TJRN - 0800196-26.2023.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 08:35
Juntada de Certidão
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23/11/2023 08:35
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de ANA ROSA DIOGO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:19
Decorrido prazo de ANA ROSA DIOGO DA SILVA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:22
Decorrido prazo de ANA ROSA DIOGO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 13:22
Decorrido prazo de ANA ROSA DIOGO DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 12:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:19
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:19
Decorrido prazo de João Vinicius Leventi de Mendonça em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 08:19
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 13/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:09
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:32
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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25/10/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 Processo nº: 0800196-26.2023.8.20.5133 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA ROSA DIOGO DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de Processo de Execução, em que a parte executada adimpliu toda a dívida, conforme certidões, ausente qualquer manifestação posterior. É o que importa relatar.
Passo a fundamentar e a decidir.
Verifico que os valores foram depositados na conta informada pelo advogado consoante alvará pelo sistema siscondj ao ID 90789403.
O Código de Processo Civil determina: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Assim, diante da expressa previsão legal, a presente execução deverá ser extinta diante do pagamento da obrigação.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO pelo adimplemento integral da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se exclusivamente via PJE.
Desnecessárias intimações pessoais.
CUMPRIDAS as determinações supra, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos com baixa no registro e na distribuição.
TANGARÁ/RN, 18 de outubro de 2023.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURICIO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/10/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/10/2023 10:15
Conclusos para julgamento
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04/10/2023 10:15
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 15:00
Juntada de documento de comprovação
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26/09/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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26/09/2023 13:46
Expedição de Alvará.
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06/09/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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10/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 10:34
Conclusos para despacho
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05/06/2023 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2023 10:31
Transitado em Julgado em 01/06/2023
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02/06/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 03:53
Decorrido prazo de ANA ROSA DIOGO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 06:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 12:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/05/2023 02:03
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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13/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:19
Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 13:00
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:26
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 09:25
Juntada de Certidão
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05/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/04/2023 23:59.
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04/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 16:28
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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