, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo a autoridade policial comunicar ao Ministério Público a data, hora e local da incineração e, após a efetivação da medida, encaminhe-se o auto respectivo a este juízo, devendo ser guardada amostra necessária à realização do laudo definitivo ou para fins de contraprova.
Comunique-se, por oficio, ao DPC que presidiu o inquérito para as providências a seu cargo.
Havendo apreensão de arma e/ou munições, nos termos do artigo 25, da Lei nº 10.826/2003, deve o material, após a elaboração do laudo pericial e sua juntada aos autos, quando a apreensão não mais interessar à persecução penal ser encaminhado pelo juízo ao Comando do Exército, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, na forma do regulamento de referida lei.
Existindo advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se mediante publicação para apresentação de defesa, termos do art. 55 da Lei 11.343/06.
Registro que no tocante ao documento juntado ao ID 108920797, este Juízo já deu cumprimento à determinação por meio da decisão acostada ao ID 107646034.
Natal/RN, data da assinatura no sistema.
LILIAN REJANE DA SILVA Juíza de Direito -
19/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 21:03
Outras Decisões
-
16/10/2023 12:13
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 08:20
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 08:20
Decorrido prazo de 14ª Delegacia de Polícia Civil Natal/RN em 10/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 13:48
Juntada de Petição de denúncia
-
06/10/2023 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 06:58
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/10/2023 14:36
Juntada de Petição de inquérito policial
-
26/09/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 19:10
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 19:05
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:59
Revogada a Medida Cautela Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo, para informar e justificar atividades, o fazendo mensalmente, entre os dias 25 e 30 de cada mês;
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25/09/2023 05:59
Conclusos para despacho
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25/09/2023 05:55
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2023 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/08/2023 22:31
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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19/08/2023 16:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 15:50
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
19/08/2023 15:46
Conclusos para decisão
-
19/08/2023 15:45
Audiência de custódia realizada para 19/08/2023 17:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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19/08/2023 15:45
Audiência de custódia antecipada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2023 17:00, Plantão Diurno Criminal Região II.
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19/08/2023 14:30
Juntada de Petição de documento de identificação
-
19/08/2023 12:31
Juntada de Certidão
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19/08/2023 12:08
Audiência de custódia designada para 19/08/2023 17:00 Plantão Diurno Criminal Região II.
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19/08/2023 11:10
Juntada de Certidão
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19/08/2023 11:07
Desentranhado o documento
-
19/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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