TJRN - 0800090-86.2022.8.20.5137
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:07
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
13/06/2024 04:48
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 04:42
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:50
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 02:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 02:47
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:40
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 07:40
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 04/06/2024 23:59.
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13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
13/05/2024 10:06
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
13/05/2024 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE/RN - CEP 59680-000 Processo:0800090-86.2022.8.20.5137 Requerente: IVANILDA BEZERRA DE FRANCA SILVA Requerido: Banco Mercantil do Brasil SA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela parte autora em face da parte ré, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa.
Após a parte ré realizar de forma espontânea o pagamento da obrigação, houve o consequente levantamento do crédito principal e dos honorários sucumbenciais. É o que importa relatar.
Decido.
Conforme o art. 924 do NCPC, extingue-se a execução quando: a petição inicial for indeferida (CPC, art. 924, I); a obrigação for satisfeita (CPC, art. 924, II); o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida (CPC, art. 924, III); o exequente renunciar ao crédito (CPC, art. 924, IV); ocorrer a prescrição intercorrente (CPC, art. 924, V).
No presente caso, tendo em vista o pagamento efetuado, sendo esta uma das formas da extinção da execução, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, seguindo o pagamento da condenação pelo regime de precatórios, cujo trâmite se dá mediante processo administrativo na Presidência deste Tribunal.
Sem custas.
P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais.
Campo Grande/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito -
09/05/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 07:31
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 08:51
Juntada de Alvará recebido
-
18/03/2024 19:36
Expedido alvará de levantamento
-
29/02/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 07:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 16:24
Transitado em Julgado em 29/11/2023
-
30/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 29/11/2023 23:59.
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24/11/2023 10:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/11/2023 06:30
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 06:30
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:23
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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26/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
26/10/2023 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Campo Grande Praça Coronel Pompeu Jácome, 74, Centro, CAMPO GRANDE - RN - CEP: 59680-000 CARTA DE INTIMAÇÃO - SENTENÇA Destinatário: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS Tarcio Danilo Bezerra da Silva Prezado(a) Senhor(a), A presente carta tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria para tomar ciência do inteiro teor da SENTENÇA PROLATADA nos autos do processo infracaracterizado, cuja cópia segue em anexo como parte integrante desta.
PROCESSO: 0800090-86.2022.8.20.5137 AUTOR: IVANILDA BEZERRA DE FRANCA SILVA REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CAMPO GRANDE/RN, 24 de outubro de 2023. ___________________________________ JOSE ANCHIETA FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800090-86.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Vara Única da Comarca de Campo Grande Processo: 0800090-86.2022.8.20.5137 Intimação: Sentença Destinatário: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS Tarcio Danilo Bezerra da Silva Destinatário: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS Tarcio Danilo Bezerra da Silva -
24/10/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:44
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:55
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:09
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 07:52
Juntada de laudo pericial
-
14/06/2023 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2023 09:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 11:19
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 09:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 09:32
Juntada de Certidão
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21/10/2022 00:54
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:54
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 20/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:17
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 06/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 16:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/07/2022 03:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/07/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 19:40
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil SA em 17/05/2022 23:59.
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05/05/2022 19:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2022 04:09
Decorrido prazo de Tarcio Danilo Bezerra da Silva em 17/03/2022 23:59.
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15/02/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2022 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/02/2022 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/02/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
13/02/2022 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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